Provimento 3/2025

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 3/2025 Data do ato 29/01/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), arts. 1.215 e 1.230 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que recebem impugnações de atos registrários

O que a serventia precisa fazer

Adaptar fluxo operacional para submeter impugnações ao juízo competente no novo prazo de 15 dias

Ementa

PROVIMENTO n. 3 DE 29 DE Janeiro DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, revogando dispositivo sobre impugnação de atos e inserindo novo prazo de 15 dias para decisão judicial irrecorrível em matéria de registros públicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
codigo normas provimento cgj registro imoveis retificacao averbacao prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação procedimental nova com prazo específico para decisão judicial em impugnações de atos registrários e afeta o fluxo de procedimentos extrajudiciais ao exigir submissão ao juízo competente, alterando a operacionalidade dos cartórios.
TRECHOS-CHAVE
Revoga o inciso III do art. 1.215.
Impugnado o ato pelo representante do Ministério Público ou por terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo responsável pela matéria de registros públicos da comarca respectiva, que proferirá, em até 15 (quinze) dias, decisão irrecorrível.
as alterações provenientes da Resolução CNJ n. 571/2024 e a necessária adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23