Circular 6/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 6/2025 Data do ato 09/01/2025 Disponibilizado no SABER 13/01/2025 Norma afetada Provimento CN/CNJ n. 24/2012, art. 243 do Código de Normas-SC Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, RTD, RCPJ — todas as serventias extrajudiciais do TJSC

O que a serventia precisa fazer

Alimentar dados de produtividade e arrecadação do 2º semestre 2024 no Justiça Aberta até 15 de janeiro

Ementa

Circular CGJ n. 6 de 9 de Janeiro de 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS NOTARIAIS E REGISTRAIS. NORMAS GERAIS. SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA. PROVIMENTO CN/CNJ N. 24/2012. PREENCHIMENTO SEMESTRAL DOS DADOS DE PRODUTIVIDADE E DE ARRECADAÇÃO. ABERTURA DE NOVO PERÍODO PARA ALIMENTAÇÃO DOS DADOS RELATIVOS AO 2º SEMESTRE DE 2024. PRAZO DE ALIMENTAÇÃO DE 1º A 15 DE JANEIRO. DIVULGAÇÃO PARA CIÊNCIA E CUMPRIMENTO.

Classificação por IA

Circular CGJ que determina o cumprimento obrigatório do Provimento CNJ n. 24/2012, exigindo que notários e registradores preencham dados semestrais de produtividade e arrecadação no sistema Justiça Aberta, com prazo de 1º a 15 de janeiro de 2025 para dados do 2º semestre de 2024.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
registro imoveis tabelionato notas registro td registro pj custas emolumentos justica aberta provimento cnj prazo
Motivo da relevância: Estabelece obrigação legal imperativa com prazo definido para alimentação de dados em sistema público de fiscalização e monitoramento de produtividade e arrecadação de todas as serventias extrajudiciais catarinenses, afetando operacionalidade e conformidade regulatória.
TRECHOS-CHAVE
O Provimento CN/CNJ n. 24/2012 determina aos responsáveis pelas serventias notariais e registrais o dever de alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema cadastral 'Justiça Aberta' até o dia 15 (quinze) dos meses de janeiro e julho
O preenchimento dos dados de produtividade e de arrecadação relacionados ao segundo semestre de 2024 foi iniciado em 1º de janeiro e se encerra no dia 15
Determino a emissão de circular aos notários e registradores, para que atentem ao cumprimento do Provimento CN/CNJ n. 24/2012 e alimentem os dados de produtividade e arrecadação dos atos praticados no segundo semestre de 2024
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:25