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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 17 DE 03 DE ABRIL DE 2025Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0100446-35.2024.8.24.0710, a necessidade de aprimorar as regras de nepotismonas hipóteses de designação de interino.
Art. 1º. O §1º e o inciso I do art. 383 do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 383 ..............“§1º A designação de escrevente substituto ou escrevente como interino não poderárecair sobre cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, porconsanguinidade ou por afinidade:I – do antigo delegatário da serventia que lhe transmitiu o acervo; e" (NR).............Art. 2º. O art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro
Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 384. Antes de sua designação como o interino:I - o escrevente substituto ou o escrevente deverá apresentar:a) documento de identificação;b) certidão atualizada de casamento ou de nascimento;c) comprovante de regularidade cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas;d) comprovante de consulta em Qualificação Cadastral no portal eSocial;e) comprovante de formação em direito ou de exercício na atividade notarial ou deregistro;f) certidão negativa de antecedentes criminais dos locais de domicílio eleitoral,residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos, expedida pelaJustiça dos Estados e pela Justiça Federal;g) certidões da Justiça Militar, nos âmbitos federal e estadual;h) certidões dos tribunais de contas da União, do Estado e, quando for o caso, doMunicípio;
RESOLVE:
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i) certidão de quitação eleitoral;j) certidão negativa de crimes eleitorais;l) declaração de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos5 (cinco) anos;m) declaração de bens ou a última declaração do imposto de renda com ainformação de envio e recebimento pela Receita Federal, com todas as folhasassinadas;n) declaração de que não tem parentesco com o antigo delegatário da serventia quelhe transmitiu o acervo e com magistrado do Poder Judiciário do Estado; eo) declaração de inexistência de perda da delegação ou do cargo no exercício doserviço público.II – o delegatário deverá apresentar declaração de:a) ausência de pendência junto ao fundo especial do tribunal;b) ausência de penalidade administrativa anotada em sua ficha funcional nos últimoscinco anos;c) ausência de apontamentos negativos relevantes e reiterações de itens em suasatas de inspeções e correições;d) ausência de atraso com prazos de saneamento de faltas ou irregularidades fixadosnas inspeções ou correições;e) ausência de pendências na alimentação dos dados dos sistemas eletrônicosnacionais de notas e de registro, já exigidas pelas autoridades competentes;f) que não tem parentesco com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcionalna região da serventia vaga ou de magistrados integrantes da Corregedoria-Geral daJustiça." (NR)
Art. 3º. Fica acrescido o §1º-A no art. 383 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial com a seguinte redação:Art. 383 .............."§1º-A A designação de delegatário como interino não poderá recair sobre cônjuge,companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,de magistrado com função correcional na região da serventia vaga, com inclusão deintegrantes da Corregedoria-Geral da Justiça." (NR)
Art. 4º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 13/05/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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