Circular 91/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 91/2025 Data do ato 24/02/2025 Disponibilizado no SABER 11/03/2025 Norma afetada CNCGFE, arts. 1.332 e 1.335, alterados por Provimento CGJ 05/2025 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP)

O que a serventia precisa fazer

Adaptar fluxo de intimação para priorizar aplicativos de mensagens antes de edital, dispensando autorização prévia do devedor

Ementa

CIRCULAR n. 91 DE 24 DE Fevereiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGULAMENTAÇÃO DA DESNECESSIDADE DE EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DEVEDOR PARA A UTILIZAÇÃO DE MEIO ELETRÔNICO OU APLICATIVO MULTIPLATAFORMA DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS E CHAMADAS DE VOZ PARA O ENVIO DE INTIMAÇÕES. PROVIMENTO CGJ 05/2025. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ARTS. 1.332 E 1.335 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL ALTERADOS POR MEIO DO PROVIMENTO CGJ N. 05 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO ATO.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a utilização de meios eletrônicos e aplicativos de mensagens instantâneas para envio de intimações em serviços extrajudiciais, dispensando autorização prévia do devedor. Altera arts. 1.332 e 1.335 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para adequação ao Provimento CNJ 186/2024.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto intimacao codigo normas provimento cnj provimento cgj selo digital
Motivo da relevância: Alta relevância pela alteração significativa de procedimento operacional que afeta diretamente a execução de atividades de protesto. Cria obrigação nova ao dispensar exigência de autorização do devedor para intimação eletrônica e estabelece prioridade de tentativa de intimação eletrônica antes de edital. Impacta fluxo processual e tecnologia utilizada pelos cartórios de protesto em Santa Catarina.
TRECHOS-CHAVE
Independentemente de requerimento do apresentante ou de autorização do devedor, e respeitada a circunscrição territorial da serventia, é permitido o uso de meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para o envio de intimações
Antes de se proceder à intimação editalícia do devedor, e desde que disponíveis os dados de contato ou endereço eletrônico da pessoa a intimar, será providenciada a sua intimação eletrônica visando esgotar os meios de se localizar o destinatário
Adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE) em conformidade com o Provimento CNJ n. 186/2024
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:33