Circular 86/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 86/2025 Data do ato 24/02/2025 Disponibilizado no SABER 11/03/2025 Norma afetada Lei Complementar Estadual n. 868/2025; Lei Complementar n. 755/2019; Lei n. 17.654/2018 (Lei de Custas); Lei n. 5.624/1979; Provimento CGJ n. 34/2023 (CNCGFE) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) e serventias que utilizam CENPROT

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas e procedimentos conforme LC 868/2025: nova distribuição de títulos, extinção de TSJ e implementação dos novos emolumentos

Ementa

CIRCULAR n. 86 DE 24 DE Fevereiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA ACERCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 868/2025, QUE ALTERA, EM SÍNTESE, A DISTRIBUIÇÃO DOS TÍTULOS ENCAMINHADOS A PROTESTO, EXTINGUE A TAXA DE SERVIÇOS JUDICIAIS INCIDENTE SOBRE O PROCEDIMENTO E CRIA EMOLUMENTOS EM SUA SUBSTITUIÇÃO. NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (CNCGFE) EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO ESTADUAL.

Classificação por IA

Circular que comunica a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n. 868/2025, alterando a distribuição de títulos para protesto, extinguindo a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e criando novos emolumentos. Exige adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto custas emolumentos codigo normas distribuicao titulos
Motivo da relevância: Cria obrigações operacionais novas para tabelionatos de protesto (distribuição de títulos mediante CENPROT sem custo ao usuário), altera procedimentos de distribuição em comarcas, extingue tributo (TSJ) e institui novos emolumentos, exigindo conformação normativa imediata do CNCGFE. Impacto direto na receita e procedimentos das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
A distribuição de títulos destinados a protesto será realizada pelos próprios tabelionatos, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei federal nº 9.492/1997
O título ou o documento de dívida e a respectiva indicação pelo apresentante serão distribuídos pelos próprios tabelionatos, por meio da CENPROT, sem custo para o usuário do serviço
extingue a Taxa de Serviços Judiciais incidente sobre o procedimento e cria emolumentos em sua substituição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:33