PDF 0042457-37.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 239 DE 26 DE MAIO DE 2025
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE2025. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DASUNIDADES JUDICANTES AOS PARÂMETROS DAPORTARIA CNJ N. 411/2024.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as)do primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância eJuventude, com cópia do parecer retro (Doc. 9408106) e desta decisão (Doc.9408110), constantes do processo administrativo n. 0042457-37.2025.8.24.0710, no intuito de exortá-los à adoção das seguintesprovidências, impreterivelmente, até o dia 30/06/2025, nos processossob competência de sua unidade judicante:
1.1. promover a inclusão, no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes às ações deadoção, de destituição do poder familiar e demais processoscorrelatos;1 . 2 . realizar a reavaliação de todas as medidas deacolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), com especial atenção às medidas que jásuperaram ou possam vir a superar o prazo de 90 dias semreavaliação até 31/07/2025;1.3. efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) do número de CPF de todos(as) os(as)acolhidos(as) incluídos no sistema há mais de 30 dias;1.4. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,d e todos os processos de destituição do poder familiarcom prazo de tramitação superior a 120 dias − ou quepossam vir a superar o referido prazo até 31/07/2025;1.5. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de adoção sob competência de suaunidade judicante com prazo de tramitação superior a 240dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até31/07/2025; e
Circular CGJ 239 (9408115) SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 1
1.6. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de apuração de ato infracional comprazo de tramitação superior a 180 dias − ou que possam vira superar o referido prazo até 31/07/2025.2. Eventuais dúvidas em relação ao tema podem ser direcionadas
ao Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiçaatravés do seguinte endereço de e-mail:
[email protected].
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/05/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9408115 e ocódigo CRC A49498EA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 9408115v4
Circular CGJ 239 (9408115) SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 2
mailto:
[email protected]
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0025897-20.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2025 (Infância e Juventude)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral daJustiça,
Com é cediço, este Sodalício adota a melhoria contínua daprestação jurisdicional enquanto valor institucional intrínseco, com focosempre no destinatário final dos serviços judiciários: a sociedade catarinense– conduta que alçou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a uma posição dedestaque no cenário nacional.
Nesse contexto de evolução e aperfeiçoamento constantes,desvela-se que a Administração desta Corte tem empenhado esforços naelevação dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), sobretudo no que tange aos quesitos do “Prêmio CNJ de Qualidade”,cujo regulamento, para a edição do ano de 2025, pauta-se pelo disposto naPortaria CNJ n. 411/2024 (e alterações posteriores).
Transcreve-se, por oportuno, o seguinte fragmento da normativade regência, com destaque aos quesitos que dizem respeito ao plexo deatribuições desta unidade de correição (Portaria CNJ n. 411/2024):
Seção IDo Eixo Governança
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestão judiciáriarelacionados às práticas administrativas de controle eplanejamento dos tribunais.Parágrafo único. Para pontuação no eixo governança, serãoavaliados os seguintes requisitos:I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atenderao disposto na Resolução CNJ nº 219/2016, e na Resolução CNJ nº195/2014, que dispõem sobre a distribuição de servidores(as), de cargosem comissão, de funções de confiança e de orçamento nos órgãos doPoder Judiciário de primeiro e segundo grau, respectivamente (até 85pontos);II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as) ede servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo para umagestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionaisdo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº 221/2016, ecom a Portaria Presidência nº 114/2016 (60 pontos);III – cumprir a Resolução CNJ nº 400/2021, e alcançar os melhores índicesde desempenho de sustentabilidade (IDS) (50 pontos);
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
IV – cumprir a Resolução CNJ nº 238/2016, a Resolução CNJ nº 388/2021,a Resolução CNJ nº 530/2023 e a Recomendação CNJ nº 146/2023 –judicialização da saúde (50 pontos);V – cumprir a Resolução CNJ nº 349/2020, que dispõe sobre a criação doCentro de Inteligência do Poder Judiciário (15 pontos);VI – cumprir a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui a Política dePrevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e daDiscriminação (40 pontos);VII – cumprir a Resolução CNJ nº 324/2020, que institui as diretrizes enormas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre oPrograma Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário(Proname) (30 pontos);VIII – cumprir a Resolução CNJ nº 225/2016, que dispõe sobre a PolíticaNacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário (40pontos);IX – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasCarcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a ResoluçãoCNJ nº 96/2009 e com a Resolução CNJ nº 214/2015 (20 pontos);X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própriaresponsabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 47/2007 e daResolução 593/2024, com o preenchimento do Cadastro Nacional deInspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);XI – realizar inspeções nos estabelecimentos e nas entidades/nosprogramas de cumprimento de medida socioeducativa, com opreenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades eProgramas Socioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), nostermos da Resolução CNJ nº 77/2009 (30 pontos);XII – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação InstitucionalFeminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº255/2018 e com a Resolução CNJ nº 525/2023 (45 pontos);XIII – instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes eAtos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253/2018 (20pontos);XIV – cumprir a Resolução CNJ nº 401/2021, que dispõe sobre odesenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoascom deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviçosauxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades deacessibilidade e inclusão, bem como com a Recomendação CNJ nº144/2023 que trata do uso da linguagem simples (45 pontos);XV – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com aResolução CNJ nº 395/2021 (20 pontos);XVI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonânciacom a Resolução CNJ nº 350/2020 (20 pontos);XVII – capacitação de Magistrados(as) e Servidores(as) nos conteúdosrelativos aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, em consonânciacom a Resolução CNJ nº 492/2023 e capacitação de magistrados(as) eprofissionais que atuem na realização do depoimento especial, conformeResolução CNJ nº 299/2019 (40 pontos);XVIII – promover capacitação de facilitadores(as) para programasvoltados à reflexão e sensibilização de autores de violência doméstica efamiliar contra a mulher, em consonância com a Recomendação CNJ nº124/2022 (10 pontos);XIX – estruturar os juizados de violência doméstica e familiar contra amulher, em consonância com a Resolução CNJ nº 254/2018 (20 pontos);XX – adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução das
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 4
desigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheresintegrantes de grupos vulneráveis, em consonância com a Resolução CNJnº 497/2023 (20 pontos);XXI – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526/2023, que dispõesobre ações voltadas à aposentadoria de magistrados(as) (10 pontos);XXII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas desegurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiarpraticada em face de magistradas e servidoras, conformeRecomendação CNJ nº 102/2021 (20 pontos);XXIII – aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência noCadastro Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021, e aResolução CNJ nº 401/2021 (20 pontos);XXIV – realizar ação de destinação ambientalmente adequada dematerial de eleições, conforme a Resolução TSE nº 23.474/2016, e aResolução CNJ nº 400/2021 (10 pontos);XXV – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 470/2022, queinstituiu a Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância; eestruturar as unidades judiciárias de crimes contra a criança ede adolescente ou de Infância e Juventude, em conformidadecom o disposto na Resolução CNJ nº 299/2019 e no ProvimentoCNJ nº 165/2024 (40 pontos); eXXVI – alcançar bons resultados no Indicador de Desempenho naPromoção da Equidade Racial (IPER), que mede o resultado e o nível decomprometimento dos órgãos na realização de ações que visem ocombate ao racismo e a eliminação de desigualdades e discriminaçõesraciais, conforme a Resolução CNJ nº 519/2023 (20 pontos).
Seção IIDo Eixo Produtividade
Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestãojudiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, àceleridade processual, à redução de acervo e ao incentivo àconciliação.Parágrafo único. Para pontuação no eixo produtividade, serãoavaliados os seguintes requisitos:I – alcançar os melhores índices de produtividade comparada do PoderJudiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano,excluídos os processos de execução (50 pontos);III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processospendentes líquidos (50 pontos);IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição de conflitosno respectivo segmento de justiça (50 pontos);V – cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário (120 pontos);VI – julgar ou baixar os processos mais antigos (50 pontos);VII – conferir mais celeridade processual na tramitação doscasos de violência doméstica e familiar contra a mulher, defeminicídio e das medidas protetivas de urgência da Lei Mariada Penha (60 pontos);VIII – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações dejudicialização da saúde (20 pontos);IX – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações dedireito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestaçãocontinuada – BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20pontos);X – realizar reavaliação das crianças e adolescentes
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 5
acolhidos(as), observando a preferência pela adoção damodalidade de família acolhedora, quando necessário; conferirceleridade processual aos processos de adoção; e registraradequadamente o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento(SNA), em conformidade com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto daCriança e do Adolescente) e com a Resolução CNJ nº 289/2019(60 pontos);XI – conferir mais celeridade processual na tramitação das ações penais(40 pontos);XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ouIncidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com aResolução CNJ nº 444/2022, e com a Portaria Presidência nº 116/2022(15 pontos);XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento à Demanda(IAD) acima de 100,00%, de forma a promover a redução do acervoprocessual (50 pontos);XIV – solucionar as ações ambientais, em conformidade com a ResoluçãoCNJ nº 433/2021 (40 pontos);XV – julgar os incidentes de progressão de regime vencidos no SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Lei nº7.210/1984, e a Resolução CNJ nº 280/2019 (60 pontos);XVI – implementar as audiências concentradas para reavaliaçãode medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, emconsonância com a Recomendação CNJ nº 98/2021 (20 pontos); eXVII – conferir mais celeridade processual na tramitação dosprocessos de apuração de atos infracionais (20 pontos).E, mais especificamente nos anexos I e II do referido instrumento
normativo (Portaria CNJ n. 411/2024), consta o seguinte detalhamento dositens destacados acima:
- Art. 9º, inciso XXV: Política Judiciária Nacional para a PrimeiraInfância e estruturação de varas de Infância e Juventude(Resolução CNJ nº 470/2022, Resolução CNJ nº 299/2019 eProvimento CNJ nº 165/2024).São 40 pontos distribuídos da seguinte forma:a) Possuir Comitê Gestor Local (20 pontos): a.1) com a composiçãodesignada no art. 12 da Resolução CNJ nº 470/2022; e a.2) com o planode ação criado pelo Tribunal, conforme previsto no art. 13 da ResoluçãoCNJ n. 470/2022.b) Por meio da realização de uma das seguintes ações (20pontos): b.1) criação e instalação ou transformação de unidadejudiciária existente em unidade especializada em crimes contra criança eadolescente ou em vara exclusiva de infância e juventude,obrigatoriamente com dotação de equipe multidisciplinar; ou b.2) novadisponibilização de equipe multidisciplinar destinada à atuação emunidade judiciária com competência em crimes contra criança eadolescente ou em infância e juventude, com dotação obrigatória deequipe multidisciplinar destinada à atuação, nos termos do art. 16, daLei nº 13.431/17, dos arts. 10 e 11 e da Resolução CNJ nº 299/2019; e doart. 62, III, do Provimento CNJ nº 165/2024, respectivamente; ou b.3)ampliação do quadro de profissionais especializados de equipemultidisciplinar existente em unidade judiciária com competência emcrimes contra criança e adolescente ou em infância e juventude.Para todos os casos, a equipe multidisciplinar pode ser constituída por
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 6
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
servidor(a) efetivo(a), cedido(a), requisitado(a), comissionado(a) semvínculo, por nomeação mediante cadastro no tribunal ou aindaterceirizado ou pessoa com formação superior remunerada como perito(art. 12, da Resolução CNJ nº 299/2019).Para haver pontuação, a nova equipe multidisciplinar disponibilizadadeverá ser composta por, ao menos, um(a) psicólogo(a) e um(a)assistente social, sendo recomendável a presença de profissionais dapedagogia e da antropologia.Os pontos (b.1), (b.2) e (b.3) são não cumulativos.- Art. 10, inciso VII: Celeridade processual na tramitação dasações violência doméstica e familiar contra a mulher, defeminicídio e das medidas protetivas de urgência.São 60 pontos distribuídos da seguinte forma:a) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e adata-base de cálculo nos processos de violência doméstica efamiliar contra a mulher pendentes líquidos: a.1) até 400 dias (20pontos); a.2) de 401 a 600 dias (10 pontos).b) tempo médio decorrido entre a data do início da ação penal e adata-base de cálculo nos processos de feminicídio pendenteslíquidos: b.1) até 400 dias (20 pontos); b.2) de 401 a 600 dias (10pontos).c) tempo médio decorrido entre a data dorecebimento/ajuizamento e a data da primeira concessão oudenegação da medida protetiva, nos processos de violênciadoméstica e familiar contra a mulher, das classes de medidas protetivasde urgência, de até 2 dias (20 pontos).- Art. 10, inciso X: Adoção e Acolhimento.São 60 pontos distribuídos da seguinte forma:a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) acima de 98,00%dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveramreavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos); a.2)de 90,00% a 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses noSNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes(10 pontos).b) Prazos (20 pontos): b.1) acima de 80,00% dos processos deadoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10pontos); b.2) acima de 80,00% dos processos de destituição do poderfamiliar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos).c) Cadastro de CPF: acima de 90,00% das crianças e dos(as)adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPFcadastrado (20 pontos).- Art. 10, inciso XVI: Implementar as audiências concentradaspara reavaliação de medidas socioeducativas de internação esemiliberdade (Recomendação CNJ nº 98/2021).São 20 pontos distribuídos da seguinte forma:a) Regulamentação das audiências concentradas para reavaliaçãode medidas socioeducativas de internação e semiliberdade nos Tribunaisde Justiça (5 pontos).b) Realização de audiências concentradas de reavaliação demedidas socioeducativas de internação e semiliberdade (até 15pontos): b.1) percentual de 80,00% a 90,00% (10 pontos); b.2)percentual acima de 90,00% (15 pontos).Será verificado com base no percentual calculado entre o número deaudiências concentradas realizadas de 1º/8/2024 a 31/7/2025, dividido
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 7
pelo número médio de adolescentes em cumprimento de medidasocioeducativa de internação e semiliberdade durante o período de1º/8/2024 a 31/7/2025.- Art. 10, inciso XVII: Celeridade processual na tramitação dosprocessos de apuração de atos infracionais.São 20 pontos distribuídos da seguinte forma:a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando onúmero de dias decorridos entre o início da representação do atoinfracional e a data-base de cálculo: a.1) de 70,00% a 80,00% dosprocessos com até 180 dias de tramitação (10 pontos); a.2) de 80,01%a 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (15 pontos);a.3) acima de 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação(20 pontos).A partir da normativa em referência, a douta Assessoria de
Planejamento (ASPLAN) deste Sodalício autuou o procedimento administrativoSEI n. 0138567-35.2024.8.24.0710, por meio do qual cientificou as áreastécnicas a respeito dos quesitos que integram a atual edição do “Prêmio CNJde Qualidade”, bem como procedeu à apresentação das diretrizes a seremcumpridas para fomentar o incremento da referida pontuação.
É, na essência, o relatório.A exemplo das edições anteriores, oportuno destacar que esta
unidade de correição tem adotado uma série de providências para oincremento da pontuação sob sua alçada − seja na qualidade de responsáveldireto ou de colaborador (stakeholder) −, tendo alcançado resultadosexpressivos nas edições do “Prêmio CNJ de Qualidade” de anos anteriores (SEIn. 0018781-31.2023.8.24.0710 e SEI n. 0010071-85.2024.8.24.0710).
Quanto aos quesitos que integram o “Prêmio CNJ de Qualidade2025”, mais especificamente em relação aqueles que o Núcleo de DireitosHumanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) atua enquantocolaborador, mostra-se oportuna a tessitura das seguintes observações noque tange às ações empreendidas:
- Art. 9º, inciso XXV: Política Judiciária Nacional para a PrimeiraInfância e estruturação de varas de Infância e Juventude(Resolução CNJ nº 470/2022, Resolução CNJ nº 299/2019 eProvimento CNJ nº 165/2024).O quesito em referência é de responsabilidade da CoordenadoriaEstadual da Infância e da Juventude (CEIJ), sendo o assuntorelacionado ao Comitê Gestor da Política Judiciária para a PrimeiraInfância (COGEPI). A matéria é tratada no processo SEI n. 0026131-36.2024.8.24.0710, no qual o Núcleo V (Direitos Humanos) desteÓrgão Correicional colabora na implementação do Eixo 5 doPlano de Ação Estadual para a Política Judiciária da PrimeiraInfância, que trata da promoção de ações no âmbito da estruturajudiciária e gestão administrativa de políticas de infância e juventude(Doc. 8887366).- Art. 10, inciso VII: Celeridade processual na tramitação dasações violência doméstica e familiar contra a mulher, defeminicídio e das medidas protetivas de urgência.
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 8
O quesito compete à Coordenadoria da Mulher em Situação deViolência Doméstica e Familiar (CEVID). A matéria é tratada noprocesso SEI n. 0008370-55.2025.8.24.0710, onde registra-se que arespectiva coordenadoria enviará, em breve, uma “correspondênciaeletrônica individualizada aos magistrados e magistradas sugerindo oenfrentamento deste acervo, encaminhando a relação dos processos”( D o c . 9299046). Enquanto reforço as medidas adotadas pelaCoordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar(CEVID), na qualidade de órgão de colaboração (Docs. 9177231 e9177232), esta unidade correicional procederá à expedição de umacircular destacando a necessidade de observância dos prazosestabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mormente emface da relevância da matéria. A expedição da circular em cotejo seráregistrada no mesmo processo SEI n. 0008370-55.2025.8.24.0710.- Art. 10, inciso XVI: Implementar as audiências concentradaspara reavaliação de medidas socioeducativas de internação esemiliberdade (Recomendação CNJ nº 98/2021).O quesito insere-se nas atribuições do Grupo de Monitoramento eFiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF). Todavia,esta unidade de correição colaborou com a minuta de uma ResoluçãoConjunta (GP/CGJ) sobre o tema, unificando a regulamentação local dasaudiências concentradas nos sistemas protetivo e socioeducativo. Amatéria é tratada no processo SEI n. 0078499-22.2024.8.24.0710,estando a minuta em fase final de revisão pela Divisão de ElaboraçãoNormativa (Doc. 9380131).Sobre o quesito correlato à temática da adoção e do acolhimento
institucional (Art. 10, inciso X, da Portaria CNJ n. 411/2024), embora estaunidade atue na condição de órgão colaborador − eis que a matéria competeà Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) −, desvela-se que aparticipação do Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geralda Justiça (CGJ) ocorre de maneira mais intensa, demandando exposição commaior nível de detalhamento.
No quesito em referência, os itens avaliados pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ) tratam, basicamente, dos seguintes pontos:
- Art. 10, inciso X: Adoção e Acolhimento.São 60 pontos distribuídos da seguinte forma:a) Reavaliação de acolhimento (20 pontos): a.1) acima de 98,00%dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses no SNA e que tiveramreavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes (20 pontos); a.2)de 90,00% a 98,00% dos acolhimentos que estão há mais de 3 meses noSNA e que tiveram reavaliação do acolhimento nos 90 dias subsequentes(10 pontos).b) Prazos (20 pontos): b.1) acima de 80,00% dos processos deadoção pelo cadastro do SNA que tramitam há 240 dias ou menos (10pontos); b.2) acima de 80,00% dos processos de destituição do poderfamiliar no SNA que tramitam há 120 dias ou menos (10 pontos).c) Cadastro de CPF: acima de 90,00% das crianças e dos(as)adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 dias que tenham o CPFcadastrado (20 pontos).
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 9
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
A esse respeito, destaca-se que tanto a Comissão EstadualJudiciária de Adoção (CEJA) quanto este Núcleo de Direitos Humanos (NúcleoV) da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) têm adotado medidas para amelhoria dos indicadores ora em análise, atuando a partir de providênciascomplementares.
À guisa de exemplo, desde o início do ano, a Comissão EstadualJudiciária de Adoção (CEJA) tem identificado, mês a mês, as pendênciasrelativas ao quesito em vislumbre, notificando Magistrados(as) eServidores(as) quanto à necessidade de adequação de suas unidadesjudicantes aos parâmetros do “Prêmio CNJ de Qualidade 2025”, além deoferecer o necessário suporte à consecução desses objetivos, segundodepreende-se dos autos no processo SEI n. 0012935-62.2025.8.24.0710(Docs. 9103319, 9103606, 9214039, 9215203, 9353603 e 9355072).
Adicionalmente, desvela-se que o trabalho desenvolvido por esteNúcleo V (Direitos Humanos), mesmo em viés complementar, possuifundamental importância à seara do “Prêmio CNJ de Qualidade 2025”,porquanto alguns dos itens que compõem o presente quesito avaliativoconstituem objeto de dois programas desenvolvidos nesta unidade, quaissejam: Programa “ACELERA” e Programa “Semana de AudiênciasConcentradas”.
O Programa de Acompanhamento e Logística para o Eficiente eRápido Acolhimento (Programa “ACELERA”) constitui um mecanismo demonitoramento das medidas de proteção e das ações de destituição do poderfamiliar, visando minimizar o período de permanência de crianças ou deadolescentes em serviços de acolhimento.
A iniciativa, premiada nacionalmente, opera por meio delevantamentos estatísticos realizados pelo Núcleo de Monitoramento de Perfisde Demandas e Estatística (NUMOPEDE) desta Corregedoria-Geral da Justiça(CGJ), a partir de dados extraídos do Sistema Eproc segundo a interface doaplicativo Microsoft Power Business Intelligence − conforme regulamentaçãoque consta do Provimento CGJ n. 9/2019.
Recentemente, consoante exsurge do disposto na Circular CGJn. 100/2025, o acompanhamento das unidades judicantes passou a ser maispormenorizado, na medida em que se determinou a “autuação de umprocesso administrativo específico para cada unidade judicante da justiça dainfância e juventude que possua ações de destituição do poder familiar (commenor acolhido) que estejam tramitando há mais de 120 (cento e vinte) dias”(Doc. 9155601) − promovendo um maior engajamento de Magistrados(as) eServidores(as) em relação ao tema.
Com efeito, para os fins colimados nestes autos, é possível inferirque o Programa “ACELERA” colabora tanto para uma maior celeridade natramitação dos processos de destituição familiar quanto na reavaliaçãoperiódica dessas medidas de proteção de acolhimento, haja vista demandardas unidades judicantes o constante impulsionamento desses processos.
No mesmo viés, desvela-se que o Programa “Semana deAudiências Concentradas” vai ao encontro da diretriz de realização periódica
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 10
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/programa-acelera-do-pjsc-e-vencedor-do-premio-patricia-acioli-de-direitos-humanos-
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=174566&cdCategoria=103&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
https://cgjweb.tjsc.jus.br/cgj-saber/#/pesquisar
das medidas de acolhimento, porquanto criado com o objetivo de sensibilizarMagistrados(as) e Servidores(as) à realização das audiências concentradasnos âmbitos protetivo e socioeducativo, enquanto prática periódica epermanente do sistema de justiça infantojuvenil.
As providências elencadas alhures, a exemplo das ediçõespretéritas do “Prêmio CNJ de Qualidade”, já descortinam resultados concretosbastante expressivos, consoante dessume-se dos seguintes relatóriosestatísticos:
PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2025 - DATABASE: 18/02/2025
QUESITOS RELATIVOS À ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (ART. 10, INCISO X)CATEGORIA TOTAL PENDENTES % PONTOS
1.- ACOLHIDOS - REAVALIAÇÃOPENDENTE 1629 212 13,0% 0
2.- ACOLHIDOS - SEM CPF (+ 30 DIAS) 1629 36 2,2% 203.- ADOÇÕES P/ CADASTRO (FORA DOPRAZO) 232 46 19,8% 104.- AÇÕES DE DESTITUIÇÃO (FORA DOPRAZO) 367 239 65,1% 0
PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2025 - DATABASE: 16/05/2025
QUESITOS RELATIVOS À ADOÇÃO E ACOLHIMENTO (ART. 10, INCISO X)CATEGORIA TOTAL PENDENTES % PONTOS
1.- ACOLHIDOS - REAVALIAÇÃOPENDENTE 1771 145 8,2% 10
2.- ACOLHIDOS - SEM CPF (+ 30 DIAS) 1771 23 1,3% 203.- ADOÇÕES P/ CADASTRO (FORA DOPRAZO) 195 26 13,3% 104.- AÇÕES DE DESTITUIÇÃO (FORA DOPRAZO) 279 155 55,6% 0
A análise dos dados esposados acima revela que houve um
aumento no número de crianças e adolescentes acolhidos em Santa Catarina,da ordem de 8,7%. Ainda assim, o percentual de acolhidos comreavaliação pendente e sem número do CPF cadastrado caiu de13,0% para 8,2%, e de 2,2% para 1,3%, respectivamente – circunstânciaque implica uma melhoria desses indicadores da ordem de 36,9% e40,9%, respectivamente.
Oportuno salientar, outrossim, de acordo com os dados queconstam no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), do ConselhoNacional de Justiça (CNJ), que as adoções pelo cadastro acima do prazode 240 dias tiverem redução percentual de 19,8% para 13,3% –experimentando uma diminuição do índice na casa dos 32,8% .
No mesmo diapasão, tem-se que as ações de destituição forado prazo de 120 dias, registradas no Sistema Nacional de Adoção e
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 11
Acolhimento (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caíram de65,1% para 55,6% – circunstância que implica uma melhoria do indicadorda ordem de 14,6%.
A mais disso, é digna de nota a redução no tempo médio detramitação das ações de destituição do poder familiar com criança ouadolescente acolhido, que caiu do patamar dos 230 dias para 184 dias– experimentando uma diminuição do índice na casa dos 20,0% .
Os dados reforçam que o acompanhamento periódico dasunidades judicantes da infância e juventude proporciona resultados positivosnos indicadores em cotejo, apontando para a necessidade de renovação doexpediente sempre que possível.
Remanesce, pois, o quesito avaliativo previsto no Art. 10, noinciso XVII, da Portaria CNJ n. 411/2024, que trata sobre a “celeridadeprocessual na tramitação dos processos de apuração de atos infracionais”,senão vejamos:
- Art. 10, inciso XVII: Celeridade processual na tramitação dosprocessos de apuração de atos infracionais.São 20 pontos distribuídos da seguinte forma:a) tempo médio dos processos pendentes líquidos, considerando onúmero de dias decorridos entre o início da representação do atoinfracional e a data-base de cálculo: a.1) de 70,00% a 80,00% dosprocessos com até 180 dias de tramitação (10 pontos); a.2) de 80,01%a 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação (15 pontos);a.3) acima de 90,00% dos processos com até 180 dias de tramitação(20 pontos).A categoria encerra inovação em relação às edições anteriores do
“Prêmio CNJ de Qualidade” e, após alguma controvérsia acerca dacompetência para administração do respectivo indicador entre aCorregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e o Grupo de Monitoramento e Fiscalizaçãodos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF), concluiu-se que a matériaencontra-se no plexo de atribuições desta unidade correicional.
A partir de então, este Núcleo de Direitos Humanos (Núcleo V) daCorregedoria-Geral da Justiça (CGJ) solicitou ao Núcleo de Monitoramento dePerfis de Demandas e Estatística (NUMOPEDE) os dados estatísticos atinentesao tema, os quais são colacionados no presente quadro sinótico:
PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2025 - DATABASE: 03/04/2025ATOS INFRACIONAIS - CELERIDADE (ART. 10, INCISO XVII)
CATEGORIA TOTAL % PONTOS1.- ATÉ 180 DIAS DE TRAMITAÇÃO 864 32,8%
02.- ACIMA DE 180 DIAS DETRAMITAÇÃO 1773 67,2%
TOTAL 2637 100,0%
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 12
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
Em face dos indicadores em referência, faz mister adotarmedidas análogas àquelas elencadas alhures, em quesitos diversos do“Prêmio CNJ de Qualidade 2025”, concitando Magistrados(as) e Servidores(as)atuantes na seara da apuração dos atos infracionais para a observância doparadigma de celeridade processual preconizado pelo Conselho Nacional deJustiça (CNJ).
Reputa-se arrazoado, outrossim, relembrar a Magistrados(as) eServidores(as) quanto à necessidade de adstrição aos parâmetros insertos noquesito correlato à adoção e acolhimento (Art. 10, no inciso XVII, da PortariaCNJ n. 411/2024), a fim de que as unidades judicantes sigam na tendênciade melhoria desses indicadores para obtenção de um melhor desempenhodeste Sodalício no “Prêmio CNJ de Qualidade 2025”.
Prestados os esclarecimentos pertinentes, opina-se pelaexpedição de circular destinada a todos(as) os(as) Magistrados(as) eServidores(as) do primeiro grau de jurisdição atuantes na área da Família,Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e da respectiva decisãoa ser exarada por Vossa Excelência, visando exortá-los à adoção dasseguintes providências, impreterivelmente, até o dia 30/06/2025:
(i) promover a inclusão, no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes às açõesde adoção, de destituição familiar e demais processoscorrelatos, sob competência de sua unidade judicante;( i i ) realizar a reavaliação de todas as medidas deacolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), sob competência de sua unidade judicante,com especial atenção às medidas que já superaram oupossam vir a superar o prazo de 90 dias sem reavaliaçãoaté o dia 31/07/2025;(iii) efetuar o cadastro n o Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) do CPF de todos(as) os(as) acolhidos(as)com registro no sistema há mais de 30 dias, sob competência desua unidade judicante;(iv) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de destituição do poder familiar sobcompetência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 120 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2025;(v) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de adoção sob competência de suaunidade judicante com prazo de tramitação superior a 240dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até31/07/2025;(vi) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de apuração de ato infracional sobcompetência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 180 dias − ou que possam vir a
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 13
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5880
superar o referido prazo até 31/07/2025.A título de encaminhamentos adicionais, outrossim, opina-se:(vii) pela cientificação da Excelentíssima Senhora Juíza deDireito, Dra. Carolina Ranzolin Nerbass, na qualidade de JuízaCooperadora Técnica da Egrégia Presidência desta Corte,enquanto gestora dos indicadores afetos ao “Prêmio CNJ deQualidade 2025”; e(viii) ultimadas as providências antecedentes, pela remessa emanutenção deste procedimento na Divisão Administrativa destaCorregedoria-Geral da Justiça (CGJ) até o dia 01/06/2025, quandodevem os autos retornar ao Núcleo V (Direitos Humanos) parafutura deliberação.É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação
de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 26/05/2025, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9408106 e o códigoCRC B6014588.
0042457-37.2025.8.24.0710 9408106v15
Parecer 9408106 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 14
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Processo n. 0042457-37.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2025 (Infância e Juventude)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 9408106, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Adote-se este procedimento enquanto expediente demonitoramento e registro das providências, em sede deste órgãocorreicional, concernentes ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2025” no âmbito dajustiça da infância e juventude.
3 . Expeça-se circular destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição com atuaçãona área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro (Doc.9408106) e desta decisão (Doc. 9408110), no intuito de exortá-los àadoção das seguintes providências, impreterivelmente, até o dia30/06/2025, nos processos sob competência de sua unidade judicante:
3.1. promover a inclusão, no Sistema Nacional de Adoçãoe Acolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes às açõesde adoção, de destituição do poder familiar e demaisprocessos correlatos;3 . 2 . realizar a reavaliação de todas as medidas deacolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA), com especial atenção às medidas que jásuperaram ou possam vir a superar o prazo de 90 dias semreavaliação até 31/07/2025;3.3. efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) do número de CPF de todos(as)os(as) acolhidos(as) incluídos no sistema há mais de 30 dias;3 . 4 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de destituição do poderfamiliar com prazo de tramitação superior a 120 dias −ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2025;
Decisão 9408110 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 15
3 . 5 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de adoção sobcompetência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 240 dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2025; e3 . 6 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de apuração de atoinfracional com prazo de tramitação superior a 180 dias− ou que possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2025.4. Comunique-se a Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Carolina Ranzolin Nerbass, na qualidade de Juíza Cooperadora Técnica daEgrégia Presidência desta Corte, enquanto gestora dos indicadores afetos ao“Prêmio CNJ de Qualidade 2025”, das medidas adotadas pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) à seara da justiça da infância e juventude.
5. Ato contínuo, remeta-se este procedimento à DivisãoAdministrativa da Corregedoria-Geral da Justiça, a fim de que lá permaneçaaté o dia 01/07/2025, quando devem os autos retornar ao Núcleo de DireitosHumanos (Núcleo V), para futura deliberação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 26/05/2025, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9408110 e ocódigo CRC 4B5137A1.
0042457-37.2025.8.24.0710 9408110v6
Decisão 9408110 SEI 0042457-37.2025.8.24.0710 / pg. 16
Circular CGJ 239 (9408115)
Parecer 9408106
Decisão 9408110