Circular 317/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 317/2025 Data do ato 27/06/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Resolução CNJ n. 483/2022, artigos 3º, 4º e 7º (alterada pela Resolução CNJ n. 626/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 317 DE 27 DE JUNHO DE 2025: FORO JUDICIAL. EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 626/2025. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 483/2022, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE GESTÃO DE BENS - SNGB. OBRIGATORIEDADE DE CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS NA ESFERA CRIMINAL. DISPONIBILIZAÇÃO DE CADASTRAMENTO E EMISSÃO DE TERMO DE APREENSÃO DOS BENS DIRETAMENTE NO SNGB PELAS POLÍCIAS. CONCESSÃO DE PRAZO DE UM ANO PARA QUE AS UNIDADES JUDICIÁRIAS MIGREM OS BENS ATIVOS NO EXTINTO SNBA AO SNGB. SUPERVISÃO DA CORRETA ALIMENTAÇÃO DO SNGB DURANTE AS CORREIÇÕES PELA CORREGEDORIA NACIONAL. PUBLICIDADE. - Publicação da Resolução CNJ n. 626/2025, que altera a Resolução CNJ n. 483/2022. Necessidade de observância do prazo de um ano, a contar da publicação da Resolução CNJ n. 626/2025 - 24/06/2025 - para que as unidades migrem manualmente os dados de bens eventualmente ainda ativos no SNBA ao SNGB. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0054250-70.2025.8.24.0710

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Circular que divulga alterações da Resolução CNJ n. 626/2025 à Resolução CNJ n. 483/2022, implementando obrigatoriedade de cadastramento de bens apreendidos na esfera criminal no Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) e estabelecendo prazo de um ano para migração de dados do extinto SNBA.
TEMAS
administrativo geral prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular estabelece obrigação nova e prazo específico com impacto direto nas unidades judiciárias de primeiro grau de Santa Catarina: (1) obrigatoriedade de alimentação do SNGB na esfera criminal; (2) prazo imperativo de um ano (24/06/2025 a 24/06/2026) para migração manual de dados do SNBA; (3) supervisão correicional pela Corregedoria Nacional. Trata-se de medida administrativa que afeta operações internas do Poder Judiciário.
TRECHOS-CHAVE
obrigatoriedade de alimentação do SNGB na esfera criminal e a necessidade de migração manual dos dados de bens eventualmente ainda ativos no extinto SNBA ao SNGB, a ser concluída no prazo de um ano, contado da publicação da Resolução CNJ n. 626/2025 (24/06/2025)
Art. 7º É obrigatório o cadastramento no SNGB dos bens apreendidos em procedimentos de natureza criminal a partir da vigência desta resolução. § 1º Os tribunais terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta resolução, para concluir a migração dos bens eventualmente ainda ativos no extinto Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA)
A Corregedoria Nacional de Justiça verificará a adequada alimentação do SNGB durante os procedimentos correicionais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:30