TipoProvimentoNúmero5/2025Data do ato03/02/2025Disponibilizado no SABER11/03/2025Norma afetadaCódigo de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 1.332 e 1.335FonteAPIColetado em09/04/2026 18:36Origem da data
texto do ato
A quem afeta
Tabeliães de protesto (TP) — todas as serventias de protesto vinculadas ao CENPROT
O que a serventia precisa fazer
Constituir domicílio eletrônico obrigatório e adequar fluxos de intimação para aceitar meios eletrônicos e aplicativos
Ementa
Provimento n. 05 DE 03 DE Fevereiro DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.*Republicado
Classificação por IA
Altera o Código de Normas do Foro Extrajudicial para regulamentar o uso de meios eletrônicos e aplicativos de mensagens instantâneas para envio de intimações em tabelionatos de protesto, incluindo a criação de domicílio eletrônico pela CENPROT.
SERVENTIAS AFETADAS?Siglas das serventiasRI Registro de ImóveisRCPN Registro Civil das Pessoas NaturaisTN Tabelionato de NotasTP Tabelionato de ProtestoRTD Registro de Títulos e DocumentosRCPJ Registro Civil das Pessoas JurídicasRTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventiaGERAL ato geral, sem especialidade determinadaTODAS alcança todas as serventias“RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações novas e altera procedimentos existentes de intimação em cartórios de protesto, introduzindo meios eletrônicos obrigatórios e criando novo instituto (domicílio eletrônico), afetando diretamente a operacionalidade das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
é permitido o uso de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações, quando disponíveis os respectivos dados ou o endereço eletrônico
será providenciada a sua intimação eletrônica visando esgotar os meios de se localizar o destinatário, salvo na hipótese de ter sido previamente tentada e não obtido êxito
A CENPROT poderá desenvolver domicílio eletrônico do protesto para facilitar a intimação eletrônica dos interessados
PDF 0003692-94.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PROVIMENTO N. 05 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o perene processo
de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial,o comando estampado no art. 2º do Provimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisãoproferida nos autos virtuais n. 0003692-94.2025.8.24.0710, a necessidade de aprimorar a atualredação dos arts. 1.332 e 1.335 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial:
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1.332 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1332. Independentemente de requerimento do apresentante ou de autorização do devedor, erespeitada a circunscrição territorial da serventia, é permitido o uso de meio eletrônico ouaplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio deintimações, quando disponíveis os respectivos dados ou o endereço eletrônico da pessoa a intimar.I - REVOGADOII - REVOGADO.................................................................................................................................................................§ 3º Antes de se proceder à intimação editalícia do devedor, e desde que disponíveis os dados decontato ou endereço eletrônico da pessoa a intimar, será providenciada a sua intimação eletrônicavisando esgotar os meios de se localizar o destinatário, salvo na hipótese de ter sido previamentetentada e não obtido êxito.§ 4º O interessado poderá solicitar, aos tabelionatos de protesto da circunscrição do seu domicílioou por meio da CENPROT, o cadastramento de contato preferencial de e-mail ou aplicativo demensagens instantâneas para envio da intimação eletrônica, facultada a criação e manutenção,pela central, de base de dados para compartilhamento das informações recebidas nos termos doart. 134 do CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento nº.149, de 30 de agosto de 2023 do Conselho Nacionalde Justiça).§ 5º A CENPROT poderá desenvolver domicílio eletrônico do protesto para facilitar a intimaçãoeletrônica dos interessados, que será considerada concretizada, em relação ao aderente, mediantesimples confirmação de entrega da mensagem por meio da plataforma, independentemente da sualeitura.§ 6º REVOGADO§ 7º REVOGADO§ 8º REVOGADO
...................................................................................................Art. 2º. O art. 1.335 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1.335. ....................................................................................§ 3º. .............................................................................................IV – que será feita a intimação eletrônica do destinatário por meio dos dados e endereçoseventualmente disponíveis, se ainda não tentado, e que se esta não se efetivar será entãopublicado o edital, constando ainda na comunicação a advertência de que efetivada a intimação
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eletrônica, o edital não será publicado.a) REVOGADOb) REVOGADO
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16 (Paz, Justiça eInstituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial, em 10/03/2025, às 20:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacaoinformando o código verificador 9126825 e o código CRC D95CAD0B.
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