Provimento 45/2026

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 45/2026 Data do ato 14/09/2026 Disponibilizado no SABER 18/09/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina (Apêndice LVI inserido) Fonte API Coletado em 18/09/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Imóveis (RI) de Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Implementar fluxo eletrônico do Constrijud para ordens de constrição imobiliária conforme novo apêndice

Ementa

PROVIMENTO n. 45 de 14 de setembro de 2026: Inclui o Apêndice LVI no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para divulgar e disciplinar, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, a utilização do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud).

Classificação por IA

Provimento que disciplina o uso obrigatório do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud) para encaminhamento de ordens judiciais de constrição imobiliária aos oficiais de registro de imóveis, criando novo procedimento eletrônico centralizado com impacto direto em cartórios e unidades judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis constricao judicial serp central eletronica provimento cgj averbacao
Motivo da relevância: O provimento cria obrigação legal e procedimento novo (Constrijud obrigatório) que impacta diretamente fluxos operacionais de cartórios extrajudiciais e unidades judiciais. Altera procedimento existente de constrição imobiliária, define responsabilidades, prazos e sistemas de rastreabilidade com efeito direto em cumprimento de ordens judiciais.
TRECHOS-CHAVE
As ordens judiciais e as comunicações correlatas deverão ser encaminhadas aos oficiais de registro de imóveis exclusivamente por intermédio do Constrijud.
o Provimento CNJ n. 224, de 12 de maio de 2026, tornou obrigatório o encaminhamento das ordens judiciais de constrição imobiliária e das comunicações correlatas por intermédio do Constrijud
A unidade judicial acompanhará a tramitação da ordem no Constrijud até a comunicação de seu cumprimento, cancelamento ou impossibilidade de efetivação.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 18/09/2026 23:03