Provimento 1/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 1/2025 Data do ato 15/01/2025 Disponibilizado no SABER 04/02/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 247 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais — especialmente quanto à gestão financeira anual

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de análise do Livro Diário Auxiliar conforme novos prazos e critérios de glosa estabelecidos

Ementa

PROVIMENTO n. 1 DE 15 DE Janeiro DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Altera o art. 247 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, estabelecendo novo procedimento para análise anual do Livro Diário Auxiliar da Receita e Despesa das serventias, com prazos específicos, critérios de glosa e recursos administrativos.
TEMAS
codigo normas custas emolumentos prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais novas e altera procedimento existente de controle financeiro das serventias extrajudiciais, impactando todas as serventia do Estado com prazos definidos, critérios objetivos de análise e sanções por descumprimento.
TRECHOS-CHAVE
Anualmente, até o primeiro dia útil de mês de maio, o delegatário responsável pela serventia deverá encaminhar o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa à Secretaria do Foro
A análise anual do Livro Auxiliar da Receita e da Despesa pelo juiz corregedor permanente ficará restrita à verificação do equilíbrio financeiro da serventia, do lançamento de despesas de caráter exclusivamente pessoal
A instauração de procedimento de cunho disciplinar pela autoridade competente, deverá observar o disposto no Capítulo III, do Título II, do Livro II, deste Código de Normas, para a apuração de eventual responsabilidade administrativa
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22