PDF 0092140-77.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 3 DE 29 DE JANEIRO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, as alterações provenientes da ResoluçãoCNJ n. 571/2024 e a necessária adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos termos da decisão proferida nos autos n. 0035539-51.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º. Revoga o inciso III do art. 1.215.Art. 2°. Acrescenta o §4° ao art. 1.230, com a seguinte redação:
Art. 1.230..........................................§4° Impugnado o ato pelo representante do Ministério Público ou por terceirointeressado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo responsávelpela matéria de registros públicos da comarca respectiva, que proferirá, em até 15(quinze) dias, decisão irrecorrível.(NR)
..............................................................................................................Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.Art. 4º. O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 30/01/2025, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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