Provimento 41/2020

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 41/2020 Data do ato 03/07/2020 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, art. 550, § 7º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN)

O que a serventia precisa fazer

Comunicar imediatamente ao juiz competente quando realizar reconhecimento de paternidade em procedimentos judiciais de investigação

Ementa

Acrescenta o § 7º ao art. 550 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Classificação por IA

Provimento que estabelece obrigação de comunicação entre cartório extrajudicial e juízo quando há reconhecimento de paternidade na esfera extrajudicial durante procedimentos judiciais de investigação de paternidade, criando fluxo de informação entre sistemas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cgj paternidade
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova para cartórios extrajudiciais (comunicação ao juiz competente) e estabelece integração entre serviço extrajudicial e judicial, afetando fluxo operacional e comunicação interinstitucional.
TRECHOS-CHAVE
Reconhecida a paternidade na esfera extrajudicial durante o curso do procedimento de averiguação oficiosa da paternidade ou da ação de investigação de paternidade
o oficial comunicará o fato ao juiz competente com cópia da certidão integral do registro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:08