Circular 557/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 557/2026 Data do ato 15/09/2026 Disponibilizado no SABER 18/09/2026 Norma afetada CNFE/SC, art. 1.226, §§ 1º e 2º; Provimento CNJ n. 149/2023, arts. 289, 302, 303, 313 Fonte API Coletado em 18/09/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN (tabeliães de notas) — competência para escrituras eletrônicas de nomeação de inventariante

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos conforme orientações da circular até decisão final do CNJ; atualizar quesitos 82438 e 84008 no SCI

Ementa

CIRCULAR n. 557 de 15 de setembro de 2026: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVIÇOS DE NOTAS. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS FORMULADO PELO COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL, SEÇÃO SANTA CATARINA. CONSTATAÇÕES REALIZADAS EM CORREIÇÕES ORDINÁRIAS GERAIS. 1. COMPETÊNCIA PARA A LAVRATURA DE ESCRITURA ELETRÔNICA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE E DE ATOS HÍBRIDOS. ORIENTAÇÕES GERAIS ATÉ A DECISÃO FINAL NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS CNJ N. 0001422-29.2026.2.00.0000. ALTERAÇÃO DO QUESITO N. 82438 E CRIAÇÃO DO QUESITO N. 84008, AMBOS DO SISTEMA DE CORREIÇÃO INTEGRADA (SCI). 2. NECESSIDADE DE CONFORMAÇÃO MAIS AMPLA DAS NORMAS APLICÁVEIS, NOTADAMENTE DO ART. 1.226 DO CNFE. SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO NO PARTICULAR. 3. PRAZO DE VALIDADE DO PROTOCOLO DE NOTAS. INSTAURAÇÃO DE NOVO PROCEDIMENTO PARA O DETALHAMENTO DE TODA A CONTROVÉRSIA SUSCITADA.

Classificação por IA

Circular da CGJ-SC que estabelece orientações sobre competência para lavratura de escrituras eletrônicas de nomeação de inventariante e atos híbridos em tabelionatos de notas, alterando quesitos de correição e suspendendo procedimentos até decisão do CNJ.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica inventario selo digital codigo normas provimento cnj averbacao
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigações procedimentais concretas para notários, altera itens de correição (quesitos 82438 e 84008 do SCI) e define critérios de competência territorial para atos eletrônicos e híbridos, impactando diretamente a operação das serventias notariais e gerando conformação normativa entre legislação estadual e nacional.
TRECHOS-CHAVE
Para a lavratura de escritura eletrônica de nomeação de inventariante, é observada a regra segundo a qual é competente para o ato qualquer notário de Santa Catarina, desde que, pelo menos, uma das partes ou intervenientes, exceto as testemunhas, seja domiciliada ou que, pelo menos, um dos bens ou direitos arrolados, móveis ou imóveis, esteja situado neste Estado.
Na lavratura de escrituras híbridas, o ato submete-se à competência territorial absoluta, independentemente de uma das partes estar presente fisicamente na serventia? Por outro lado, é observada a única exceção prevista para as escrituras de inventário e partilha.
Expeça-se circular aos tabeliães de notas e aos magistrados de primeiro grau, para ciência e adoção das providências cabíveis.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 18/09/2026 23:03