TipoProvimentoNúmero256/2026Data do ato15/09/2026FonteCNJ_APIColetado em16/09/2026 23:00Origem da data
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Ementa
Altera o Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026, para prorrogar o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva.
Classificação por IA
Provimento que prorroga o prazo de entrada em vigor da Consolidação Nacional da Execução Efetiva (Prov. 255/2026) de 180 dias. Trata exclusivamente de execução judicial e gestão interna do Judiciário, sem impacto direto nas serventias extrajudiciais.
Motivo da relevância: Ato que altera cronograma de implementação de sistema de execução judicial (Núcleos de Pesquisa Patrimonial, gestão coordenada de execução). Não cria obrigação prática para cartórios, não regulamenta serviços notariais ou de registro, e não afeta procedimentos extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais
Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessárias
O
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA
, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO
o
art. 103-B, § 5º, da Constituição Federal
;
CONSIDERANDO
que o
Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026
, publicado no DJe/CNJ n. 197/2026, de 20 de agosto de 2026, instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, reunindo em 119 (cento e dezenove) artigos, a criação de estruturas permanentes e o regime de gestão coordenada da execução;
CONSIDERANDO
que a implementação das medidas nele previstas demanda dos tribunais a edição de atos normativos próprios, a designação de magistrados e servidores e a adequação de sistemas processuais;
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar aos órgãos do Poder Judiciário e às unidades jurisdicionais prazo maior para o planejamento e a implementação das medidas necessárias;
RESOLVE:
Art. 1º O
Provimento n. 255, de 19 de agosto de 2026
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. ...............................................................................................
....................................................................................................................
§ 2º Os tribunais regulamentarão os respectivos Núcleos de Pesquisa Patrimonial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da entrada em vigor desta Consolidação, observadas as diretrizes deste Livro, permanecendo exigível a obrigação em relação aos tribunais que não a tenham cumprido até essa data.” (NR)
“Art. 119. Esta Consolidação entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
BENEDITO GONÇALVES