processo-00186835120208240710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 41 DE 03 DE JULHO DE 2020
Acrescenta o § 7º ao art. 550do Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e a decisão proferida nosautos n. 0018683-51.2020.8.24.0710
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescido o § 7º ao art. 550 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça com a seguinte redação:§ 7º Reconhecida a paternidade na esfera extrajudicial durante o curso doprocedimento de averiguação oficiosa da paternidade ou da ação de investigação depaternidade, o oficial comunicará o fato ao juiz competente com cópia da certidãointegral do registro.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 04/07/2020, às 12:35, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 41 (4767346) SEI 0018683-51.2020.8.24.0710 / pg. 1
Provimento CGJ 41 (4767346)