PDF 0020859-61.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 348 DE 15 DE JULHO DE 2025
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. EDITADA AORIENTAÇÃO CGJ N. 9 DE 10 DE JULHO DE 2025, QUE“ORIENTA AS JUÍZAS E OS JUÍZES DO PRIMEIRO GRAU DEJURISDIÇÃO SOBRE AS REGRAS DE RECOLHIMENTO,DESTINAÇÃO, LIBERAÇÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DECONTAS DOS VALORES ORIUNDOS DA PENA DEPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DO ACORDO DE TRANSAÇÃOPENAL, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E DAACEITAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO,BEM COMO SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DESSES VALORESE A ATUAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTACENTRALIZADA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DE SANTA CATARINA”. Autos n. 0020859-61.2024.8.24.0710
1. Encaminho aos(às) Magistrados(as) e Servidores(as) de primeiro grau dejurisdição, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia doparecer (Doc. 9577514) e da decisão (Doc. 9579670) exarados nos autos n.0020859-61.2024.8.24.0710, no intuito de comunicá-los(as) sobre a edição daOrientação CGJ n. 9 de 10 de julho de 2025 (Doc. 9579677) e aimprescindibilidade de sua observância. Registra-se que o instrumentonormativo em foco reúne todas as diretrizes afetas à temática. 2. Eventuais dúvidas sobre a destinação das verbas previstas na ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 e na Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 15 de 22 de agosto 2024, poderá ser mantido contato com aComissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada, por meio do e-mail
[email protected] ou dos números de telefone (48)3287.2713 ou (48) 32872741.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ORIENTAÇÃO N. 9 DE 15 DE JULHO DE 2025
Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdiçãosobre as regras de recolhimento, destinação, liberação,aplicação e prestação de contas dos valores oriundos da penade prestação pecuniária, do acordo de transação penal, doacordo de não persecução penal e da aceitação da suspensãocondicional do processo, bem como sobre a centralizaçãodesses valores e a atuação do Conselho Gestor da ContaCentralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) o disposto na Resolução n.558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que “Estabelece diretrizespara a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens evalores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboraçãopremiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do PoderJudiciário e dá outras providências”; b) o disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de22 de agosto de 2024, que “Atualiza as regras acerca do recolhimento, da destinação, daliberação, da aplicação e da prestação de contas dos valores oriundos da pena deprestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecução penal eda aceitação da suspensão condicional do processo, dispõe sobre a centralização dessesvalores e dá outras providências”; c) o disciplinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de22 de agosto de 2024, que “Regulamenta a forma de destinação dos valores oriundos decumprimento da pena de prestação pecuniária, de homologação judicial do acordo detransação penal, de acordo de não persecução penal e de aceitação da suspensãocondicional do processo e geridos pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbitodo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina”; d) os incontáveis avanços tecnológicosexperimentados pelo Poder Judiciário, bem como o igualmente notável aumento dedemanda pela prestação jurisdicional no Estado, com o consequente incremento dasatividades jurídicas e administrativas que se fizeram, e ainda se fazem, cada vez maisnecessárias nas comarcas e no Tribunal de Justiça; e) o aumento exponencial do alcancedo Programa PJSC Mais Social, que consiste em iniciativa do Poder Judiciário do Estado deSanta Catarina para, por intermédio do Conselho Gestor da Conta Centralizada, destinarrecursos provenientes de penas de prestação pecuniária, de suspensão condicional doprocesso, de transação penal e de acordos de não persecução a entidades públicas ouprivadas com finalidade social, desde que atuem nas áreas de segurança pública,educação e/ou saúde e desenvolvam atividades de relevante cunho social; f) anecessidade de padronizar as atividades e os prazos atinentes ao recolhimento, àdestinação, à liberação, à aplicação e à prestação de contas dos valores oriundos da penade prestação pecuniária, da homologação judicial do acordo de transação penal, do acordode não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo, com o fimúltimo de conformidade à transparência, à eficiência, à impessoalidade, à moralidade eaos demais princípios constitucionais da administração pública; g) e o Processo
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Administrativo n. 0020859-61.2024.8.24.0710,
ORIENTA as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciáriodo Estado de Santa Catarina a observarem o seguinte:
BREVE HISTÓRICOO Conselho Nacional de Justiça, levando em consideração a necessidade de dar
maior efetividade à destinação dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestaçãopecuniária, editou a Resolução n. 154, de 13 de julho de 2012, que definiu a políticainstitucional do Poder Judiciário para a utilização esses recursos.
O art. 5º do mencionado ato normativo determinou às Corregedorias aregulamentação dos procedimentos atinentes à forma de apresentação e aprovação deprojetos sociais, e de prestação de contas das entidades conveniadas perante a unidadegestora, com a possibilidade de implementar vedações ou outras condições, de acordo comas peculiaridades locais.
Desse modo, em 30 de julho de 2014, esta Corregedoria-Geral da Justiça editou oProvimento n. 6, que, seguindo as diretivas traçadas pela Resolução n. 154 de 13 de julho de2012 do Conselho Nacional de Justiça, regulamentou a destinação das verbas oriundas demedidas alternativas e da pena de prestação pecuniária em âmbito estadual.
No entanto, devido à dificuldade encontrada por vários juízes quanto àdestinação das verbas pecuniárias em referência, especialmente em razão do assoberbadosistema de justiça, revelou-se necessária a padronização do procedimento de apresentaçãodos projetos, da escolha das entidades sociais interessadas, da destinação dos valores e daoferta das prestações de contas, de maneira a outorgar segurança jurídica aos magistradosno tocante à destinação de recursos públicos.
Com efeito, esta Corregedoria-Geral da Justiça, em conjunto com a Presidência doTribunal de Justiça, com o objetivo de regulamentar, no âmbito das comarcas do Estado, aforma de recolhimento, destinação, aplicação e prestação de contas dos valores correlatos àpena de prestação pecuniária e aos benefícios despenalizadores da transação penal e dasuspensão condicional do processo, editaram ato normativo conjunto, qual seja, a ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017.
No ano seguinte, a Corregedoria-Geral da Justiça e a Presidência do Tribunal deJustiça editaram a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 2 de abril de 2018, que regulamentoua forma de destinação dos mencionados recursos no âmbito do Conselho Gestor da ContaCentralizada, no Tribunal de Justiça.
Em virtude de experiências vivenciadas, desde então, pelo Conselho Gestor daConta Centralizada com a tramitação de processos angariadores, de destinação de recursose de prestações de contas das verbas objeto da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 2 de 2 de abrilde 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça vislumbrou a necessidade de atualização dasResoluções Conjuntas GP/CGJ n. 10/2017 e 2/2018, mencionadas anteriormente. Assim, nadata de 6 de agosto de 2021 foram publicadas as Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 19 e 20.
Considerando, ademais, a necessidade de migração dos processos angariadores,de destinação de recursos e de prestações de contas do sistema SAJ/PG para o sistemaeproc, publicou-se o Guia Prático de Migração dos Processos Angariadores, de Destinação ede Prestação de Contas, por intermédio da Circular n. 127 de 19 de maio de 2021 (Autos n.0015975-91.2021.8.24.0710, do SEI).
Pouco mais de um ano depois, pequenas alterações foram introduzidas mediantea edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 20 de 4 de outubro de 2022.
Não obstante, o Conselho Nacional de Justiça publicou, em 6 de maio de 2024,novos parâmetros para os procedimentos aqui delineados, trazendo a lume a Resolução n.558, com vistas a estabelecer “diretrizes para a gestão e destinação de valores e bensoriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de
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condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos decooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário”.
O supracitado normativo do Órgão de Controle determinou, outrossim, aobrigação de os tribunais, “no prazo de 6 (seis) meses contados da publicação destaResolução, regulamentar:
I – os procedimentos atinentes à elaboração e à publicação de editais paracadastramento, apresentação e aprovação de projetos de entidades públicas ou privadascom destinação social, interessadas em executar ações a que se destinam os valores damedida de prestação pecuniária;
II – a forma de publicidade a ser adotada pelo tribunal, para garantir atransparência da regulamentação e da destinação de valores;
III – a forma de prestação de contas pelas entidades conveniadas perante aunidade gestora; e
IV – outras condições eventualmente necessárias, observadas as peculiaridadeslocais”.
Dessarte, não só em razão da determinação normativa mencionada, mastambém por conta dos incontáveis avanços tecnológicos experimentados pelo PoderJudiciário, do notável aumento de demanda pela prestação jurisdicional no Estado, com oconsequente incremento das atividades jurídicas e administrativas que se fizeram, e aindase fazem, cada vez mais necessárias nas comarcas e no Tribunal de Justiça, assim como oaumento exponencial do alcance do Programa PJSC Mais Social, desvelou-se a necessidaded e padronizar as atividades, os procedimentos e os prazos nas unidades gestoras doprimeiro grau de jurisdição, com os seguintes objetivos:
a) previsibilidade: de procedimentos e prazos, visando amplificar a participaçãodas entidades interessadas;
b) padronização: de procedimentos e prazos, auxiliando as unidades gestoras naadequação às determinações do Conselho Nacional de Justiça;
c) objetividade: estabelecer critérios de escolha objetivos para o procedimentode seleção dos projetos nos editais de chamamento locais e estaduais;
d) adesividade: estimular a adesão ao programa, fomentando o melhor empregodos recursos em benefício da sociedade, tanto no âmbito local quanto no estadual, medianteatuação do Conselho Gestor; e
e) transparência: possibilitar o constante monitoramento e fiscalização dosprocedimentos aqui versados, tanto pela sociedade civil quanto pelo Conselho Nacional deJustiça, simplificando ademais os procedimentos de auditoria interna.
Nesse norte, foram renovadas as duas resoluções conjuntas GP/CGJ que, atéentão, regulavam os procedimentos aqui mencionados, que passam a ser regrados,relativamente às unidades gestoras do primeiro grau de jurisdição, pela Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, que “Atualiza as regras acerca do recolhimento, dadestinação, da liberação, da aplicação e da prestação de contas dos valores oriundos dapena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecuçãopenal e da aceitação da suspensão condicional do processo, dispõe sobre a centralizaçãodesses valores e dá outras providências”, e, no âmbito do Conselho Gestor da ContaCentralizada, pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024, queestabelece “a forma de destinação dos valores oriundos de cumprimento da pena deprestação pecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de acordo denão persecução penal e de aceitação da suspensão condicional do processo e geridos peloConselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Poder Judiciário do Estado de SantaCatarina”.
Nesse contexto, faz-se imperiosa a revisão da Orientação CGJ n. 63 de 9 dejaneiro de 2018, seja em razão do tempo decorrido desde sua publicação e das novasprevisões normativas referendadas, seja por conta das atuais expectativas da sociedade e
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do Judiciário Catarinense, com vistas a padronizar, simplificar e tornar mais acessíveis asatividades essenciais ao recolhimento e à destinação das verbas em tela.
Assim, o documento ora apresentado tem por objetivo primevo substituir aobsoleta orientação e fornecer mais uma eficaz ferramenta àqueles que têm a difícil tarefade assegurar e fazer prevalecer que o “manejo e a destinação dos bens e recursos públicosserão [sejam] norteados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,publicidade, eficiência e demais princípios que regem a Administração Pública” (art. 2º daResolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça).
NOVA ORIENTAÇÃO1. DAS UNIDADES JURISDICIONAIS GESTORASSão consideradas unidades jurisdicionais gestoras as varas com competência
para execução penal, com exceção da Vara Regional de Execuções Penais da comarca deCuritibanos, e os juizados especiais criminais e de violência doméstica e familiar contra amulher (art. 2º, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
As varas regionais de garantias não são consideradas unidades gestoras para osfins desta orientação (art. 2º, parágrafo único, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 deagosto de 2024).
2. DO PROCESSO ANGARIADOR: CLASSE PROCESSUAL, COMPETÊNCIA E
ASSUNTOO magistrado gestor das verbas que ainda não tenha determinado a abertura do
processo angariador dos valores deverá fazê-lo mediante expedição de portaria, noprazo máximo de 10 (dez) dias, contado de eventual alteração de competência que importeseu reconhecimento como unidade gestora (art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de22 de agosto de 2024).
O processo angariador tem por finalidade receber os depósitos dos valoresdiscriminados na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024,mediante a abertura de subconta para essa finalidade.
Sobre os tais valores, cumpre dizer que são os decorrentes da imposição dapena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, do acordo de não persecuçãopenal e da aceitação da suspensão condicional do processo, desde que não destinadosdiretamente a vítima ou a entidades públicas ou privadas previamente indicadas pelorepresentante do Ministério Público, ao tempo da proposta, pelo magistrado, por ocasião dahomologação, ou pelo juiz da execução. Os valores deverão ser depositados em subcontavinculada ao processo angariador cadastrado no eproc.
Também serão destinados à subconta vinculada ao processo angariador osvalores originários da utilização do montante depositado a título de pagamento de fiançapara o cumprimento da pena de prestação pecuniária, bem como os valores oriundos dadeterminação do perdimento do montante recolhido a título de pagamento de fiança comocláusula de suspensão condicional do processo.
É também no processo angariador que se determinam a expedição de editaisde chamamento de entidades interessadas e a abertura dos processos dedestinação, que também serão distribuídos no sistema eproc e relacionados ao processoangariador.
Tomando conhecimento da portaria expedida pelo magistrado gestor, caberá aocartório da unidade gestora proceder ao cadastramento do processo angariador de recursos,segundo as informações abaixo mencionadas.
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– Desejo entrar com ação em: escolher a comarca da unidade gestora– Rito: rito ordinário (comum)– Área: criminal– Classe processual: processo administrativo – angariador– Valor da causa: 0,00 (processos desta classe não geram cobrança de custas)
– Assunto principal: prestação pecuniáriaPara maior padronização, foi criada a competência “Conta Centralizada”,
exclusiva para a tramitação dos processos angariadores, de destinação e de prestação decontas. Ademais, foi reduzido o número de assuntos selecionáveis nos processos, nosistema eproc.
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Na sequência, deve-se atentar aos seguintes preenchimentos:– Tipo pessoa: juízo– Ir em Listar todos escolher o respectivo juízo clicar em incluir
– Parte passiva: não há, basta pular para “próxima”– Documento: escolher a portaria de abertura do processo tipo “petição
inicial” confirmar. O procedimento estará finalizado.
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* Importante:a) o processo angariador não poderá ser encerrado, salvo por motivo justificado
e mediante autorização prévia da Corregedoria-Geral da Justiça. Tal pleito deverá serencaminhado para o seguinte e-mail:
[email protected] (§ 3º do art. 4º daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024); e
b) o processo angariador é isento de custas e despesas processuais (§ 4º [AS1]do art. 4º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
3. DA SUBCONTA ANGARIADORAApós a abertura do processo angariador de recursos, caberá ao Juízo Gestor
comunicá-la à Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada(
[email protected]) e à Divisão de Gestão de Depósitos Judiciais, da Diretoriade Orçamento e Finanças, do Tribunal de Justiça (
[email protected]), parapossibilitar a abertura de subconta para os depósitos dos valores mencionados na ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 (§ 2º do art. 4º).
* Importante:Esta subconta será a única angariadora dos valores depositados a título de
prestação pecuniária, transação penal, suspensão condicional do processo e acordo de nãopersecução penal.
Nesse compasso, indispensável a adoção de outras duas providências pelo JuízoGestor, a saber:
a) reformular os termos de audiência, despachos e decisões de forma a atendera nova disciplina instituída pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024,dando ênfase em que os depósitos deverão ser feitos por meio das Guias dePrestações Pecuniárias emitidas, obrigatoriamente, no sítio eletrônico do Tribunalde Justiça, alertando todos os colaboradores da unidade jurisdicional (conciliadores,servidores e juízes) sobre a nova dinâmica estabelecida;
b) comunicar o número da subconta vinculada ao processo angariador aosdemais juízes da comarca não gestores (juízes das varas criminais desprovidas decompetência para execução penal e que não processam crimes de menor potencialofensivo), enaltecendo a necessidade de readequarem suas decisões à nova sistemática dedestino dos recursos do cumprimento da pena de prestação pecuniária, do acordo detransação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensãocondicional do processo, recolhendo-os apenas na subconta angariadora (inciso I do
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parágrafo único do art. 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024); ec) comunicar o cumprimento do item acima à Comissão de Apoio do Conselho
Gestor da Conta Centralizada por meio do e-mail
[email protected] (inciso IIdo parágrafo único do art. 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
3.1 Da guia de depósitos judiciais – emissão de guia de penas
pecuniáriasAs guias de depósito das verbas objeto da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de
22 de agosto de 2024 (art. 5º) são extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça (viaweb), da seguinte forma:
1) acessar o portal do Tribunal de Justiça – http://www.tjsc.jus.br/;2) selecionar o menu “Depósitos Judiciais”, conforme indicado na imagem
abaixo:
3) selecionar uma das duas opções: “usuário externo” para advogados e
cidadãos, ou “usuário interno” para magistrados e servidores:
4) selecionar a opção “emissão de guia de penas pecuniárias”:
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http://www.tjsc.jus.br/
5) informar o número do processo em que houve o acordo de transação penal, o
acordo de não persecução penal, a aceitação da suspensão condicional do processo ou acondenação ao pagamento de prestação pecuniária:
6) preencher com os dados de quem efetuará o depósito (beneficiado ou
condenado) e selecionar a data de vencimento, conforme decidido no processo. Adverte-seque, no caso de parcelamento, deverá ser emitido um boleto para cada data de vencimento.
* Importante:a) as guias para os mencionados depósitos não poderão ser extraídas do
Sistema de Depósitos Judiciais, sob pena de se prejudicar o rastreamento da origem dosvalores;
b) o sistema apresentará crítica se a classe do processo não estiver cadastrada.Caso isso ocorra, encaminhar e-mail para
[email protected]; e
c) a consulta de depósitos de transação penal por meio do número dos autos noqual ocorreu a transação foi disponibilizada no dia 18 de novembro de 2019, no acessorestrito, no menu “Sistema de Depósitos Judiciais”. A consulta está disponível para todos osservidores lotados em cartório e em assessoria.
4. DA PUBLICAÇÃO NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇAA abertura do processo angariador e da subconta angariadora deverá ser
noticiada à Comissão de Apoio da Conta Centralizada do Conselho Gestor por meio do
[email protected], além de ser divulgada no Portal da TransparênciaInstitucional da Corregedoria-Geral da Justiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp):
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mailto:
[email protected]
mailto:
[email protected]
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
Ao clicar no ícone acima destacado, abrirá no canto esquerdo a seguinte telapara preenchimento:
* Importante:O acesso ao sistema supramencionado deverá ser solicitado à Assessoria de
Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central de Atendimento Eletrônico,disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action).
5. DOS CONSELHOS DA COMUNIDADEOs conselhos da comunidade, órgãos da execução penal (art. 61, inciso VII, da
Lei n. 7.210/1984), são sobremaneira importantes no processo de ressocialização dosapenados. Tanto é assim que, entre suas funções legais, previstas no art. 81 da Lei n.7.210/1984, estão:
a) visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes nacomarca;
b) entrevistar presos;c ) apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho
Penitenciário; ed) diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor
assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento penal.Nessa esteira, a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024,
seguindo o desiderato dos atos normativos anteriores, assegura tratamento diferenciadoaos conselhos da comunidade, na medida em que poderão ser beneficiários dos valorespecuniários em referência, de duas formas, a saber:
a) plano anual de aplicação de recursos, para custeio das despesasadministrativas (gastos de caráter continuado pelo conselho da comunidade); e
b) habilitação em procedimento de disponibilização de recursos (edital dechamamento), com a apresentação de projeto social específico.
Para dúvidas acerca da existência e do funcionamento dos conselhos da
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https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
comunidade em sua comarca, orienta-se a buscar auxílio do Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (
[email protected]).
5.1 Do plano anual de aplicação de recursosNovidade trazida pela edição da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de
agosto de 2024 repousa na fixação de novo marco periódico para a apresentação do planoanual de aplicação dos recursos pelo conselho da comunidade nas comarcas em que esteestiver constituído (arts. 15 e 16[AS2] ): do primeiro dia útil do ano até o primeiro diaútil do mês de março de cada exercício anual.
Alerta-se que o plano de aplicação é voltado para pleito de custeio dedespesas administrativas ordinárias do conselho da comunidade no períodoMÁXIMO de 1 (um) ano, que deverá ser contabilizado a partir do recebimento dovalor.
Recebido o plano, este será autuado como petição inicial em processo dedestinação próprio (art. 16), e é nesse processo que será integralmente processado: desde ajuntada da inicial até a ulterior prestação de contas.
Compreendem-se por despesas administrativas os gastos de caráter continuadovinculados à atividade-fim que envolvam (parágrafo único do art. 16):
a) a remuneração e o recolhimento de encargos sociais do quadro deempregados;
b) o pagamento de bolsa de estágio e a contratação de prestação de serviçotécnico especializado;
c) as despesas bancárias e o recolhimento de tributos devidos pelo conselho;d) as despesas com aquisição de material de expediente e bens permanentes,
entre outras necessárias para manutenção do conselho;e) a locação de imóvel-sede; ef) o pagamento de despesas com programas e ações do conselho voltadas ao
atendimento das necessidades de presos, egressos e familiares, especialmente asrelacionadas a saúde, alimentação, assistência material, vestuário, higiene pessoal etransporte.
O plano anual de aplicação dos recursos deverá especificar as despesas a seremrealizadas no decorrer do respectivo exercício anual e indicar estimativa do valor global detodas as despesas, com a fixação de média mensal (art. 17).
Deverá, outrossim, estar acompanhado de:a) planilha com itens, valores e periodicidade das despesas especificadas, além
de preços cotados em orçamentos idôneos; eb) documentação correlata ao cadastramento da entidade (art. 18).Sobre a análise do pedido (arts. 19 e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ n.
14 de 22 de agosto de 2024):a ) a comissão especial terá até o quinto dia do mês de março para
analisar o cumprimento dos requisitos e sugerir sua aprovação ou rejeição;b) se o plano não atender às exigências da resolução em foco, o conselho da
comunidade deverá ser cientificado pelo meio mais célere para que providencie aadequação no prazo máximo de 5 (cinco) dias;
c) após a manifestação da comissão especial, o Ministério Público terá vistado plano anual de aplicação dos recursos pelo prazo de 5 (cinco) dias e poderá emitirparecer;
d ) o magistrado responsável pela unidade gestora deverá, até o décimoquinto dia do mês de março, aprovar integral ou parcialmente, ou ainda rejeitar, o
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plano anual de aplicação dos recursos; ee) da decisão que deferir apenas parcialmente ou rejeitar o plano anual de
aplicação dos recursos caberá pedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias.A decisão que aprovar, integral ou parcialmente, o plano anual de aplicação dos
recursos também determinará:a) a abertura de subconta vinculada ao processo de destinação, que será
alimentada pela quantia necessária a seu custeamento;b) a forma de liberação do valor (em parcela única ou periodicamente, sempre
por meio de alvará);c) a confecção e a assinatura de termo de responsabilidade (modelo anexo) a
ser firmado com o conselho da comunidade. As obrigações estão previstas no § 1º do art. 22da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024; e
d) a publicação do termo de responsabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, viamensagem eletrônica para
[email protected] e no Portal da TransparênciaInstitucional da Corregedoria-Geral da Justiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp):
Ao clicar no ícone acima destacado, abrirá no canto esquerdo a seguinte tela
para preenchimento:
* Importante:a) a autuação do processo de destinação deverá seguir as orientações presentes
no item 2, com algumas diferenças:– Classe processual: pedido de providências – destinação– Processo originário: número do processo angariador– Valor da causa: quantia pleiteada pelo conselho
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mailto:
[email protected]
b) o processo de destinação servirá tanto à liberação e transferência dosrecursos quanto à prestação de contas pelo beneficiário (art. 23 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
c) a liberação de valores será operacionalizada mediante alvará judicial (§ 1ºdo art. 23 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024), expedidodiretamente no processo de destinação; e
d) o acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá sersolicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action).
5.2 Da habilitação em procedimento de disponibilização de recursos
(apresentação de projeto social específico)Além do plano anual de aplicação de recursos, os conselhos da comunidade
poderão apresentar projeto social específico. Nesse caso, o conselho da comunidade deveráseguir os mesmos ditames das entidades interessadas e concorrerá em igualdade decondições com os demais pretendentes em caso de lançamento de edital de chamamento.
6. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOSSuperada a fase destinada exclusivamente aos conselhos da comunidade (ou
não sendo aplicável à comarca pela falta de constituição), os valores angariados ouremanescentes poderão ter a seguinte destinação:
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
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https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
Transferência
excepcional, porcalamidade pública
(art. 12)
Destinação-padrão
(art. 25)
1
Transferência para a ContaCentralizada do Conselho
Gestor
2
Publicação de edital dechamamento (local)
3
Adiamento até o exercícioanual seguinte (apenas
uma vez)
Transferênciacompulsória
(art. 25, § 4º)
6.1 Da transferência excepcional, por calamidade públicaEm alinhamento à Resolução n. 558 de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional
de Justiça, a Resolução n. 14 de 22 de agosto de 2024 possibilita a transferênciaexcepcional, por calamidade pública, à Defesa Civil da União, de estados ou de municípios, aser utilizada, por exemplo, no caso de enchentes, queimadas, vendavais ou outros eventoscatastróficos.
Essa transferência excepcional exige o proferimento de decisão no processoangariador (art. 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
A transferência excepcional, por calamidade pública, demanda abertura deprocesso de destinação (observar os itens 2 e 5 para criação do processo no eproc,utilizando-se como “petição inicial” a decisão proferida no angariador), bem como desubconta de destinação, a ser alimentada com o valor determinado pelo juízo.
É no processo de destinação criado para esse fim que será expedido o alvarájudicial em prol da Defesa Civil da União, de estados ou de municípios.
A prestação de contas desses valores, no caso de transferência direta para entespúblicos, deverá ser feita pelo beneficiário diretamente no respectivo Tribunal de Contas –circunstância que deverá estar prevista na decisão que determinar a transferência a essetítulo, em conformidade com o art. 12, § 3º.
A decisão de transferência excepcional, por calamidade pública, deverá sercomunicada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à Comissão de Apoio do Conselho Gestorda Conta Centralizada por meio de correspondência eletrônica(
[email protected]), bem como será objeto de alimentação do sistemapróprio, disponível no Portal da Transparência Institucional da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp), de responsabilidade da própria unidade.
* Importante:O acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá ser
solicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action).
6.2 Da destinação-padrãoQuando cabível, o juiz gestor deverá, até o último dia útil do mês de março,
mediante despacho no processo angariador, determinar a adoção de uma dasprovidências a seguir (art. 25, incisos I, II e III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 16
mailto:
[email protected]
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
agosto de 2024):I – transferência dos valores disponíveis para a Conta Centralizada gerida pelo
Conselho Gestor;II – publicação de edital de chamamento para escolha de entidades interessadas
em concorrer às verbas angariadas; ouIII – adiamento até o exercício anual seguinte, mediante decisão justificada, do
edital de chamamento previsto no inciso II do caput do art. 25, a fim de aguardar oincremento da conta angariadora.
6.2.1 Da transferência para a Conta Centralizada do Conselho GestorA transferência prevista no inciso I do caput do art. 25 da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 dispensa a abertura de processo e de subcontade destinação (art. 26 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
Opera-se mediante simples despacho no processo angariador, com asubsequente transferência dos recursos para a Conta Centralizada, comunicando-se a opçãop o r e-mail à Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada(
[email protected]).
Os dados da Conta Centralizada são os seguintes:
Número da Conta do Conselho Gestor: 19.023.3655-1
Processo Angariador no Conselho Gestor: 0003035-26.2018.8.24.0023
A publicação do despacho (parágrafo único do art. 58 da Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024) deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, mediantecomunicação à Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada por meio decorrespondência eletrônica (
[email protected]), bem como alimentação dosistema próprio, disponível no Portal da Transparência Institucional da Corregedoria-Geral daJustiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp), de responsabilidade da própria unidadegestora:
Ao clicar no ícone acima destacado, abrirá a possibilidade de preenchimento em
conformidade com a medida adotada:
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mailto:
[email protected]
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
A tela acima é referente à tomada de providência prevista no inciso I(transferência dos valores disponíveis para a Conta Centralizada gerida pelo ConselhoGestor) do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024.
* Importante:O acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá ser
solicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action).
6.2.2 Da publicação de edital de chamamentoOptando o juiz gestor pelo chamamento das entidades interessadas, deverá
proferir ato decisório no processo angariador e determinar:Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 18
https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
a) a expedição e publicação do respectivo edital, que terá vigência de 30 (trinta)dias, a contar do primeiro dia útil do mês de abril (art. 27 da Resolução Conjunta GP/CGJ n.14 de 22 de agosto de 2024); e
b) a abertura de processo de destinação, a ser cadastrado no sistema eproc, queservirá de instrumento para a transferência dos recursos, além de subconta a ele vinculada,que será alimentada com os valores disponíveis na conta angariadora na data da publicaçãodo edital, facultada a observância da reserva de contingência prevista no § 2º do art. 25 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 (art. 28 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
* Importante:a) a submissão de projetos ocorrerá via formulário eletrônico, cujo link de acesso
será disponibilizado pela Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada(inciso V do art. 29 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024). No casode impossibilidade, excepcionalmente, poderá a unidade gestora admitir a submissão poroutros meios;
b) o edital de chamamento deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico eexposto no átrio do fórum durante o período de vigência (art. 30 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
c) para publicação do edital de chamamento no Diário da Justiça Eletrônico éimportante que o servidor responsável o encaminhe por intermédio do Módulo Emissor deMatérias do DJE – MAE.
Esse módulo está no acesso restrito.Após localizar o módulo, selecionar o ícone “Enviar Matérias”.Na sequência, preencher estes campos:– Seção: Tribunal de Justiça/Presidência/Edital;– Edição: hoje;– Arquivo: deverá ser juntado no formato RTF.
d ) depois, para verificar se a matéria foi encaminhada, clicar em “listar
matérias” e selecionar a situação: “todas”
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https://app-intra.tjsc.jus.br/dje-modulo-emissor/?idinit=195-193-141-194-15-32-60-94#/menu
e ) o valor a ser considerado para custear os projetos sociais deverá ser o
disponível na conta angariadora na data da publicação do edital, facultada a observância dareserva de contingência prevista no § 2º do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de22 de agosto de 2024, conforme define o art. 28 da mesma resolução; ou seja, se houve naprática prévia destinação ao conselho da comunidade ou transferênciaexcepcional, por calamidade pública, utiliza-se o saldo remanescente da contaangariadora na data da publicação do edital.
Em suma, a decisão a ser lançada no processo angariador conterá ordem para:– o chamamento das entidades interessadas, mediante edital;– a abertura de processo de destinação dos recursos (cumprimento pelo cartório
da unidade);– a abertura da subconta vinculada ao processo de destinação (cumprimento
pelo cartório da unidade);– a publicação do edital de chamamento no Diário da Justiça Eletrônico e a
exposição no átrio do fórum durante o período de vigência (art. 30 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
– a comunicação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, à Comissão de Apoio doConselho Gestor da Conta Centralizada por meio de correspondência eletrônica(
[email protected]), para exposição no Portal do PJSC Mais Social;
– a alimentação do sistema próprio, disponível no Portal da TransparênciaInstitucional da Corregedoria-Geral da Justiça, para dar a devida publicidade e transparênciada destinação dos valores, pelo link https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/login.jsp (art. 31 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024):
Ao clicar no ícone acima destacado, abrirá a possibilidade de preenchimento em
conformidade com a medida adotada:
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 20
mailto:
[email protected]
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/login.jsp
A tela acima se refere à tomada de providência prevista no inciso II (publicaçãode edital de chamamento para escolha de entidades interessadas em concorrer às verbasangariadas) do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024.
* Importante:a ) o processo de destinação aqui mencionado não se confunde com o
processo de destinação aberto para custeamento do plano anual dos conselhos dacomunidade, que é tratado em processo próprio explicado anteriormente;
b) se a unidade gestora optar por custear o plano de recursos do conselho e
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ainda tiver recursos disponíveis para o edital de chamamento, ao decidir lançá-lo (inciso IIdo caput do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024) haveránovo processo de destinação e subconta específica para essa finalidade. Sendo assim, háunidades gestoras que poderão ter dois processos de destinação e, consequentemente,duas subcontas de destinação em um mesmo exercício anual;
c ) possibilita-se a manutenção de até 10% (dez por cento) do numeráriodisponível na conta angariadora na data da adoção de uma das hipóteses previstas nosincisos I e II para fins de reserva de contingência (§ 2º do art. 25 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
d) lembrar-se da proibição de emprego dos recursos como forma de reembolsode despesas já realizadas pelas entidades, a qual está entre as vedações previstas naResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 (arts. 13 e 14, inovaçãonormativa).
A criação do processo de destinação (quando determinada a abertura de editalde chamamento) será feita por meio do mesmo procedimento detalhado nos itens 2 e 5,com esta pequena alteração: a “petição inicial” (documento) será a cópia da decisãoproferida no angariador que determinou o lançamento do edital (vejam-se as informaçõescompletas no item 7).
Em seguida, junta-se o edital a ser publicado, assina-se, publica-se e seguem-seos procedimentos no processo de destinação. Veja-se, como exemplo:
6.2.3 Do adiamento até o exercício anual seguintePoderá o magistrado gestor optar pelo adiamento até o exercício anual seguinte,
mediante decisão justificada, a fim de aguardar o incremento da conta angariadora. Nesseexercício, portanto, não haverá lançamento de edital, tampouco transferência para oConselho Gestor.
Nesse caso, o adiamento é permitido uma única vez, de modo que, no anosubsequente, o juiz gestor deverá destinar os recursos angariados por uma das formasprevistas, sob pena de transferência compulsória (§ 1º do art. 25 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
Como nas outras opções, a publicação do despacho deverá ocorrer no prazo de5 (cinco) dias, mediante comunicação à Comissão de Apoio do Conselho Gestor da ContaCentralizada por meio de correspondência eletrônica (
[email protected]), bemcomo alimentação do sistema próprio, disponível no Portal da Transparência Institucional daCorregedoria-Geral da Justiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp):
Ao clicar no ícone acima destacado, abrirá a possibilidade de preenchimento emconformidade com a medida adotada:
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 22
mailto:
[email protected]
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
A tela acima é referente à tomada de providência prevista no inciso III(adiamento até o exercício anual seguinte, mediante decisão justificada, do edital dechamamento previsto no inciso II do caput do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de22 de agosto de 2024, a fim de aguardar o incremento da conta angariadora) do art. 25 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024.
* Importante:O acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá ser
solicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action).
6.3 Da transferência compulsóriaA transferência dos recursos disponíveis na conta angariadora poderá ocorrer,
nos moldes do § 4º do art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024,quando transcorrido o prazo, sem manifestação, para adoção das providências previstas nosincisos I, II ou III desse mesmo artigo.
Transcorrido o prazo, a unidade será cientificada para providenciar atransferência do numerário para o Conselho Gestor. Persistindo a inércia, haverátransferência compulsória operacionalizada pela Diretoria de Orçamento e Finanças, doTribunal de Justiça, mediante determinação da Corregedoria-Geral da Justiça.
A unidade, em todo caso, será responsável por lançar no Portal da Transparênciaa informação relativa à transferência para a Conta Centralizada do Conselho Gestor(alimentação do sistema próprio, disponível no Portal da Transparência Institucional daCorregedoria-Geral da Justiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp).
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 23
https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
* Importante:O acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá ser
solicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action).
7. DO PROCESSO DE DESTINAÇÃO: CLASSE PROCESSUAL, COMPETÊNCIA
E ASSUNTOO processo de destinação serve, como o próprio nome diz, para a destinação dos
recursos propriamente dita. O processo de destinação compreende, em suma: a) a juntadada decisão que determinou sua abertura, do edital de chamamento e da prova de suapublicação, bem como da comprovação da criação da subconta a ele vinculada; b) a juntadados pedidos de cadastro/apresentação de projetos sociais; c) a análise dos projetos pelaunidade gestora (manifestações da comissão especial e do Ministério Público); d) a escolhadas entidades contempladas (decisão do gestor); e) a liberação dos valores para o custeiodos projetos aprovados, mediante alvará judicial.
Autuação:
O processo de destinação será cadastrado com os seguintes dados:– Desejo entrar com ação em: escolher a comarca da unidade gestora– Rito: rito ordinário (comum)– Área: criminal– Classe processual: pedido de providências – destinação– Valor da causa: quantia destinada ao edital– Processo originário: número do processo angariador no eproc
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 24
https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
– Parte ativa: unidade gestora (exemplo: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da
comarca de Balneário Camboriú)– Parte passiva: não há (como se fosse processo de jurisdição voluntária)– Assunto principal: prestação pecuniária
– Tipo pessoa: juízo– Listar todos escolher o respectivo juízo incluir
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 25
– Parte passiva: não há, basta pular para “próxima”– Documento: escolher a decisão de lançamento de edital tipo “petição
inicial” confirmar– Finalizar o procedimento.
* Importante:a) a petição inicial do processo de destinação deverá ser a decisão que
determinou o lançamento do edital;b) o número do processo de destinação deverá ser informado no edital de
chamamento;c) a unidade gestora poderá permitir acesso ao processo de destinação
mediante cadastro de unidade externa, que poderá ser solicitado ao suporte do eproc, viaPortal de Serviços, na página do Tribunal de Justiça, na internet
(https://bicdaas.sccd.ibmserviceengage.com/service_TJSC2/portal/default/login/),ou ao setor da distribuição da comarca(https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Manual+Unidades+Externas/3f615084-7bf5-005e-1598-f13f6915ee81).
Todavia, na prática, pouquíssimas entidades detêm conhecimento paraacessar o eproc, cadastrar usuário externo e utilizar o sistema corretamente para juntarpetições. Por isso, é preferível receber todos os peticionamentos por e-mail e cadastrá-losmanualmente no eproc. Desse modo, o processo poderá ser restrito à unidade, e asmovimentações poderão ser conduzidas pela comissão especial, mediante juntada das
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https://bicdaas.sccd.ibmserviceengage.com/service_TJSC2/portal/default/login/
https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/3180791/Manual+Unidades+Externas/3f615084-7bf5-005e-1598-f13f6915ee81
petições dos requerentes recebidas por e-mail (procedimento já adotado com sucesso peloConselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do Tribunal de Justiça).
8. DA SUBCONTA DE DESTINAÇÃOA abertura da subconta vinculada ao processo de destinação deverá ser
executada pelo cartório da unidade gestora.Para tanto, é preciso:1) acessar o portal do Tribunal de Justiça – http://www.tjsc.jus.br/;2) entrar na conta do acesso restrito:
3) acessar o item “Aplicativos e Serviços (acesso restrito)”:
4) acessar o ícone “Sistema de Depósitos Judiciais – SDJ” e, após, do ladoesquerdo da tela, clicar em “Comarca”. No mostrador, nos moldes a seguir, seleciona-se oitem em destaque (“Transações Penais – DESTINAÇÃO – Abertura de nova subconta”):
5) depois, preenchem-se os campos solicitados (número do processo e
complemento) e clica-se no botão “Gravar”:
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 27
http://www.tjsc.jus.br/
A subconta criada receberá o valor da conta angariadora da unidade gestoradisponível na data do lançamento do edital. A partir dela serão expedidos os respectivosalvarás judiciais lançados no processo de destinação.
9. DA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁSAs subcontas angariadoras (aptas a receber todos os valores que ingressarem a
título de medidas alternativas, prestação pecuniária, transação penal e suspensãocondicional do processo) não deverão ser utilizadas para emissão de alvarás judiciais emnenhuma hipótese.
Para emissão de alvarás, deverá ser criada subconta vinculada aos autos dosprocedimentos de destinação (um processo de destinação no eproc para o conselho dacomunidade, se aplicável, outro procedimento no eproc para o edital de chamamento, seaplicável), de onde saem os valores (por alvará judicial) que custearão as iniciativas.
Essa medida tem por fim permitir a adequada identificação da liberação dasverbas, rastrear o caminho do numerário, permitir auditorias, fiscalizações e inspeções,enfim, confere maior transparência ao procedimento.
Os alvarás destinados à transferência de recursos para entidades contempladasou para o conselho da comunidade deverão sempre ser feitos na forma de saque parcial doexato valor do projeto social ou do plano de aplicação de recursos contemplado.
Para tanto, é preciso:1) acessar o portal do Tribunal de Justiça – http://www.tjsc.jus.br/;2) entrar na conta do acesso restrito:
3) acessar o item “Aplicativos e Serviços (acesso restrito)”:
4) pesquisar “Sistema de Depósitos Judiciais – SDJ” na caixa de pesquisa:
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 28
http://www.tjsc.jus.br/
5) inserir o número da subconta da qual o valor será levantado e clicar em
“consultar”:
6) resultado:
7) na tela acima, clicar no ícone “saque beneficiário”, conforme indicado na seta,
oportunidade em que irá abrir outra tela, mostrada na figura a seguir, em que deverá serselecionada a opção de saque parcial, com a inserção do valor previsto no termo de
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 29
convênio ou de responsabilidade:
8) logo após, deverão ser inseridos os dados da entidade beneficiária, conforme
a imagem abaixo, clicando, na sequência, em “salvar”:
9) com o alvará gerado, deverá ser acessado o “Sistema Assinador de Alvarás
Digitais”, conforme a imagem a seguir:
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 30
10) na tela seguinte, seguir as instruções:
10. DO CHAMAMENTO DAS ENTIDADES INTERESSADASSegundo o art. 32 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024,
no prazo de vigência do edital de chamamento (item 6.2.2), as entidades interessadasdeverão submeter projeto social na forma prevista no inciso V do caput do art. 29 da mesmaresolução. O projeto deverá conter:
I – qualificação completa do dirigente responsável pela entidade;II – qualificação completa do responsável pela elaboração e execução do projeto;III – indicação da área de atuação da entidade, em conformidade com o art. 6º
da Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça;IV – exposição das atividades correlatas à entidade, de seus fins estatutários e
da necessidade do recebimento da verba pecuniária;V – dados bancários, com indicação do número do CNPJ; eVI – indicação da localização da sede da entidade interessada.No mesmo prazo, após o preenchimento do formulário eletrônico, toda a
documentação discriminada no parágrafo único do art. 32 da Resolução Conjunta GP/CGJ n.14 de 22 de agosto de 2024 deverá ser enviada, via correspondência eletrônica, àunidade gestora.
Os projetos deverão observar as diretrizes estabelecidas no caput do art. 33 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024.
Inovação normativa reside no prazo máximo para execução do projeto social,que não poderá exceder 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias , contados datransferência dos recursos, sob pena de desqualificação (parágrafo único do art. 33 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 31
Escoado o prazo de vigência do edital de chamamento, competirá:a) à comissão especial: até o último dia útil do mês de maio, realizar a análise
acerca da observância dos requisitos e recomendar a escolha dos projetos sociais quemelhor se adequarem aos objetivos da respectiva resolução, mediante parecer técnico norespectivo processo de destinação (art. 36 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 deagosto de 2024);
b) ao representante do Ministério Público: ter vista do parecer citado acima,podendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se. Será presumida a concordância tácita nocaso de extrapolação do prazo em tela (art. 37 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 deagosto de 2024); e
c) ao juiz gestor: até o décimo quinto dia do mês de junho, deverá, mediantedecisão fundamentada no processo de destinação e norteado pelos princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e pelos demais princípios que regem aadministração pública, escolher os projetos sociais (art. 38 da Resolução Conjunta GP/CGJ n.14 de 22 de agosto de 2024).
A decisão de escolha dos projetos sociais estabelecerá uma ordem preferencialdos projetos a serem contemplados, de acordo com as predileções da Resolução n. 558, de6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14de 22 de agosto de 2024, do Tribunal de Justiça (§§ 1º e seguintes do art. 38).
Após a escolha dos projetos sociais, havendo disponibilidade financeira para osrespectivos custeios, será firmado termo de convênio individual entre a unidadegestora e a entidade beneficiária dos recursos, do qual constarão as obrigaçõesprevistas no art. 39 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 (modeloanexo).
A publicação do termo de convênio deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias,a contar da assinatura, mediante comunicação à Comissão de Apoio do Conselho Gestor daConta Centralizada por meio de correspondência eletrônica(
[email protected]), bem como mediante alimentação do sistema próprio(ícone “Destinação para projetos e prestação de contas”), disponível no Portal daTransparência Institucional da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp):
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 32
* Importante:a) o acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá ser
solicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action);
b) o valor destinado à entidade beneficiária contemplada somente poderá serlevantado por meio de alvará judicial (saque parcial) expedido nos autos do processo dedestinação. A contemplação do projeto poderá ser feita parcialmente, a critério do gestor,assim como também poderá ser feita em etapas a liberação do numerário, também a critériodo magistrado (art. 41 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
c) caso a implementação do projeto social dependa da realização de licitação, aquantia correspondente será mantida em subconta no processo de destinação etransferida para a entidade somente após a finalização do respectivo certame (§ 2ºdo art. 41 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
d) o valor deverá ser utilizado exclusivamente para a execução do projetosocial aprovado (art. 42 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024);
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https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
e) é vedada a alteração do objeto ou do quantitativo do projeto social após suaaprovação, sem a autorização prévia da unidade gestora (art. 43 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024); eventual pedido de modificação deverá serjustificado e acrescido de documentos comprobatórios, sendo processado em processoautônomo de prestação de contas (o que se verá no item 12, mais adiante); e
f) o processo de destinação deverá ser encerrado pelo magistrado gestorsomente após o custeio de todos os projetos sociais aprovados e após a análise de todas asprestações de contas (cada prestação de contas será objeto de processo autônomo – (o quese verá no item 12, mais adiante).
11. DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE SUBCONTASA transferência de saldos, totais ou parciais, entre subcontas seguirá a mesma
sistemática das transferências de valores das demais subcontas do Sistema de DepósitosJudiciais:
1) acessar o portal do Tribunal de Justiça – http://www.tjsc.jus.br/;2) entrar na conta do acesso restrito:
3) acessar o item “Aplicativos e Serviços (acesso restrito)”:
4) acessar o ícone “Sistema de Depósitos Judiciais – SDJ” e, após, a opção“consultar em subcontas”, inserindo o número da subconta angariadora:
5) clicar, no final da tela seguinte (da subconta de origem), à direita, no seguinteícone (“Transf. Saldo”):
6) preencher os dados da subconta de destino:
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http://www.tjsc.jus.br/
Efetuada a operação, o sistema emitirá a informação de que o valor foi
transferido com sucesso.As unidades judiciárias, de origem e de destino do valor, receberão e-mail com a
confirmação e as informações da transferência efetuada.As dúvidas referentes a este procedimento deverão ser direcionadas à Divisão
de Gestão de Depósitos Judiciais, da Diretoria de Orçamento e Finanças, do Tribunal deJustiça, preferencialmente por meio do e-mail
[email protected] e, ainda, do e-mail
[email protected].
12. DA PRESTAÇÃO DE CONTASO projeto social apresentado pela entidade deverá conter, entre outras
especificações, o cronograma de execução a ser observado durante a implementação,incluídas as prováveis datas de início e conclusão (inciso IV do art. 33 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024). Em inovação normativa, o prazo para execução nãopoderá ser superior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados do recebimento donumerário (parágrafo único do art. 33).
Assim, transcorrido o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão doprojeto, ou a qualquer momento, a critério do juiz gestor, competirá à entidade beneficiadaprestar contas dos valores recebidos, mediante relatório, que, em atenção ao art. 44 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, deverá conter:
a) exposição fática sumária acerca dos resultados da execução do projeto;b) planilha detalhada dos valores gastos, com indicação de eventual saldo
residual; ec) notas fiscais de custeio e outros documentos idôneos próprios para comprovar
a adequada destinação do numerário.NA PRÁTICA, o processo próprio de prestação de contas será aberto
imediatamente após a assinatura do termo de convênio com cada entidade, utilizando-seesse termo como “petição inicial” do processo.
A criação do processo no eproc seguirá as instruções repassadas anteriormente,com as seguintes alterações:
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mailto:
[email protected]
mailto:
[email protected]
– Desejo entrar com ação em: escolher a comarca da unidade gestora– Rito: rito ordinário (comum)– Área: criminal– Classe processual: procedimento de controle – prestação de contas– Valor da causa: quantia especificada no termo de convênio– Processo originário: número do processo de destinação no eproc
– Parte ativa: unidade gestora (exemplo: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal dacomarca de Balneário Camboriú)
– Parte passiva: não há (como se fosse processo de jurisdição voluntária)– Assunto principal: prestação pecuniária
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 36
– Tipo pessoa: juízo– Listar todos escolher o respectivo juízo incluir
– Parte passiva: não há, basta pular para “próxima”– Documento: escolher o documento do termo de convênio assinado tipo
“petição inicial” confirmar– Finalizar o procedimento.
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Uma vez autuado o processo de prestação de contas mediante a juntada do
termo de convênio, esse processo será utilizado para dirimir todas as questões referentes àexecução do projeto contemplado, incluindo pedidos de modificação e de extensão de prazopara conclusão, requerimentos diversos e a própria prestação de contas.
Em casos sem intercorrências, o termo de convênio será seguido dacomprovação da transferência do valor para a entidade, de eventual autuação e análise depedido de modificação parcial, e finalmente do ofício (ou similar), da entidade, de prestaçãode contas do projeto, com análise pela comissão especial e eventual decisão de aprovaçãopelo gestor (art. 45 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
A prestação de contas está sujeita à homologação pelo juiz gestor. Antes, deveráser submetida à avaliação da comissão especial e à manifestação do representante doMinistério Público.
Exemplo do fluxo processual: (repare-se que, na hipótese, não houvemanifestação do Ministério Público, presumindo-se a aceitação tácita do parecer dacomissão especial)
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Sobre a prestação de contas (arts. 47 e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ
n. 14 de 22 de agosto de 2024):a) caso aprovada, o juiz gestor determinará o arquivamento do respectivo
processo e a cientificação da entidade por meio de correspondência eletrônica;b) não prestada ou rejeitada integral ou parcialmente, a decisão determinará a
restituição do montante controvertido à subconta de destinação. A devolução do valordeverá vir com os acréscimos previstos no art. 46 da resolução em voga.
Restituída a quantia, a prestação será aprovada. Não restituída, será rejeitada eencaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça para reexame;
c) aprovadas ou rejeitadas as contas, o juiz gestor determinará a alimentação dosistema próprio, disponível no Portal da Transparência Institucional da Corregedoria-Geral daJustiça, e a comunicação à Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada pormeio de correspondência eletrônica (
[email protected]). Para alimentação dosistema próprio (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp):
1) clicar no ícone “Destinação para projetos e prestação de contas”:
2) após, preencher os campos “Data de prestação de contas” e “aprovação ou
rejeição das contas”, e escolher o arquivo atinente ao relatório apresentado e à decisãoproferida a respeito:
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mailto:
[email protected]
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
* Importante:a) o acesso ao sistema (Portal da Transparência Institucional) deverá ser
solicitado à Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça, via Central deAtendimento Eletrônico, disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action);
b) a avaliação pela comissão especial poderá estar acompanhada, a critério domagistrado gestor, de auto de constatação, relatório social ou documento que retrate adiligência efetuada por integrante da comissão especial (oficial de justiça ou assistentesocial, por exemplo), de maneira a permitir, a título ilustrativo, a averiguação de compra, deutilização de bem pela entidade, de execução de obra ou serviço efetuado, bem como deações desenvolvidas. Em resumo, a averiguação do proveito dos recursos liberados aoalcance do fim colimado pelo projeto social;
c) na hipótese de as contas serem rejeitadas pelo juízo gestor, caberá pedido dereconsideração no prazo de 5 (cinco) dias;
d) a falta da prestação de contas ou sua rejeição impossibilitará que a entidadeparticipe de novos certames, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e legaiscabíveis;
e) no caso de rejeição das contas, estas deverão ser encaminhadas àCorregedoria-Geral da Justiça, por meio do e-mail
[email protected], parareanálise, nos termos do art. 51 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de2024:
e.1) aprovadas as contas pela Corregedoria-Geral da Justiça, será
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https://cgjweb.tjsc.jus.br/painelatendimento/painel.action
mailto:
[email protected]
determinado o arquivamento do processo, hipótese em que o juiz gestor serácientificado para alimentar o sistema próprio, disponível no Portal da TransparênciaInstitucional da Corregedoria-Geral da Justiça e no Portal do Programa PJSC Mais Social;
e.2) mantida a rejeição das contas, caberá à Corregedoria-Geral daJustiça encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina paraidentificação dos responsáveis, quantificação do dano e aplicação da legislação regente,bem como comunicar ao juiz gestor, que deverá determinar a alimentação do sistemapróprio, disponível no Portal da Transparência Institucional da Corregedoria-Geral da Justiçae no Portal do Programa PJSC Mais Social. Deverão ser observadas, nesse caso, asdispensas previstas no § 3º do artigo em exame.
12.1 Da devolução de saldo residual – emissão de guia de depósito
judicialEventual saldo residual após a execução do projeto deverá ser restituído à
unidade gestora mediante depósito bancário na subconta vinculada ao processo dedestinação, acrescido dos rendimentos auferidos durante o período de disponibilização daverba ou, na ausência de aplicação financeira desses valores, atualizado pelo índiceestabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça (art. 46 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14de 22 de agosto de 2024).
Para a devolução mencionada acima, curial observarem-se as seguintesrecomendações:
a) a guia para restituição do saldo residual deverá ser obtida na páginaeletrônica do Tribunal de Justiça pela entidade beneficiada, mediante acesso direto à guia dedepósito;
b) após o pagamento da guia de depósito, a entidade beneficiada enviará orespectivo comprovante ao cartório da unidade gestora ou à comissão especial;
c) o cartório da unidade gestora ou a comissão especial promoverá a juntada docomprovante de pagamento da guia de depósito no processo de prestação de contas daentidade; e
d) ao término de todas as prestações de contas de determinado edital, seráprovidenciada a transferência do saldo da subconta de destinação para a subcontaangariadora da unidade gestora.
Sobre a obtenção da guia para restituição, é fundamental que se percorra ocaminho a seguir delineado:
1) acessar o portal do Tribunal de Justiça – http://www.tjsc.jus.br/;2) selecionar o menu “Depósitos Judiciais”, conforme indicado na tela abaixo:
3) selecionar uma das duas opções: “usuário externo” para advogados ecidadãos, ou “usuário interno” para magistrados e servidores:
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 41
http://www.tjsc.jus.br/
4) selecionar a opção “emissão de guia de depósito judicial”:
5) informar o número do “processo de destinação” e clicar no botão pesquisar:
6) a tela apresentará o número do processo vinculado a unidade gestora quereceberá a verba e as opções do tipo de depósito a ser realizado, conforme destacadoabaixo:
7) selecionar a subconta e clicar em “continuar”;8) na tela seguinte, incluir os dados do depositante, assim como o valor a ser
recolhido e a data do vencimento. Realizada a verificação (opção “Não sou um robô”), clicarno botão “Gerar Guia”:
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* Importante:a) repisa-se que o boleto deverá ser emitido por meio do ícone “Emissão de guia
de depósito judicial” (não no referente às penas pecuniárias), com indicação do processo dedestinação. Assim, o valor retornará para a subconta a que se refere o alvará judicialemitido, permitindo o rastreamento da movimentação de valores;
b) encerradas todas as prestações de contas de determinado ano e arquivadosos mencionados processos, profere-se decisão no processo de destinação para determinarseu arquivamento e a transferência de eventual saldo residual para o processo angariador; e
c) a subconta de destinação, mesmo após o esvaziamento, não poderá serarquivada ou desativada. Sua manutenção é necessária para possibilitar o controle pelosetor de auditoria interna do Tribunal de Justiça e eventual inspeção pelo Conselho Nacionalde Justiça.
13. DA COMISSÃO ESPECIALDe maneira a facilitar os trabalhos correlatos ao procedimento de destinação
das verbas em apreço, será formada, por deliberação do juiz gestor, em conjunto com o juizdiretor do foro, uma comissão especial, por meio de portaria (art. 54 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024).
As atribuições da referida comissão especial são as seguintes (art. 53 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024):
I – auxiliar na avaliação do plano de aplicação dos recursos pelos conselhos dacomunidade, dos pedidos de cadastramento e dos projetos sociais;
II – assessorar na escolha das entidades;III – manifestar-se acerca das contas prestadas pelos beneficiários das verbas
públicas de que trata a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, salvo seoutro for o órgão competente para tomá-las, nos termos do art. 12; e
I V – cumprir determinações relacionadas aos temas abordados na ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024.
Mudança significativa repousa sobre a composição da comissão especial, poisserá formada por no mínimo três membros, entre os quais o chefe da secretaria do foro, ochefe de cartório judicial da unidade gestora e um servidor lotado no cartório judicial ou nogabinete do juiz gestor, a critério deste.
Poderão integrar a referida comissão, a critério do juiz gestor, o coordenador daCentral de Penas e Medidas Alternativas, o presidente do conselho da comunidade local oumembros por ele indicados, com atuação na comarca, e servidor lotado no setor psicossocialda comarca.
* Importante:a) a formação de comissão especial deverá ser determinada ainda que o juiz
gestor opte pela transferência integral dos valores angariados para a conta gerida peloConselho Gestor da Conta Centralizada;
b) o presidente da comissão especial, que será o chefe de cartório da unidade
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gestora, será também o interlocutor direto com a Comissão de Apoio do Conselho Gestorda Conta Centralizada;
c) na hipótese de vacância de algum dos cargos de que trata a resolução, o juizgestor deverá nomear outro servidor a fim de manter o número mínimo de membros dacomissão especial;
d) nas comarcas em que houver mais de uma unidade gestora, será formadauma comissão especial para cada unidade (art. 56 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14de 22 de agosto de 2024);
e) os servidores já indicados em uma comissão especial poderão compor aoutra, salvo os servidores lotados no cartório judicial; e
f) pedidos de modificação dos projetos sociais também estão entre asatribuições da comissão especial.
14. DA CARTA PRECATÓRIAImpende assinalar que as verbas oriundas das medidas alternativas de que trata
esta orientação deverão ser depositadas na subconta do juízo gestor correlato ao local dosfatos.
Em razão disso, a decisão judicial que determinar a expedição de cartaprecatória para a realização de audiência de transação penal, de acordo de não persecuçãopenal ou de suspensão condicional do processo deverá informar o número da subconta daunidade gestora do juízo deprecante com o objetivo de possibilitar a conferência, após aemissão da guia de depósito (emissão de guia de penas pecuniárias), em favor do juízode origem, na hipótese de recolhimento de valor.
Esclarece-se que a guia de depósito na subconta angariadora de valores relativaao juízo deprecante será obtida na página eletrônica do Tribunal de Justiça pelo própriointeressado ou por solicitação ao cartório judicial do juízo deprecado, observadas asrecomendações delineadas no item 3.1.
Atenção especial deverá ser voltada à informação do número do processo deorigem no juízo deprecante em que houve a proposta de acordo de transação penal, aproposta de acordo de não persecução penal ou a aceitação de suspensão condicional doprocesso, permitindo que o valor recolhido seja automaticamente direcionado à subcontaangariadora da unidade gestora do juízo deprecante.
15. DA PORTARIAÉ proibida a edição de portaria pelos juízes gestores acerca da matéria
regulamentada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, salvo paradisciplinar peculiaridade local (art. 61 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agostode 2024).
Nesse caso, dependerá de prévia comunicação ao Conselho Gestor da ContaCentralizada por intermédio do e-mail
[email protected].
16. DO CONSELHO GESTOR DA CONTA CENTRALIZADAO Conselho Gestor da Conta Centralizada, instituído pela Resolução Conjunta
GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017, é órgão que administra, no âmbito do Tribunal deJustiça, os valores de que trata a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024.Tem, nos termos do art. 57 dessa norma, a seguinte composição:
I – o presidente do Tribunal de Justiça;II – o corregedor-geral da Justiça;III – o desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos
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mailto:
[email protected]
Sistemas Prisional e Socioeducativo – GMF;IV – o desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Infância e da
Juventude – Ceij;V – o desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dos
Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos– Cojepemec;
V I – o desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual da Mulher emSituação de Violência Doméstica e Familiar – Cevid; e
VII – o procurador-geral de justiça do Estado.A atuação do Conselho Gestor da Conta Centralizada é regulamentada pela
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024.O Conselho Gestor também objetiva auxiliar o gestor do primeiro grau de
jurisdição que não dispõe de condições ou estrutura para promover a minuciosa aplicaçãodos recursos na origem, sendo-lhe facultada a transferência dos valores angariados nacomarca em prol da Conta Centralizada, com o fim de fomentar editais de abrangênciaestadual.
O Conselho Gestor da Conta Centralizada é presidido pelo presidente do Tribunalde Justiça e se reunirá em sessão ordinária, no mínimo uma vez por ano, e em sessãoextraordinária, sempre que convocada por qualquer de seus membros (arts. 2º e 3º daResolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
16.1 Dos dados da conta centralizadaOs dados da Conta Centralizada gerida pelo Conselho Gestor são os seguintes:
Conta Centralizada do Conselho Gestor:19.023.3655-1
Processo Angariador do Conselho Gestor: 0003035-26.2018.8.24.0023
16.2 Do recolhimento de valoresO recebimento de recursos na Conta Centralizada ocorrerá unicamente por
meio de transferência das contas angariadoras geridas pelas unidades do primeiro grau dejurisdição, sendo proibido qualquer recolhimento direto à referida conta (art. 4º daResolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
A transferência para a Conta Centralizada, que deverá ser comunicada àCorregedoria-Geral da Justiça por meio da Comissão de Apoio(
[email protected]) (arts. 5º e 7º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024),ocorrerá por:
a) ato voluntário das unidades gestoras, conforme explicitado anteriormente(item 6.2.1); e
b) transferência compulsória, nos moldes definidos no § 4º do art. 25 daResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, excetuada a parcela relativa àreserva de contingência que poderá ser mantida nas unidades gestoras, a critério doConselho Gestor (item 6.3).
16.3 Da destinação dos recursos
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 45
mailto:
[email protected]
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PELO CONSELHO GESTOR
Destinação-padrão
(editais dechamamento)
Transferênciaexcepcional
(por calamidadepública)
Aporte financeiro
(com destino àscomarcas)
16.3.1 Da destinação-padrãoDe acordo com o art. 8º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de
2024, os valores transferidos para a Conta Centralizada serão preferencialmente destinadosa entidades públicas ou privadas com finalidade social, previamente conveniadas, ou aatividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desdeque estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do ConselhoGestor da Conta Centralizada.
Será priorizado o repasse às entidades acima apontadas que se enquadraremnas hipóteses previstas no § 1º do mencionado art. 8º, bem assim aos projetos específicosapresentados pelo Poder Público da União, dos estados ou dos municípios nas hipótesesestabelecidas no caput do mesmo artigo (§ 2º). Ainda poderão ser beneficiários osconselhos da comunidade (§ 3º do art. 8º).
As vedações estão previstas nos arts. 11 e 12 da Resolução Conjunta GP/CGJ n.15 de 22 de agosto de 2024.
16.3.2 Da transferência excepcional, por calamidade públicaAssim como no item 7.1, a possibilidade de transferência excepcional, por
calamidade pública, pelo Conselho Gestor para a Defesa Civil da União, de estadosou de municípios, enquanto durarem os efeitos de estado de calamidade públicaformalmente decretado por ato do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal, exsurgecomo inovação normativa (art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de2024).
Essa transferência excepcional exige prévia decisão exarada pelo presidentedo Conselho Gestor da Conta Centralizada e será operacionalizada por meio de resoluçãoconjunta GP/CGJ destinada a tal fim (§ 1º do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de22 de agosto de 2024).
A prestação de contas dos valores destinados seguirá a regulamentação doConselho Nacional de Justiça. A entidade beneficiada a entregará ao respectivo tribunalde contas.
16.3.3 Do aporte financeiroO juiz da unidade gestora, mediante apresentação de justificativa instruída
com cópia do projeto e comprovação de saldo insuficiente na subconta local, poderásolicitar aporte financeiro ao Conselho Gestor da Conta Centralizada para complementar omontante necessário ao custeio de projeto selecionado nos moldes da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 (art. 10 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 deagosto de 2024).
* Importante:Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 46
Em conformidade com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 10 da Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024:
a) o requerimento deverá ser juntado ao processo angariador do ConselhoGestor e será objeto de parecer técnico da Comissão de Apoio previamente à deliberaçãopelo Conselho Gestor da Conta Centralizada;
b) a liberação do valor dependerá de aprovação pelo colegiado emreunião ordinária ou extraordinária e será efetivada mediante transferência para asubconta local; e
c) a fiscalização do adequado emprego do numerário ficará a cargo do juizgestor da unidade solicitante, que deverá alimentar o sistema disponível no Portalda Transparência Institucional da Corregedoria-Geral da Justiça (observar o item 7.2.2).
16.4 Do chamamento das entidades interessadasAté o último dia útil do mês de agosto de cada exercício anual, havendo
aporte financeiro suficiente para o custeio de projetos sociais, o Conselho Gestor da ContaCentralizada deverá determinar, mediante deliberação em reunião ordinária, aexpedição de edital de chamamento para a escolha das entidades interessadas (art. 13da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
* Importante:a) o valor a ser considerado para custear projetos sociais deverá ser o
arrecadado pela Conta Centralizada até a data da publicação, facultada a manutençãode reserva de contingência, a critério do Conselho Gestor da Conta Centralizada (§ 1º doart. 13 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024);
b) poderá ser determinada a abertura de mais de um processo dedestinação no mesmo exercício anual (§ 2º do art. 13 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de22 de agosto de 2024);
c) a decisão que determinar o chamamento das entidades interessadas ou quereconhecer a inexistência de aporte financeiro para lançamento de edital deverá seranexada ao processo angariador (art. 14 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 deagosto de 2024);
d) a decisão que determinar o chamamento das entidades interessadas tambémdeterminará a abertura do processo de destinação no sistema eproc e de subconta aele vinculada (art. 15 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024);
e) o prazo será de 30 (trinta) dias para a apresentação de pedidos decadastramento e submissão de projeto social pelas entidades interessadas (inciso I do art.17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024);
f) a inexistência de aporte financeiro para lançamento de edital dechamamento, quando reconhecida, dispensará a abertura do processo de destinação (art.16 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024);
g) a submissão de projetos ocorrerá via formulário eletrônico, cujo link deacesso será criado pela Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada. Nocaso de impossibilidade, excepcionalmente, poderá admitir-se a submissão por meio decorrespondência eletrônica (inciso V do art. 17 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 deagosto de 2024).
16.4.1 Da escolha dos projetos sociaisEscoado o prazo de vigência do edital de chamamento, caberá:a) à Comissão de Apoio: até o último dia útil do mês de outubro, realizar a
análise acerca da observância dos requisitos e recomendar a escolha dos projetos sociaisque melhor se adequarem aos objetivos do programa PJSC Mais Social, mediante parecer
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técnico no respectivo processo de destinação (art. 23 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15de 22 de agosto de 2024); e
b) ao Conselho Gestor da Conta Centralizada: até o último dia útil do mêsde novembro, reunir-se para deliberar sobre o parecer da Comissão de Apoio e, norteadopelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e pelosdemais princípios que regem a administração pública, escolher os projetos sociais (art. 24da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
Os recursos disponíveis serão destinados preferencialmente a entidadessociais que desempenhem atividades essenciais à segurança pública, à educação, à saúde,à assistência social, ao meio ambiente, ao desporto e à cultura que demandarem urgência erepresentarem maior interesse coletivo (§ 1º do art. 24 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15de 22 de agosto de 2024).
Após a escolha dos projetos sociais, havendo disponibilidade financeira para osrespectivos custeios, será firmado termo de convênio individual entre o ConselhoGestor da Conta Centralizada e a entidade beneficiária dos recursos, do qualconstarão as obrigações previstas no art. 25 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 deagosto de 2024.
A publicação do termo de convênio deverá ocorrer, no prazo de 5 (cinco)dias, a contar da assinatura, no Portal do Programa PJSC Mais Social, bem como no Portal daTransparência Institucional da Corregedoria-Geral da Justiça(https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp):
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16.4.2 Da liberação de valoresO valor destinado à entidade beneficiária contemplada somente poderá ser
levantado por meio de alvará judicial expedido nos autos do processo de destinação. Aliberação poderá ser parcial (caput e § 1º do art. 27 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de22 de agosto de 2024).
Caso a implementação do projeto social dependa da realização de licitação, aquantia correspondente será mantida em subconta no processo de destinação etransferida para a entidade somente após a finalização do respectivo certame (§ 2ºdo art. 27 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
O valor deverá ser utilizado exclusivamente para a execução do projeto socialaprovado (art. 28 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
É vedada a alteração do objeto ou do quantitativo do projeto social após suaaprovação, sem a autorização prévia do Conselho Gestor da Conta Centralizada. O pedidode alteração deverá demonstrar a imperiosa necessidade, com base nos documentosdiscriminados na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024) (caput e § 1º doart. 29 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
* Importante:Se a alteração pretendida não acarretar modificação significativa da
finalidade do termo de convênio nem a majoração dos recursos necessários a seu custeio, aComissão de Apoio poderá, por conta própria, deferir o requerimento, submetendo amanifestação oportunamente ao referendo do Conselho Gestor da ContaCentralizada (§ 2º do art. 29 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 49
2024).16.5 Da transferência de valores entre subcontasA transferência de saldos, totais ou parciais, entre subcontas seguirá a mesma
sistemática das transferências de valores das demais subcontas do Sistema de DepósitosJudiciais, devendo-se observar o disposto no item 10.
16.6 Da prestação de contasNo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão do projeto, ou a
qualquer momento, a critério do Conselho Gestor da Conta Centralizada, a entidadebeneficiada prestará contas dos valores recebidos, mediante relatório, nos moldesdelineados no art. 30 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024.
A Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada examinará aprestação de contas, mediante parecer técnico, que será submetido ao Conselho Gestor daConta Centralizada para homologação das contas (art. 32 da Resolução Conjunta GP/CGJn. 15 de 22 de agosto de 2024).
Importante realçar que o relatório de prestação de contas e a documentaçãocorrelata deverão ser enviados por mensagem eletrônica à Comissão de Apoio doConselho Gestor da Conta Centralizada (
[email protected]), que os autuará,em conjunto com o respectivo termo de convênio e com os alvarás de transferência a elevinculados, em processo específico, no eproc, para cada entidade contemplada, vinculadoao processo de destinação do respectivo ano.
No que concerne ao destino da prestação de contas (arts. 33 e seguintes daResolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024):
a) caso aprovada, o Conselho Gestor da Conta Centralizada determinará oarquivamento do respectivo processo e a cientificação da entidade por meio decorrespondência eletrônica;
b) não prestada ou rejeitada integral ou parcialmente, a decisão determinará arestituição do montante controvertido à subconta de destinação. A devolução do valordeverá vir com os acréscimos previstos no art. 31 da resolução em voga;
c) a falta da prestação de contas ou sua rejeição impossibilitará que aentidade participe de novos certames, sem prejuízo da aplicação das sançõesadministrativas e legais cabíveis;
d) da decisão que rejeitar as contas ou aprová-las apenas parcialmente caberápedido de reconsideração no prazo de 5 (cinco) dias;
e) mantida a rejeição das contas, caberá ao Conselho Gestor da ContaCentralizada encaminhá-las ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina paraidentificação dos responsáveis, quantificação do dano e aplicação da legislação regente,bem como alimentar o sistema próprio, disponível no Portal da Transparência Institucionalda Corregedoria-Geral da Justiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp) e no Portal doPrograma PJSC Mais Social;
f) o encaminhamento será dispensável nos casos previstos no § 2º do art. 35da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024;
g) aprovadas as contas, será determinada a alimentação do sistema próprio,disponível no Portal da Transparência Institucional da Corregedoria-Geral da Justiça e noPortal do Programa PJSC Mais Social; e
h) a qualquer momento durante o procedimento de análise de prestação decontas, a Comissão de Apoio e o Conselho Gestor da Conta Centralizada poderão solicitaresclarecimentos, demandar documentos comprobatórios e/ou inspecionar as instalaçõesfísicas da entidade a fim de melhor avaliar o adequado emprego do numerário.
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16.7 Da devolução de saldo residual – emissão de guia de depósito
judicialEventual saldo residual deverá ser restituído à Conta Centralizada mediante
depósito bancário na subconta vinculada ao processo de destinação, acrescido dosrendimentos auferidos durante o período de disponibilização da verba ou, na ausência deaplicação financeira desses valores, atualizado pelo índice estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça (art. 31 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
Para devolução mencionada acima, notadamente para emissão de guia dedepósito judicial, é fundamental que sejam observadas as recomendações talhadas noitem 12.1, no que couber à atuação da Comissão de Apoio do Conselho Gestor da ContaCentralizada.
17. DA COMISSÃO DE APOIO DO CONSELHO GESTOR DA CONTA
CENTRALIZADAA criação da Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada e a
indicação dos servidores que a integrarão ocorrerão por meio de portaria conjunta dopresidente do Tribunal de Justiça e do corregedor-geral da Justiça (art. 38 da ResoluçãoConjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024).
A composição e as atribuições estão minuciosamente definidas nos arts. 39 e 40da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024.
18. DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIADeverão sempre ser garantidas a publicidade e a transparência dos atos
inerentes ao processo de escolha dos projetos sociais beneficiados e à destinação dosrecursos econômicos de que trata a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de2024, notadamente por meio do Portal do Programa PJSC Mais Social (PJSC Mais Social –Poder Judiciário de Santa Catarina) e do Portal da Transparência Institucional daCorregedoria-Geral da Justiça (https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp).
19. DA REVOGAÇÃO DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 63/2018Considerando que o presente ato normativo aborda, de maneira completa e
atualizada, toda a matéria insculpida na Orientação CGJ n. 63/2018, esta merece integralrevogação. Por igual razão, afigura-se a perda de objeto da Circular CGJ n. 7 de 17 de janeirode 2018.
Não obstante, a Orientação CGJ n. 49/2014 deverá ser atualizada no que serefere ao trecho “Esclarecimento inicial: para procedimentos que envolvam valores oriundosda pena restritiva de direitos ‘prestação pecuniária’, da transação penal e da suspensãocondicional do processo, deverão ser observados os termos da Orientação CGJ n. 63, de 09de janeiro de 2018”, a fim de que conste a numeração da nova orientação CGJ (2025).
20. DAS DÚVIDASRemanescendo quaisquer dúvidas sobre a destinação das verbas previstas na
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 e na Resolução Conjunta GP/CGJn. 15 de 22 de agosto de 2024, poderá ser mantido contato com a Comissão de Apoio doConselho Gestor da Conta Centralizada, por meio do e-mail
[email protected] dos números de telefone (48) 3287.2713 ou (48) 3287.2741.
Para informações completas a respeito do Programa PJSC Mais Social no Estadode Santa Catarina, poderá ser consultada a página eletrônica do Tribunal de Justiça:https://www.tjsc.jus.br/pjsc-mais-social.
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https://www.tjsc.jus.br/pjsc-mais-social
https://cgjweb.tjsc.jus.br/dva/consulta.jsp
mailto:
[email protected]
https://www.tjsc.jus.br/pjsc-mais-social
21. DA VIGÊNCIAAs diretrizes expostas nesta orientação constituem pontos importantes
destacados das normas mencionadas nos considerandos.Assim, a presente orientação entra em vigor na data de sua publicação e surtirá
efeitos imediatos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
ANEXOS
I – MODELO (SUGESTÃO) DE DECISÃO QUE DETERMINA A ABERTURA ELANÇAMENTO DE EDITAL
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção ao disposto nos arts. e seguintes da Resolução Conjunta GP/CGJ n.
14 de 22 de agosto de 2024, determino:a) a expedição de edital de chamamento na forma instituída pelo citado Ato
Normativo, com publicação no DJe em 31 de março e vigência de 30 dias corridos;b) a autuação de processo de destinação, que deverá ser relacionado a este
processo angariador;c) a abertura de subconta vinculada ao processo de destinação, com a
transferência de R$ XXXXX da conta angariadora para custeamento de projetos sociaiseventualmente contemplados; e
d) a alimentação do sistema disponível no Portal da Transparência Institucionalda Corregedoria-Geral da Justiça, para a devida publicidade e transparência da destinaçãodos valores.
Cumpra-se.
II – MODELO (SUGESTÃO) DE EDITAL DE CHAMAMENTO DE ENTIDADES
EDITAL DE CHAMAMENTO – DESTINAÇÃO DE VERBAS PECUNIÁRIAS E AFINSO Juiz XXXXX, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução
n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, TORNA PÚBLICO que entidades públicas e privadas
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com finalidade social poderão se cadastrar e apresentar projeto social a fim de concorrer avalores oriundos de penas de prestação pecuniária (pena restritiva de direitos – inciso I doart. 43 do Decreto-Lei n. 2.848/1940, Código Penal), de homologação judicial do acordo detransação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/1995), da aceitação da suspensão condicional doprocesso (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e da homologação de acordo de não persecuçãopenal (inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689/1941, Código de Processo Penal).
1. Poderão participar do processo de escolha entidades públicas ou privadas comfinalidade social e prestadoras de serviços relacionados à segurança pública, à educação, àsaúde, à assistência social, ao meio ambiente, à cultura e ao desporto, desde que estejamestabelecidas no Estado de Santa Catarina há pelo menos 1 (um) ano, destinem-se aoatendimento de demandas da circunscrição desta Comarca e atendam a áreas de relevantecunho social.
2. O prazo para formular o pedido de cadastramento e apresentar o projetosocial, mediante preenchimento de formulário eletrônico e envio obrigatório dadocumentação correlata, iniciar-se-á em 1º de abril de **** e findar-se-á em 30 de abril de****.
3. O pedido de cadastramento/apresentação de projeto, que será realizadomediante preenchimento de formulário eletrônico próprio, deverá conter obrigatoriamente:
a) qualificação completa do dirigente responsável pela entidade e qualificaçãocompleta da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, com documentaçãocomprobatória;
b) comprovação de que a entidade atende às condições contidas no art. 6º daResolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, bem como de quese conforma ao disposto no art. 11 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de2024;
c) exposição das atividades correlatas à entidade, de seus fins estatutários e danecessidade de receber a verba pecuniária;
d) cópia legível do estatuto social ou contrato social devidamente atualizado einformação dos dados bancários, com indicação do número do CNPJ;
e) indicação da localização (sede) da entidade interessada; ef) comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal,
Estadual e Municipal.4. O projeto social, a ser apresentado mediante preenchimento de formulário
eletrônico próprio, deverá conter:a) a finalidade, o tipo de atividade a ser desenvolvida e a exposição de
relevância social;b) o valor pecuniário pretendido;c) a discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, com
apresentação de orçamentos idôneos;d) o cronograma de execução, incluindo as datas inicial e final, o qual não
poderá ultrapassar o prazo de 1 (um) ano, a contar do recebimento das verbas;e) outras fontes de financiamento, se houver; ef) demais informações, consideradas relevantes pela entidade, que possam
auxiliar na análise do requerimento.5. O pedido de cadastramento e a apresentação do projeto social deverão ser
realizados exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônicoautoexplicativo, disponível no seguinte endereço:
www.*****6. O formulário também conterá instruções sobre o envio da documentação
correlata obrigatória, sem a qual o projeto social será desclassificado.
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 53
7. Os valores serão destinados às entidades cadastradas que tiverem projetossociais aprovados, observados a ordem classificatória definida pelo Gestor e os princípiosaplicáveis à administração pública, condicionando-se à disponibilidade de recursos.
8. A comunicação dos atos processuais às entidades ocorrerá preferencialmentepor mensagem eletrônica (e-mail ****@tjsc.jus.br).
9. A participação das entidades no processo de escolha dos projetos sociaisobedecerá ao disposto na Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional deJustiça e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, que deverão serlidas e compreendidas.
10. Mais informações sobre o PJSC Mais Social poderão ser encontradas no portalinstitucional do programa (tjsc.jus.br/pjsc-mais-social) e dúvidas poderão ser sanadasmediante contato com a Comissão Especial, por meio do e-mail ****@tjsc.jus.br.
Local***, data * de **.
III – MODELO (SUGESTÃO) DE TERMO DE RESPONSABILIDADE
(a ser firmado com conselho da comunidade)
TERMO DE RESPONSABILIDADE N. *, DE xx/xx/XXXXO Juiz de Direito da Vara X da comarca de XXX, a quem recai a atribuição de
gerir os valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, doacordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo,como definido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, doravantedenominado Gestor, e o Conselho Comunitário da comarca de *, inscrito no CNPJ sob o n. *,representado por seu(sua) Diretor(a)/Presidente XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. *,estado civil XXXXXXXX, residente e domiciliado(a) em XXXXXXXX, doravante denominado(a)Beneficiário, firmam o presente Termo de Responsabilidade, observada a legislação deregência, especialmente a Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional deJustiça, mediante as seguintes condições:
Cláusula Primeira. O objeto deste Termo de Responsabilidade é o custeamentodo Plano Anual de Aplicação de Recursos do Beneficiário, no valor de R$ *, conforme adecisão proferida pelo Gestor no processo n. XXXXXXX, no eproc.
Cláusula Segunda. A execução do objeto do plano identificado na cláusulaprimeira deverá ater-se às medidas aprovadas na decisão mencionada anteriormente eobservar o cronograma apresentado ao Gestor.
Parágrafo Único. É vedado ao Beneficiário, após a aprovação do plano, realizarqualquer alteração em seu objeto, quantitativo ou valores sem a autorização prévia doGestor das verbas aqui mencionadas.
Cláusula Terceira. São obrigações do Beneficiário: a) empregar o valor que lhefoi confiado exclusivamente na execução do plano aprovado; b) prestar contas do recursorecebido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução do plano, ou aqualquer tempo, a critério do Gestor; c) devolver o saldo residual não utilizado no planoaprovado, acrescido dos rendimentos auferidos durante o período de disponibilização daverba ou, na ausência de aplicação financeira desses valores, atualizado pelo índiceestabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça; d) garantir, a qualquer tempo, o livreacesso às instalações da entidade para a fiscalização da execução do plano; e) aplicar osrecursos de forma a possibilitar o acompanhamento e a fiscalização de seu objeto,facilitando a prestação de contas mediante a apresentação de informações, elementos edocumentos que permitam a exata verificação das despesas realizadas e sua vinculação
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 54
mailto:****@tjsc.jus.br
com o plano; f) manter atualizado o cadastro junto ao Gestor, informando as alterações decomposição e endereço, inclusive eletrônico.
Cláusula Quarta. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da execução do plano,ou a qualquer tempo, a critério do Gestor, o Beneficiário deverá prestar contas dos valoresrecebidos, encaminhando relatório ao Gestor, que deverá conter ao menos: a) exposiçãofática sumária acerca dos resultados obtidos com a execução; b) planilha detalhada dosvalores gastos, com datas de entrada e saída de recursos e seus destinatários; c) menção aeventual saldo residual, acrescido dos rendimentos auferidos durante o período dedisponibilização da verba ou, na ausência de aplicação financeira desses valores, atualizadopelo índice estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça; e d) notas fiscais e demaisdocumentos contábeis referentes ao custeio e execução do plano.
Parágrafo Único. A falta de prestação das contas ou sua rejeição pelo Gestorresultará nas penalidades previstas no art. 49 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 deagosto de 2024, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis por dano ao erário.
Cláusula Quinta. Os valores destinados ao Beneficiário, descritos na cláusulaprimeira deste Termo, serão liberados por meio de alvará judicial e, a critério do Gestor,poderão ser transferidos em parcela única ou por etapas.
Cláusula Sexta. O Beneficiário responsabiliza-se, exclusivamente, pelopagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos a seufuncionamento.
Cláusula Sétima. O Beneficiário submete-se integralmente ao disposto naResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 e na Resolução n. 558, de 6 demaio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Cláusula Oitava. Fixa-se o prazo de vigência do presente Termo deResponsabilidade até a aprovação ou rejeição das contas pelo Gestor.
Local***, data * de **.
_______________________________ _______________________________Juiz de Direito Gestor Representante do Beneficiário
IV – MODELO (SUGESTÃO) DE TERMO DE CONVÊNIO
(a ser firmado com entidade contemplada em edital de chamamento)
TERMO DE CONVÊNIO N. *, DE xx/xx/XXXXO Juiz de Direito da Vara X da comarca de XXX, a quem recai a atribuição de
gerir os valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transação penal, doacordo de não persecução penal e da aceitação da suspensão condicional do processo,como definido na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, doravantedenominado Gestor, e * (ENTIDADE), inscrita no CNPJ sob o n. *, representada(o) porseu(sua) Diretor(a)/Presidente XXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n. *, estado civilXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) em XXXXXXXX, doravante denominado(a)Beneficiário, firmam o presente Termo de Convênio, observada a legislação de regência,especialmente a Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça,
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 55
mediante as seguintes condições:Cláusula Primeira. O objeto deste Termo é o custeamento do projeto social ***
do Beneficiário, no valor de R$ *, conforme a decisão proferida pelo Gestor no processo n.XXXXXXX, no eproc.
Cláusula Segunda. A execução do objeto do projeto social identificado nacláusula primeira deverá ater-se às medidas aprovadas na decisão mencionadaanteriormente e observar o cronograma apresentado ao Gestor.
Parágrafo Único. É vedado ao Beneficiário, após a aprovação do projeto,realizar qualquer alteração em seu objeto, quantitativo ou valores sem a autorização préviado Gestor das verbas aqui mencionadas.
Cláusula Terceira. São obrigações do Beneficiário: a) empregar o valor que lhefoi confiado exclusivamente na execução do projeto aprovado; b) prestar contas do recursorecebido no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da execução, ou a qualquertempo, a critério do Gestor; c) devolver o saldo residual não utilizado no projeto aprovado,acrescido dos rendimentos auferidos durante o período de disponibilização da verba ou, naausência de aplicação financeira desses valores, atualizado pelo índice estabelecido pelaCorregedoria-Geral da Justiça; d) garantir, a qualquer tempo, o livre acesso às instalações daentidade para a fiscalização da execução do projeto; e) aplicar os recursos de forma apossibilitar o acompanhamento e a fiscalização de seu objeto, facilitando a prestação decontas mediante a apresentação de informações, elementos e documentos que permitam aexata verificação das despesas realizadas e sua vinculação com o projeto; f) manteratualizado o cadastro junto ao Gestor, informando as alterações de composição e endereço,inclusive eletrônico.
Cláusula Quarta. Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da conclusão doprojeto social, ou a qualquer tempo, a critério do Gestor, o Beneficiário deverá prestarcontas dos valores recebidos, encaminhando relatório ao Gestor, que deverá conter aomenos: a) exposição fática sumária acerca dos resultados obtidos com a execução; b)planilha detalhada dos valores gastos, com datas de entrada e saída de recursos e seusdestinatários; c) menção a eventual saldo residual, acrescido dos rendimentos auferidosdurante o período de disponibilização da verba ou, na ausência de aplicação financeiradesses valores, atualizado pelo índice estabelecido pela Corregedoria-Geral da Justiça; d)notas fiscais e demais documentos contábeis referentes ao custeio e execução do plano; ee) outros documentos, fotografias ou planilhas que auxiliem o Gestor na tomada de contas.
Parágrafo Único. A falta de prestação das contas ou sua rejeição pelo Gestorresultará nas penalidades previstas no art. 49 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 deagosto de 2024, sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis por dano ao erário.
Cláusula Quinta. Os valores destinados ao Beneficiário, descritos na cláusulaprimeira deste Termo, serão liberados por meio de alvará judicial e, a critério exclusivo doGestor, poderão ser transferidos em parcela única ou por etapas.
Cláusula Sexta. O Beneficiário responsabiliza-se, exclusivamente, pelopagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos a seufuncionamento.
Cláusula Sétima. O Beneficiário submete-se integralmente ao disposto naResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024 e na Resolução n. 558, de 6 demaio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Cláusula Oitava. Fixa-se o prazo de vigência do presente Termo de Convênioaté a aprovação ou rejeição das contas pelo Gestor.
Local***, data * de **.
_______________________________ _______________________________Juiz de Direito Gestor Representante do Beneficiário
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 56
V – MODELO (SUGESTÃO) DE MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PELAAPROVAÇÃO DE CONTAS
Procedimento de Controle – Prestação de Contas n. */SCREQUERENTE: *
PARECER TÉCNICO
Trata-se de procedimento instaurado para avaliar as contas prestadas por ***,
em razão da obtenção de R$ ***, por intermédio do Termo de Convênio n. ***, firmado com***.
Após a destinação do numerário, mediante expedição de alvará (evento 2), aentidade encaminhou ofício à Comissão Especial por meio de correio eletrônico (evento 3),em que trouxe à colação documentos destinados a comprovar a execução do projeto sociale a adequada destinação dos recursos (evento 5).
É o breve relatório.A unidade gestora ** contemplou o projeto **, apresentado por ***, firmando em
*** o Termo de Convênio n. ***, decorrente do Edital de Chamamento n. ***, publicado emXXXX.
O projeto previa a aquisição de ****, destinado(s) a qualificar o atendimentoprestado pela entidade atuante da área de ****.
A documentação anexada ao evento 5 comprova que a entidade utilizou osrecursos obtidos para adquirir o(s) mencionado(s) item(ns), como se infere da planilha aseguir reproduzida:
**Como se infere da análise dos documentos previamente mencionados, *****.O relatório apresentado está corroborado por documentos fiscais que
comprovam o dispêndio de R$ ***, como se vê:****Também se destaca que a entidade apresentou fotografias que retratam a
conclusão do projeto social, como se observa:****Considerando os ditames da normativa aplicável à hipótese – Resolução
Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, mormente no tocante a seus arts. 44 eseguintes, constata-se que a beneficiária comprovou, como lhe competia, o emprego donumerário obtido para a consecução dos objetivos do projeto social objeto do Termo deConvênio n. **, sem desviar-se de suas finalidades, tampouco excedendo o prazo paraconclusão da iniciativa.
Dessa forma, esta Comissão Especial considera integralmente satisfeita aobrigação da entidade, motivo pelo qual se manifesta pela homologação das contas.
É o que, respeitosamente, submete-se à elevada apreciação de VossaExcelência.
Orientação CGJ 9 (9579677) SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 57
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0020859-61.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Revisão da Orientação CGJ n. 63/2018
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo autuado pelo Ilustríssimo
Presidente da Comissão de Apoio do Conselho Gestor da Conta Centralizada(CACGCC), Sr. Bruno Duart Ramos, com o fito de “‘debater a viabilidade deatualização da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 19/2021 e da Orientação CGJn. 63/2018, visando esclarecer os procedimentos e rotinas que devem serempreendidos, anualmente, pelos gestores das unidades angariadoras, notocante à observância dos prazos peremptórios e possíveis consequências desua extrapolação’, em cumprimento ao item ‘2.1’ da decisão 8093246,extraída do Sei n. 0006788-54.2024.8.24.0710” (Docs. 8093246 e 8093250).
Consoante realçado em parecer antecedente (Doc. 8491080), ainiciativa em cotejo desvelou-se inafastável ante o tempo transcorrido desde aprimeira regulamentação (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2017), mormentese considerados os avanços tecnológicos experimentados pelo Poder Judiciáriocatarinense, bem como a superveniente modificação do arcabouço normativo,com a edição da Resolução CNJ n. 558, de 6 de maio de 2024, e o considerávelincremento na demanda pela prestação jurisdicional.
Os dados coletados demonstraram, outrossim, um maior alcance doprograma PJSC Mais Social e a transformação que os recursos destinados têmprovocado, tanto na realidade de grandes entes públicos atuantes nas áreasde saúde, segurança e educação, quanto na realidade de pequenas entidadesdedicadas à assistência das camadas mais vulneráveis da população, comocrianças, idosos e portadores de necessidades especiais.
A padronização e a atualização dos procedimentos de destinação derecursos, visando sempre à segurança, à transparência, à publicidade e àeficiência, descortinaram-se, desse modo, necessárias.
Nesse viés, por serem consideradas oportunas e convenientes asatualizações dos textos normativos propostas, resultaram editadas aResolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, que “atualiza asregras acerca do recolhimento, da destinação, da liberação, da aplicação e daprestação de contas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, doacordo de transação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitaçãoda suspensão condicional do processo, dispõe sobre a centralização dessesvalores e dá outras providências” (Doc. 8553646) e a Resolução ConjuntaGP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024, que “regulamenta a forma de
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https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ63.pdf/58639c9b-20a8-4280-a033-ad7694c544d2
destinação dos valores oriundos de cumprimento da pena de prestaçãopecuniária, de homologação judicial do acordo de transação penal, de acordode não persecução penal e de aceitação da suspensão condicional do processoe geridos pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina” (Doc. 8549822).
Após publicadas, cabe consignar que as normas foram inseridas noSistema de Consulta a Atos Normativos do Tribunal de Justiça, consoante seinfere da informação que repousa no Doc. 8562119.
É o necessário escorço.Pois bem. Superada a etapa de edição das novas normativas, estudos
sobre a viabilidade de atualização da Orientação CGJ n. 63/2018, emobservância, relembra-se, ao teor da decisão que inaugurou o presenteprocedimento administrativo, perduraram no campo de atuação deste NúcleoV – Direitos Humanos, uma vez que a matéria está entre aquelas afetas assuas atribuições, consoante o rol de temas elencado no art. 20, caput e incisoI, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça.
Cumpre consignar que, diante da natureza indissociável defiscalização e orientação da atividade correicional, a Corregedoria-Geral daJustiça orienta as unidades de primeiro grau de jurisdição sobre a forma deinterpretação e execução da norma posta, por meio de ato normativo doCorregedor-Geral da Justiça, denominado Orientação (art. 2º, inciso II, doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça).
Tecidas essas elucubrações, pontua-se, inicialmente, que os novéisatos normativos pautaram-se nos seguintes objetivos:
a) previsibilidade: de procedimentos e prazos, visando amplificar aparticipação das entidades interessadas;
b) padronização: de procedimentos e prazos, auxiliando as unidadesgestoras na adequação às determinações do Conselho Nacional de Justiça;
c) objetividade: estabelecer critérios de escolha objetivos para oprocedimento de seleção dos projetos nos editais de chamamento locais eestaduais;
d) adesividade: estimular a adesão ao programa, fomentando omelhor emprego dos recursos em benefício da sociedade, tanto no âmbitolocal quanto no estadual, mediante atuação do Conselho Gestor; e
e) transparência: possibilitar o constante monitoramento efiscalização dos procedimentos previstos, tanto pela sociedade civil quantopelo Conselho Nacional de Justiça, simplificando, ademais, os procedimentosde auditoria interna.
Em sendo assim, trouxeram a lume sensíveis modificaçõesoperacionais cotidianas a serem contempladas pelas unidades jurisdicionaisgestoras e pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada, evidenciando, ladooutro, a imprescindibilidade de detalhada revisão da citada Orientação.
Cabe dizer que a obsolescência da Orientação CGJ n. 63/2018 pode ser
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reconhecida não apenas pelas razões que justificaram as atualizaçõesnormativas, mas, igualmente, por eventual e apurada insuficiência decorrenteda não observância uniforme pelas unidades jurisdicionais gestoras dosprocedimentos que estabelece, indicando a existência de espaço para o seuaprimoramento e, consequentemente, da atividade jurisdicional em todo oEstado. Não obstante, ante a ausência, à época de sua edição, de atonormativo próprio que regulamentasse o procedimento de destinação dosvalores repassados à conta centralizada, não preconiza a forma de atuação doConselho Gestor da Conta Centralizada.
Nesse viés, consolidou-se novo documento, reunindo em apenas uminstrumento normativo local todas as diretrizes afetas à temática, buscandoassegurar plena conformidade com as normativas vigentes e uma corretaexecução em todas as unidades judiciárias envolvidas e, de igual modo, noâmbito do Conselho Gestor da Conta Centralizada, suprindo a lacuna quesubsistia no tocante à forma de atuação deste.
Assim, além de breve histórico, o documento prevê uma série deformalidades necessárias à viabilização dos trabalhos que deverão seroperacionalizados tanto pelas unidades de primeiro grau de jurisdição quantopela Comissão de Apoio e Conselho Gestor, com vistas, repisa-se, a assegurara parametrização de procedimentos no que toca ao manejo e destinação derecursos públicos oriundos de cumprimento da pena de prestação pecuniária,de homologação judicial do acordo de transação penal, de acordo de nãopersecução penal e de aceitação da suspensão condicional do processo.
Assinala-se que, após a consolidação do texto pela área técnica, aminuta foi encaminhada à Divisão de Elaboração Normativa da Diretoria deGestão Documental e Memória (DEN/DGDM), que promoveu os necessáriosajustes quanto aos aspectos formais da futura orientação.
Dessarte, revisados e acatados os ajustes propostos, finalizada aminuta que “Orienta as juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição sobreas regras de recolhimento, destinação, liberação, aplicação e prestação decontas dos valores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo detransação penal, do acordo de não persecução penal e da aceitação dasuspensão condicional do processo, bem como sobre a centralização dessesvalores e a atuação do Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito doPoder Judiciário do Estado de Santa Catarina”, reputa-se oportuna econveniente a assinatura e a publicação deste relevante ato normativo.
A padronização, destaca-se, proporcionará ganhos expressivos emeficiência, qualidade e segurança jurídica, especialmente ao conferir maioruniformidade às rotinas procedimentais e facilitar o monitoramento e ocontrole institucional desses procedimentos angariadores e de destinação devalores.
Com a aprovação da minuta, medida apropriada é a edição de Circularde divulgação destinada aos(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeirograu de jurisdição, a fim de comunicá-los sobre sua edição.
Exauridos os objetivos do presente procedimento, medida imperiosaParecer 9577514 SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 61
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 15/07/2025, às 19:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9577514 e ocódigo CRC 283CA715.
0020859-61.2024.8.24.0710 9577514v15
desvela-se o seu arquivamento.À luz do exposto, OPINO:a) pela expedição de Circular de divulgação destinada aos(as)
Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, a fim decomunicá-los sobre a edição da Orientação em enfoque. O expediente deveráser instruído com cópia deste parecer, da decisão a ser proferida por VossaExcelência e do Doc. 9579677;
b) pela cientificação dos demais membros que compõem o ConselhoGestor da Conta Centralizada: b.1) Presidente do Tribunal de Justiça; b.2)Desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF); b.3) Desembargadoracoordenadora da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);b.4) Desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dosJuizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais deSolução de Conflitos (COJEPEMEC); b.5) Desembargadora coordenadora daCoordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica eFamiliar (CEVID); e b.6) Procuradora-Geral de Justiça do Estado. Osexpedientes deverão ser instruídos com cópia deste parecer, da decisão e dacircular a serem exaradas por Vossa Excelência e do Doc. 9579677;
c) pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com cópiadeste parecer, da decisão e da circular a serem exaradas por Vossa Excelênciae do Doc. 9579677;
d) pela devida atualização do sistema de pesquisa da Corregedoria-Geral da Justiça (SABER);
e) pela cientificação do Núcleo III desta Corregedoria-Geral da Justiça,ante suas precípuas atribuições; e
f) ultimadas as providências antecedentes, pelo arquivamento dosautos.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de VossaExcelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Parecer 9577514 SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 62
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020859-61.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Revisão da Orientação CGJ n. 63/2018
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer retroexarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - DireitosHumanos).
2. Expeça-se Circular de divulgação destinada aos(as)magistrados(as) e servidores(as) do primeiro grau de jurisdição, a fim decomunicá-los sobre a Orientação CGJ n. 9 de 10 de julho de 2025, que “Orientaas juízas e os juízes do primeiro grau de jurisdição sobre as regras derecolhimento, destinação, liberação, aplicação e prestação de contas dosvalores oriundos da pena de prestação pecuniária, do acordo de transaçãopenal, do acordo de não persecução penal e da aceitação da suspensãocondicional do processo, bem como sobre a centralização desses valores e aatuação do Conselho Gestor da Conta Centralizada no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Santa Catarina”. O expediente deverá ser instruídocom cópia do parecer retro, desta decisão e Doc. 9579677.
3. Cientifique-se os demais membros que compõem o r. ConselhoGestor da Conta Centralizada: b.1) presidente do Tribunal de Justiça; b.2)desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dosSistemas Prisional e Socioeducativo (GMF); b.3) desembargadoracoordenadora da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);b.4) desembargador coordenador da Coordenadoria Estadual do Sistema dosJuizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais deSolução de Conflitos (COJEPEMEC); b.5) desembargadora coordenadora daCoordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica eFamiliar (CEVID); e b.6) procuradora-geral de justiça do Estado. Osexpedientes deverão ser instruídos com cópia do parecer retro, desta decisão,da circular exarada e do Doc. 9579677.
4. Cientifique-se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com cópia doparecer retro, desta decisão, da circular expedida e do Doc. 9579677,renovando-lhe votos de estima e consideração.
5. Atualize-se o sistema de pesquisa da Corregedoria-Geral daJustiça (SABER).
6. Cientifique-se o Núcleo III desta Corregedoria-Geral da Justiça,
Decisão 9579670 SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 63
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8584804&id_procedimento_atual=8584804&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001129&infra_hash=76fda46f89bfc4746795ec4ad89871b784d08c200fe28eea5b84dfef31c4c1c52ba1a0b0a3d4e354a68d10a7b686a9efa484cec2b4023f45cf01bf6221e722f80fd7c444ebd4e7c9a0df4e329f3745565d8723c2c3757fd46ec81480ad279f3a
https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1263502/CGJ63.pdf/58639c9b-20a8-4280-a033-ad7694c544d2
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/07/2025, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9579670 e ocódigo CRC 8A700605.
0020859-61.2024.8.24.0710 9579670v5
ante suas precípuas atribuições, com cópia do Doc. 9579677.7. Cumpridas as providências antecedentes, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Decisão 9579670 SEI 0020859-61.2024.8.24.0710 / pg. 64
Circular CGJ 348 (9579688)
Orientação CGJ 9 (9579677)
Parecer 9577514
Decisão 9579670