Circular 325/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 325/2025 Data do ato 01/07/2025 Disponibilizado no SABER 11/07/2025 Norma afetada Lei n. 8.935/1994, art. 7º-A, §1º; Provimento CNJ n. 197/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimentos para conta notarial vinculada conforme Provimento CNJ 197/2025 em até 90 dias

Ementa

CIRCULAR n. 325 DE 01 DE JULHO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ACERCA DA EDIÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 197 DE 13 DE JUNHO DE 2025. SERVIÇOS DE NOTAS. REGULAMENTAÇÃO DO §1º DO ART. 7º-A DA LEI N. 8.935/94. DISPOSIÇÃO ACERCA DOS PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO, ADMINISTRAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO CONDICIONADA DE VALORES POR TABELIÃES DE NOTAS.

Classificação por IA

Circular que divulga o Provimento CNJ n. 197/2025, regulamentando o serviço de conta notarial vinculada prestado por tabeliães de notas, com procedimentos para depósito, administração e movimentação condicionada de valores, criando obrigações operacionais e procedimentais significativas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas provimento cnj codigo normas central eletronica
Motivo da relevância: O ato implementa novo serviço obrigatório para tabeliães de notas com procedimentos detalhados, requisitos de credenciamento, verificação de condições, responsabilidades civis e criminais, além de determinações sobre remuneração e sigilo. Afeta diretamente a operação e competência dos tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
regulamenta o §1º do art. 7º-A da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre o serviço de conta notarial vinculada, estabelece procedimentos para o depósito, administração e movimentação condicionada de valores por tabeliães de notas
Para prestar o serviço de conta notarial, o tabelião de notas deverá: ser previamente credenciado perante o CNB/CF; orientar as partes sobre o preço do serviço e das tarifas bancárias; verificar a capacidade das partes e a validade de seus documentos
Os tabeliães responderão civil, administrativa e criminalmente pelos atos praticados na prestação do serviço de conta notarial, nos termos da Lei n. 8.935/1994
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:32