Circular 560/2026

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 560/2026 Data do ato 16/09/2026 Disponibilizado no SABER 18/09/2026 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 1.194 e parágrafos; Lei Complementar Estadual n. 755/2019, art. 35 Fonte API Coletado em 18/09/2026 23:00 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Reorganizar fluxos: 30 dias qualificação/exigências, 30 dias lavratura, 30 dias colheita de assinaturas.

Ementa

CIRCULAR n. 560 de 16 de setembro de 2026: CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. ART. 1.194. PROCEDIMENTO NOTARIAL. PRAZOS DE TRAMITAÇÃO. QUALIFICAÇÃO DO PEDIDO. FORMULAÇÃO DE EXIGÊNCIAS. LAVRATURA DO ATO. COLHEITA DE ASSINATURAS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. DISTINÇÃO ENTRE AS FASES DO PROCEDIMENTO.O prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1º do art. 1.194 do Código de Normas destina-se à qualificação do pedido e à solicitação de providências ou exigências necessárias à prática do ato notarial, impondo ao tabelião o regular impulso do procedimento - em até 30 dias -, após o requerimento ou o retorno da nota devolutiva pelo usuário, o qual também deverá observar o prazo de 30 dias para o cumprimento. Atendida a qualificação e regularizada a documentação, compete ao notário promover a lavratura do instrumento em observância à necessária celeridade procedimental (em até 30 dias). O prazo estabelecido no § 2º do mesmo dispositivo refere-se exclusivamente à fase posterior à lavratura do ato, destinada à coleta das assinaturas das partes e demais intervenientes. O § 3º disciplina as consequências decorrentes da desistência ou da ausência de assinaturas após a lavratura. Interpretação corroborada pelo art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, que distingue as hipóteses de cancelamento ocorridas antes e após a lavratura do instrumento público. Existência de fases procedimentais autônomas, sucessivas e sujeitas a marcos temporais próprios. Orientação para observância uniforme pelas serventias notariais do Estado.

Classificação por IA

Circular que interpreta sistematicamente o art. 1.194 do Código de Normas, estabelecendo marcos temporais específicos para procedimentos notariais (qualificação, exigências, lavratura e colheita de assinaturas) e determina observância uniforme pelas serventias notariais de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas prazo codigo normas procedimento notarial escritura publica
Motivo da relevância: A Circular estabelece obrigação procedimental clara e uniforme para todos os tabelionatos do Estado, criando marcos temporais específicos (30 dias para qualificação/exigências, 30 dias para lavratura, 30 dias para colheita de assinaturas) que alteram a interpretação anterior e afetam diretamente a operação das serventias notariais. Sua desobediência pode gerar incorreções administrativas e disciplinares.
TRECHOS-CHAVE
O prazo de 30 (trinta) dias previsto no § 1º do art. 1.194 do Código de Normas destina-se à qualificação do pedido e à solicitação de providências ou exigências necessárias à prática do ato notarial, impondo ao tabelião o regular impulso do procedimento - em até 30 dias
Atendida a qualificação e regularizada a documentação, compete ao notário promover a lavratura do instrumento em observância à necessária celeridade procedimental (em até 30 dias)
Existência de fases procedimentais autônomas, sucessivas e sujeitas a marcos temporais próprios. Orientação para observância uniforme pelas serventias notariais do Estado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 18/09/2026 23:03