Provimento 17/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 17/2025 Data do ato 03/04/2025 Disponibilizado no SABER 13/05/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 383 e 384 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ em SC

O que a serventia precisa fazer

Revisar políticas de designação de interinos conforme novas exigências documentais e regras de nepotismo do CN-CGFE

Ementa

PROVIMENTO n. 17 DE 03 DE abril DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, reforçando regras de nepotismo na designação de interinos (escreventes e delegatários) e ampliando requisitos documentais e declaratórios para candidatos a interino.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj registro civil
Motivo da relevância: O provimento cria obrigações procedimentais novas e altera regras de elegibilidade para designação de interinos em serventias extrajudiciais em todo o Estado, impactando diretamente a operação de cartórios de registro de imóveis, tabelionatos, registro civil e demais serventias, além de estabelecer critérios rigorosos de nepotismo que vinculam todas as serventia extrajudiciais de Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
A designação de escrevente substituto ou escrevente como interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, por consanguinidade ou por afinidade do antigo delegatário da serventia
o escrevente substituto ou o escrevente deverá apresentar: [...] certidão negativa de antecedentes criminais dos locais de domicílio eleitoral, residencial e de atividade profissional dos últimos 5 (cinco) anos
A designação de delegatário como interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23