PDF 0030289-03.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 552 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMASEXTERNOS. PROVIMENTO CNJ 224/2026.DISPONIBILIZAÇÃO DO CONSTRIJUD. UTILIZAÇÃOOBRIGATÓRIA. PUBLICIDADE.Divulga o Provimento CNJ 224/2026, sobre a disponibilização doSistema de Constrições Judiciais - Constrijud.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0030289-03.2025.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição adisponibilização do Sistema de Constrições Judiciais (Constrijud), instituído pelo ProvimentoCNJ n. 224/2026 e de utilização obrigatória no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina,conforme o Parecer n. 11153968, a Decisão n. 11154433 e o Provimento CGJ n. 45/2026(documento n. 11163551), que acompanham esta circular.
O Constrijud é uma ferramenta nacional de interoperabilidade entre o PoderJudiciário e os Registros de Imóveis, destinada ao processamento eletrônico de ordens judiciaisde constrição imobiliária e das respectivas respostas registrais.
O pedido de permissão de acesso deve ser efetuado por meio do formuláriounificado disponível no Portal da CGJ, acessível no link: https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-sistemasexternos/#/formulario
O acesso ao sistema está disponível no seguinte endereço eletrônico:https://www.jus.br/servico/serp/
O manual de uso está disponível na primeira tela de cadastro, após o login, noseguinte item:
Atenciosamente,
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em17/09/2026, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0030289-03.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Provimento CNJ n. 224/2026. Constrijud.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor GustavoMarcos de Farias (Núcleo II).
2. Promova-se a atualização do Código de Normas desta Corregedoria-Geral daJustiça, por meio de provimento, para a inserção de novo apêndice relacionado ao referidosistema.
3. Expeça-se circular aos magistrados e servidores, acompanhada do aludidoparecer, desta decisão e do citado provimento, para comunicar a utilização obrigatória doSistema de Constrição Judicial (Constrijud) em todas as unidades do Poder Judiciário.
4. Após, concluam-se os autos.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, Desembargador, em17/09/2026, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0030289-03.2025.8.24.0710 11154433v7
Decisão 11154433 SEI 0030289-03.2025.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0030289-03.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Provimento CNJ n. 224/2026. Constrijud.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Inicialmente, consta dos autos ofício subscrito pelo Presidente do RIB/SC,
informando que o Estado de Santa Catarina poderia participar como precursor da implantação doprojeto piloto do novo sistema de constrições judiciais desenvolvido pelo ONR, cuja segundafase abrangeria a averbação do protesto de Certidões de Dívida Ativa nas matrículas imobiliárias.No mesmo documento, foi manifestado interesse na realização de trabalho conjunto com o PoderJudiciário catarinense para implementação da ferramenta (9319451).
Em seguida, foi proferido despacho pelo Núcleo IV da Corregedoria-Geral doForo Extrajudicial, determinando o encaminhamento dos autos ao Núcleo Jurídico daPresidência para as providências entendidas cabíveis (9343500).
Posteriormente, realizou-se reunião técnica em 01/07/2025, porvideoconferência, com participação de representantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina edo ONR. Na ocasião, foram apresentados aspectos técnicos e operacionais do novo módulo deconstrição, inserido no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-Jud), com exposiçãodo cronograma de desenvolvimento, funcionalidades, fluxo de solicitações, possibilidade deintegração por meio de API com sistemas judiciais e especificações relacionadas àoperacionalização da ferramenta. Também foram discutidos temas relacionados à integraçãocom o sistema eproc, tratamento de pedidos com gratuidade de justiça, pagamento deemolumentos e funcionamento do ambiente de homologação (9588975).
Na sequência, o Núcleo Jurídico da Presidência registrou a realização da reuniãoe consignou que o Tribunal de Justiça obteve acesso ao ambiente de homologação do sistema,embora tenham sido identificados problemas relacionados ao reconhecimento de certificadosdigitais durante a confirmação das remessas das constrições. Em razão das diligências entãodesenvolvidas pelo ONR para correção das inconsistências apontadas, foi determinado osobrestamento dos autos pelo prazo de 90 dias (9929313).
Posteriormente, foram juntados aos autos documentos oriundos do ConselhoNacional de Justiça referentes ao Processo SEI n. 13480/2024, que tratava da regulamentação danova versão do sistema anteriormente denominado “Penhora Online”, posteriormentedenominado “Sistema Constrição Judicial – Constri-Jud”. Entre os documentos acostadosconstam despachos, atas de reuniões da Câmara de Regulação, manifestações do ONR, minutasnormativas, decisões e relatórios relacionados ao desenvolvimento, regulamentação eimplementação do sistema e, notatadamente, decisão do Corregedor Nacional de Justiça
Parecer 11153968 SEI 0030289-03.2025.8.24.0710 / pg. 4
aprovando relatório apresentado no âmbito do Processo SEI n. 13480/2024, por meio do qual sedeliberou pela submissão do novo sistema a período de testes de 90 dias, inicialmente nosEstados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, condicionada à manifestação deinteresse dos respectivos tribunais (9988409 e 9988410).
Após o recebimento da comunicação do Conselho Nacional de Justiça, aPresidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu decisão manifestando interesseinstitucional na participação da Corte na fase de testes do Constri-Jud e determinando aexpedição de ofício à Corregedoria Nacional de Justiça formalizando essa manifestação(10047217). Em cumprimento à decisão, foi expedido o Ofício n. 2.911/2025-GP ao CorregedorNacional de Justiça (10059670).
Na sequência, foi protocolado novo expediente encaminhado pelo ONR, pormeio do Ofício ONR.PR n. 009/2026/RFO, no qual foi solicitada manifestação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial acerca do interesse em participar da fase de testes do móduloConstri-Jud. O documento apresentou informações sobre o funcionamento do sistema, ambientede homologação, perfis de acesso, cronograma e duração estimada da fase experimental(10258587).
Em seguida, registrou-se que a Presidência do Tribunal já havia manifestadointeresse na participação do projeto piloto e encaminhou os autos ao Núcleo Jurídico daPresidência (10260911). Posteriormente, o Presidente do Tribunal de Justiça indicou osmagistrados Sancler Adilson Alves e Tanit Adrian Perozzo Daltoe para atuação no projetopiloto, determinando ainda a manifestação do Núcleo de Tecnologia e Inovação e da Diretoria deTecnologia da Informação para composição da equipe técnica responsável peloacompanhamento da iniciativa (10450344).
Por sua vez, o Núcleo de Tecnologia e Inovação manifestou-se nos autosindicando a participação do magistrado Laudenir Fernando Petroncini e dos servidores FernandaOviedo Bizarro e Thiago Aguiar para comporem a equipe técnica do projeto, em razão dapossível integração futura do sistema ao eproc e das discussões técnicas relacionadas ao SERP-Jud (10537875).
Posteriormente, realizou-se nova reunião técnica em 08/05/2026 entrerepresentantes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do ONR, destinada à apresentação ealinhamento da fase de testes do sistema. Durante o encontro, foram discutidos fluxosoperacionais, funcionalidades, integração por APIs, preenchimento de dados pelas unidadesjudiciais, acompanhamento de protocolos, ambiente de homologação e procedimentos a seremadotados durante os testes. Ao final, ficou ajustado o encaminhamento da relação de servidoresparticipantes para cadastramento no ambiente de homologação (10655001).
Na sequência, a Presidência do Tribunal registrou que as providênciasnecessárias para participação da Corte na fase experimental do sistema estavam sendo adotadas edeterminou a suspensão da tramitação do expediente pelo prazo de 90 dias, correspondente aoperíodo de testes do Constri-Jud (10687122). Também foi expedido ofício ao Conselho Nacionalde Justiça comunicando as providências adotadas pelo Tribunal (10687174).
Posteriormente, foi juntado aos autos o Provimento CNJ n. 224, de 12 de maiode 2026, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça einstituiu o uso obrigatório do Sistema de Constrição Judicial – Constrijud como plataformaoficial para encaminhamento e processamento de ordens judiciais de constrição imobiliária,disciplinando seu funcionamento, os procedimentos de envio de ordens judiciais e a adequaçãodos sistemas dos tribunais à interoperabilidade com o SERP (10996014).
Após a edição do referido provimento, foi elaborado parecer pela Juíza Auxiliarda Presidência registrando que a regulamentação nacional e a disponibilização do sistema a todosos tribunais do país superaram as providências inicialmente desenvolvidas no âmbito do projeto
Parecer 11153968 SEI 0030289-03.2025.8.24.0710 / pg. 5
piloto (11072335). O parecer sugeriu a remessa dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça, àCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e ao Núcleo de Tecnologia e Inovação para ciência eadoção das medidas pertinentes. Em seguida, a Presidência acolheu o parecer e determinou oencaminhamento dos autos às unidades mencionadas, bem como o encerramento do expedienteno âmbito da Presidência (11072824). Posteriormente, a Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial registrou que o Provimento CNJ n. 224/2026 já se encontrava em vigor edeterminou o encerramento da tramitação naquele Órgão (11084029).
É o relatório.Compulsando os autos, observa-se que o desenvolvimento e a implementação do
Constrijud foram acompanhados por diversas áreas técnicas desta Corte, em articulação com oONR e sob supervisão normativa do CNJ, tendo o Tribunal de Justiça de Santa Catarinaparticipado efetivamente das etapas preparatórias e da fase piloto de validação da ferramenta.
Com a entrada em vigor do Provimento CNJ n. 224/2026 ficou estabelecida aimplantação gradual da ferramenta em âmbito nacional e a determinação de que os Tribunaispromovam a adequação de seus sistemas eletrônicos para interoperabilidade com o SistemaEletrônico dos Registros Públicos (SERP), no prazo de até dois anos, mediante utilização depadrões técnicos definidos pelo ONR.
A utilização do Constrijud não constitui mera inovação tecnológica, masverdadeira alteração do modelo nacional de comunicação entre o Poder Judiciário e os Registrosde Imóveis, passando a concentrar, em ambiente único e padronizado, o processamento dasordens judiciais de constrição imobiliária e respectivas respostas, circunstância que demandaadaptação operacional das unidades judiciais e observância obrigatória dos fluxos instituídospelo CNJ.
Outrossim, o Parecer n. 11072335, exarado no âmbito da Presidência destaCorte, consignou que a fase experimental inicialmente prevista restou superada pela implantaçãonacional do sistema e pela entrada em vigor do Provimento CNJ n. 224/2026, circunstância queimpõe a adoção das medidas institucionais necessárias à observância da nova disciplinanormativa.
O acesso ao sistema está disponível pelo seguinte linkhttps://www.jus.br/servico/serp/
O manual de uso está disponível na primeira tela de cadastro, após o login, noseguinte item:
Diante do exposto, considerando a necessidade de ampla divulgação dasalterações procedimentais introduzidas pelo CNJ, a partir da entrada em vigor citado doProvimento CNJ n. 224, de 12 de maio de 2026, sugere-se:
1. a expedição de circular aos magistrados e servidores do Poder Judiciáriocatarinense, acompanhada deste parecer, da decisão de Vossa Excelência e do Provimento CNJn. 224/2026, para ciência e observância das novas disposições normativas.
2 . a expedição de provimento, a fim de alterar o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiça, para a inclusão de novo apêndice, relacionado ao Constrijud.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
GUSTAVO MARCOS DE FARIAS
Parecer 11153968 SEI 0030289-03.2025.8.24.0710 / pg. 6
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Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Gustavo Marcos de Farias , Juiz-Corregedor, em16/09/2026, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0030289-03.2025.8.24.0710 11153968v21
Parecer 11153968 SEI 0030289-03.2025.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 552 (11163642)
Decisão 11154433
Parecer 11153968