Circular 333/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 333/2025 Data do ato 03/07/2025 Disponibilizado no SABER 11/07/2025 Norma afetada Circular CGJ n. 83/2023; LCe n. 755/2019, art. 7º; LCe n. 807/2019; Provimento n. 8/2011 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Aplicar ressarcimento apenas na rubrica de cancelamento quando houver isenção do art. 7º da LCe 755/2019

Ementa

CIRCULAR n. 333 DE 03 DE JULHO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. PROTESTOS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DA DÍVIDA. CIRCULAR CGJ N. 83 DE 21 DE MARÇO DE 2023. CANCELAMENTO DE PROTESTO. ISENÇÃO CONSTATADA (ART. 7 DA LCe N. 755/2019). RESSARCIMENTO LIMITADO À RUBRICA DE CANCELAMENTO. ADEQUAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PUBLICADA. EXPEDIÇÃO DE NOVA CIRCULAR. ENCERRAMENTO DO TRÂMITE PROCESSUAL.

Classificação por IA

Circular que adequa a sistemática de ressarcimento de emolumentos em cancelamento de protesto para cartórios, limitando o ressarcimento à rubrica de cancelamento quando há isenção prevista no art. 7º da LCe n. 755/2019, corrigindo informação anteriormente publicada.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto cancelamento protesto custas emolumentos selo digital provimento cnj
Motivo da relevância: A circular altera procedimento operacional e sistemático de ressarcimento de custas em cartórios de protesto, impactando diretamente a receita e o fluxo de processamento de cancelamentos de protesto com isenção, exigindo adequação de práticas nos tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
Se o devedor ou interessado no cancelamento for beneficiário de isenção prevista no art. 7º da LCe n. 755/2019, aplicar-se-á retroativamente ao registro do protesto um selo retificador do tipo isento [...]. Ao ato de cancelamento de protesto deverá ser aposto selo isento e este será ressarcível e limitado à rubrica do cancelamento.
o procedimento prestado no item '4' do parecer n. 7037795, destinado ao ressarcimento do ato de cancelamento de protesto quando o devedor ou interessado for beneficiário de isenção [...], deve ser adequado também às normas de ressarcimento.
Expeça-se nova Circular destinada à adequação da informação constante da Circular CGJ n. 83 de 21 de março de 2023. O expediente deverá ser remetido a todos os notários catarinenses, aos Juízes Diretores de Foro e Juízes com competência em registros públicos.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:31