Circular 323/2025

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 323/2025 Data do ato 01/07/2025 Disponibilizado no SABER 08/07/2025 Norma afetada Lei n. 15.080/2024 (diretrizes orçamentárias da União para 2025); Resolução CJF n. 822/2023; Decisão do Corregedor Nacional de Justiça (Pedido de Providências n. 0003764-47.2025.2.00.0000) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 323 DE 01 DE JULHO DE 2025: FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS. DECISÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVAR A CERTIDÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS APRESENTADOS OU CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA IMPUGNAÇÃO OU EMBARGOS À EXECUÇÃO. Comunico aos Magistrados e Servidores de primeiro grau acerca da necessidade de cessar a emissão de precatórios de forma precoce, na modalidade bloqueada, independente da certidão de não impugnação dos cálculos ou trânsito em julgado da decisão exequenda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0054807-57.2025.8.24.0710

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Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC que determina aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau a interrupção da prática de expedição prematura de precatórios na modalidade bloqueada, exigindo certidão de ausência de impugnação ou trânsito em julgado.
TEMAS
prazo expediente
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa clara e direta aos magistrados e servidores judiciários de primeiro grau, alterando procedimento operacional na expedição de precatórios. Impacta fluxo processual e tem origem em decisão vinculante do CNJ.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e Servidores de primeiro grau acerca da necessidade de cessar a emissão de precatórios de forma precoce, na modalidade bloqueada, independente da certidão de não impugnação dos cálculos ou trânsito em julgado da decisão exequenda.
necessidade de interrupção da prática de expedição de precatórios de forma prematura, na modalidade bloqueada, sem a devida certidão de não impugnação dos cálculos ou o trânsito em julgado da decisão exequenda
Lei n. 15.080/2024 estabelece que o pagamento de precatórios só é possível em processos que tenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:31