Provimento 7/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 7/2025 Data do ato 24/02/2025 Disponibilizado no SABER 11/03/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023), arts. 1.320, 1.321, 1.322, 1.324, 1.325 e 1.365 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar fluxo de recepção e distribuição de títulos via CENPROT; cumprir prazo de 24h para indicação de múltiplos títulos

Ementa

PROVIMENTO n. 7 DE 24 DE Fevereiro DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, regulamentando a distribuição de títulos e documentos de dívida pelos tabelionatos de protesto via CENPROT, sem custo ao usuário, e estabelecendo novos procedimentos de recepção, desmaterialização e encaminhamento de títulos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto cenprot codigo normas provimento cgj prazo
Motivo da relevância: O provimento altera procedimentos operacionais obrigatórios dos tabelionatos de protesto, estabelece distribuição sem custo via CENPROT, cria novos prazos (24 horas para indicação de distribuição de múltiplos títulos) e modifica rotinas de recepção, desmaterialização e encaminhamento de títulos, impactando diretamente a operação das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O título ou o documento de dívida e a respectiva indicação pelo apresentante serão distribuídos pelos próprios tabelionatos, por meio da CENPROT, sem custo para o usuário do serviço
Mediante requerimento escrito do apresentante, acompanhado de todos os documentos necessários ao apontamento, o tabelião deverá recepciontar, desmaterializar e inserir na CENPROT quaisquer títulos ou documentos de dívidas sujeitos a protesto
Apresentados, de uma só vez, mais de 10 (dez) títulos por um mesmo apresentante, a CENPROT ou o distribuidor privado designado antes da Constituição Federal de 1988 terão o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para indicar o tabelionato para o qual foram distribuídos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:22