Circular 239/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 239/2025 Data do ato 26/05/2025 Disponibilizado no SABER 28/05/2025 Norma afetada Portaria CNJ n. 411/2024; Resolução CNJ n. 289/2019; Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 239 DE 26 DE maio DE 2025: FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2025. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES JUDICANTES AOS PARÂMETROS DA PORTARIA CNJ N. 411/2024

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça exortando magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição na área de Infância e Juventude a adequarem suas unidades aos parâmetros do Prêmio CNJ de Qualidade 2025, impondo prazos para inclusão de dados no SNA, reavaliação de acolhimentos e julgamento de processos de adoção, destituição do poder familiar e atos infracionais.
TEMAS
inventario prazo provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: A Circular cria obrigações imperativas com prazos específicos (30/06/2025 e 31/07/2025) para adequação de procedimentos judiciais em matéria de infância e juventude, impactando diretamente a operacionalidade das varas especializadas e vinculando-se ao cumprimento de metas nacionais do CNJ com consequências para avaliação institucional do tribunal.
TRECHOS-CHAVE
exortá-los à adoção das seguintes providências, impreterivelmente, até o dia 30/06/2025, nos processos sob competência de sua unidade judicante
proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de destituição do poder familiar com prazo de tramitação superior a 120 dias
realizar a reavaliação de todas as medidas de acolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), com especial atenção às medidas que já superaram ou possam vir a superar o prazo de 90 dias sem reavaliação até 31/07/2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:30