Circular 348/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 348/2025 Data do ato 15/07/2025 Disponibilizado no SABER 21/07/2025 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15 de 22 de agosto de 2024; Resolução CNJ n. 558 de 6 de maio de 2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 348 DE 15 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. EDITADA A ORIENTAÇÃO CGJ N. 9 DE 10 DE JULHO DE 2025, QUE “ORIENTA AS JUÍZAS E OS JUÍZES DO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO SOBRE AS REGRAS DE RECOLHIMENTO, DESTINAÇÃO, LIBERAÇÃO, APLICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS VALORES ORIUNDOS DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, DO ACORDO DE TRANSAÇÃO PENAL, DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E DA ACEITAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, BEM COMO SOBRE A CENTRALIZAÇÃO DESSES VALORES E A ATUAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA CONTA CENTRALIZADA NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA”. Autos n. 0020859-61.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Orientação CGJ n. 9/2025 que estabelece regras padronizadas para recolhimento, destinação, liberação, aplicação e prestação de contas de valores oriundos de penas pecuniárias, acordos despenalizadores e suspensão condicional do processo no âmbito do Poder Judiciário de SC, com impacto direto nos procedimentos das unidades jurisdicionais gestoras de primeiro grau.
TEMAS
administrativo geral prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas para magistrados de primeiro grau (abertura de processo angariador em prazo de 10 dias, comunicações obrigatórias, reformulação de despachos e decisões), altera fluxos administrativos, estabelece prazos específicos e impõe padronização de atividades com impacto operacional direto nas unidades jurisdicionais gestoras.
TRECHOS-CHAVE
O magistrado gestor das verbas que ainda não tenha determinado a abertura do processo angariador dos valores deverá fazê-lo mediante expedição de portaria, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado de eventual alteração de competência
reformular os termos de audiência, despachos e decisões de forma a atender a nova disciplina instituída pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 14 de 22 de agosto de 2024, dando ênfase em que os depósitos deverão ser feitos por meio das Guias de Prestações Pecuniárias
São consideradas unidades jurisdicionais gestoras as varas com competência para execução penal, com exceção da Vara Regional de Execuções Penais da comarca de Curitibanos, e os juizados especiais criminais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:26