Circular 341/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 341/2025 Data do ato 07/07/2025 Disponibilizado no SABER 15/07/2025 Norma afetada Decretos n. 11.366/2023 e 11.615/2023 (STF - ADI nº 85/DF) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 341 DE 07 DE julho DE 2025: FORO JUDICIAL. JULGADOS TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI Nº 85/DF. PUBLICIDADE. - Decisão proferida nos autos da ADI n. 85/DF, que julgou procedentes os pedidos para declarar a constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0008052-43.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular que divulga decisão do STF sobre constitucionalidade dos Decretos 11.366/2023 e 11.615/2023, com impacto em processos suspensos no primeiro grau de jurisdição e afetação de cartórios extrajudiciais que devem dar conhecimento da decisão.
TEMAS
prazo codigo normas administrativo geral
Motivo da relevância: Comunicação obrigatória aos chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão do STF que afeta processos em tramitação com suspensão prévia, gerando impacto operacional direto nos cartórios extrajudiciais quanto ao prosseguimento de atos relacionados ao tema.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos Chefes de Cartório de primeiro grau, acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal, a qual julgou procedentes os pedidos para declarar a constitucionalidade dos Decretos n. 11.366/2023 e n. 11.615/2023
Dada a relevância do tema e impacto nas ações em tramitação, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, considerando a prévia determinação de suspensão de processos relacionados ao tema da ADC n. 85/DF
Expeça-se Circular, com cópias do Documento n. 9560853, do parecer retro e desta decisão, aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:29