PDF 0018529-57.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 186 DE 30 DE ABRIL DE 2025
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES.SISTEMAS EXTERNOS. SECRETARIA DESEGURANÇA PÚBLICA DE SANTA CATARINA.SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA -SISP. PLATAFORMA SISP CONECTA.ATUALIZAÇÃO DE SEGURANÇA. MODIFICAÇÃONOS PARÂMETROS DE ACESSO. AUTENTICAÇÃO APARTIR DE CONTA GOV.BR NÍVEL "OURO" EVERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS. PUBLICIDADE.Divulga a alteração no acesso à plataforma "SispConecta", que passará a exigir, a partir de 6 de maiode 2025, login a partir de conta gov.br com nível desegurança "ouro" e duplo fator de autenticaçãoativado.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0018529-57.2025.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição que, no dia 6 de maio de 2025 (terça-feira), aSecretaria de Segurança Pública de Santa Catarinarealizará manutenção n o Sistema Integrado de Segurança Pública,com o objetivo de suprimir vulnerabilidades e aperfeiçoar os mecanismos desegurança da plataforma.
Em decorrência dessa atualização, o acesso ao "SispConecta" passará a ser permitido exclusivamente a partir de contasgov.br com nível de segurança "ouro" e com autenticação em doisfatores devidamente habilitada.
Solicita-se, portanto, que os gestores comuniquem a alteraçãoaos respectivos setores e usuários, a fim de garantir ampla ciência e aadequada adaptação às novas exigências de acesso.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/05/2025, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0018529-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp). Identificação de usoirregular da plataforma e suspensão preventiva de acesso. Vedação ao usodo "Sisp Seguro" e obrigatoriedade exclusiva do "Sisp Conecta".Necessidade de revisão dos cadastros de usuários do PJSC.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (9332875)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Por conseguinte, determino a inativação dos cadastrosapontados pela Divisão Judiciária como aptos à suspensão de acesso ao Sisp.
3. Cientifique-se o servidor Marcio Pegoraro acerca dainviabilidade de atendimento ao pedido de acesso ao "Sisp Ciasc" e "SispSeguro.
4. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de comunicar a modificação naforma de acesso à plataforma "Sisp Conecta".
5. Comuniquem-se as medidas adotadas ao Sr. ArmandoQuadros da Silva Neto, Coordenador do Sistema Integrado de SegurançaPública, com cópias do parecer retro, desta decisão e da Circular emitida.
6. Abra-se vista dos autos aos Núcleos III e V, paraconhecimento.
7. Após, não havendo outras providências a serem adotadas,arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 06/05/2025, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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PARECER
Processo n. 0018529-57.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp). Identificação de usoirregular da plataforma e suspensão preventiva de acesso. Vedação ao usodo "Sisp Seguro" e adoção do "Sisp Conecta". Necessidade de revisão doscadastros de usuários do PJSC.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça em exercício,Trata-se de procedimento administrativo instaurado para tratar
da mensagem eletrônica remetida pelo Coordenador do Sistema Integradode Segurança Pública (Sisp), Sr. Armando Quadros da Silva Neto, por meioda qual informa a identificação de comportamento atípico no uso daplataforma, o que motivou a suspensão preventiva deacessos. Adicionalmente, comunica que usuários do PJSC estavam utilizandoa versão antiga do sistema (Intranet – "Sisp Seguro"), prática vedada desdedezembro de 2024, razão pela qual tais acessos foram cancelados, sendoobrigatório, a partir de então, o uso exclusivo da plataforma "Sisp Conecta".
Informa, ainda, o envio de listagem datada de 20/12/2024, comsolicitação ao PJSC para que analise a real necessidade de manutenção de5,3 mil usuários cadastrados no sistema, número anteriormente questionadoem reunião. Elucida que, por ora, não haverá bloqueio de acessos, masconsidera imprescindível a verificação e análise das credenciais por parte daunidade responsável pela gestão de cadastros. Por fim, registra que nãohouve manifestação quanto à minuta da proposta de convênio constante doprocesso SEI n. 0011851-26.2025.8.24.0710, motivo pelo qual reitera anecessidade de posicionamento por parte deste Órgão (9154990).
A chefe da Divisão Judiciária (DJ) desta Corregedoria-Geral daJustiça relatou que houve dificuldades operacionais decorrentes docancelamento de acessos, inclusive daqueles concedidos a gestores decadastros. Informou, contudo, que a situação já foi regularizada. Esclareceuque, desde a expedição da Circular CGJ n. 549/2024, os usuários vinhamsendo orientados a utilizar preferencialmente o sistema Sisp Conecta,orientação esta que passou a ser exclusiva após recebimento de e-mail docoordenador da plataforma. Em relação ao elevado número de usuários,
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destacou a ausência de critérios normativos para concessão de acesso, salvomediante autorização superior. Comunicou, ainda, o recebimento derelatório contendo dados de ex-servidores, com o objetivo de promover osaneamento cadastral. Por fim, mencionou que foi solicitado orestabelecimento de acesso ao Sistema Sisp Seguro por servidor ocupantedo cargo de oficial de justiça, em razão de dificuldades no exercício de suasatribuições, tendo em vista que atua na zona do complexo penitenciário daComarca de Chapecó (9164184).
Ato contínuo, o Sr. Coordenador do Sisp encaminhoucomunicado a este Órgão informando que, no dia 6 de maio de 2025, serárealizada manutenção corretiva emergencial no aludido sistema, com oobjetivo de suprimir vulnerabilidades e aprimorar a segurança. Após aatualização, o acesso à plataforma "Sisp Conecta" passará a ser permitidoexclusivamente por meio de contas gov.br com nível de segurança padrão"ouro" e com segundo fator de autenticação ativado, razão pela qual foiexpressamente solicitado aos gestores de cadastros que comuniquem amudança aos respectivos setores e usuários, a fim de garantir ampla ciênciae a adequada adaptação às novas exigências (9330081 e 9332406).
Foram acostados aos autos documentos contendo a troca demensagens eletrônicas entre os envolvidos, planilhas com a relação deusuários do PJSC cadastrados no Sisp (9154999 e 9155005), bem comolistagem de servidores desligados do quadro deste Tribunal nos últimoscinco anos (9166682) e daqueles cuja situação cadastral demandasaneamento (9198876).
É o relato do essencial .Cumpre observar, preliminarmente, que a proposta de convênio
formalizada no processo SEI n. 0011851-26.2025.8.24.0710 - cujo objetivoinclui, entre outras funcionalidades, o acesso ao Sistema Sisp - encontra-seem fase final de tramitação e depende de análise pelas áreas técnicas desteTribunal, o que envolve diversos setores e procedimentos inerentes àdemanda a cada modificação procedida na minuta.
Relativamente ao número total de usuários do PJSC atualmenteativos na plataforma, dessume-se conveniente rememorar as análisesempreendidas quanto ao volume de consultas realizadas no Sisp no primeiroe segundo trimestres do ano de 2023, ocasião na qual iniciaram-se astratativas para a construção de plano de trabalho visando à remodelação domecanismo de transmissão de informações então adotado. Conformemanifestado nos autos dos processos 0020501-33.2023.8.24.0710 e0033621-46.2023.8.24.0710, os usuários do sistema estão basicamentesegmentados em 4 (quatro) categorias de lotações, quais sejam:
(1) unidades regionais criminais e de apoio especializado;(2) varas criminais e de execução penal;(3) oficialato de justiça, e(4) central de mandados e distribuição.
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A fim de avaliar a correta utilização da ferramenta pelosservidores no âmbito da Justiça catarinense, empreendeu-se análisecomparativa entre a quantidade de consultas efetivadas por cada servidor ea respectiva produtividade. O exame abarcou, de maneira substancial, tantoo quantitativo de movimentos e dos documentos emitidos de formaindividual quanto sua correlação intrínseca com a vara ou a lotação na qual oservidor desempenha suas atividades. A interligação entre o quantitativo deconsultas e a produtividade de cada servidor, aliada à lotação específica,revelou-se congruente, demonstrando uma abordagem coerente econdizente com as atribuições e responsabilidades dentro do sistemajudiciário, o que validou a eficácia do uso da ferramenta e reforçou aconcepção de que as consultas ao sistema foram realizadas de acordo comas premissas até então estabelecidas.
Ademais, curial mencionar que a proposta de convênio que seencontra em trâmite prevê o repasse de recursos financeiros para acesso aosistema, cujo montante anual se aproxima de R$ 420.000,00 (quatrocentos evinte mil reais) até 2029, restando definido o valor de R$ 86,17 (oitenta eseis reais e dezessete centavos) para a licença anual por usuário. Assim,evidencia-se a importância da manutenção dos cadastros.
No tocante à listagem de usuários encaminhada a estaCorregedoria para avaliação quanto à necessidade de manutenção doscadastros, informa-se que a Divisão Judiciária, após análise criteriosa comvistas ao seu saneamento, identificou 295 (duzentos e noventa e cinco)cadastros passíveis de inativação de acesso no Sistema Sisp, conformeindicado na planilha n. 9198876.
Em atenção ao pedido formulado pelo oficial de justiça MarcioPegoraro, que solicita acesso ao Sistema "Sisp Ciasc" ou "Sisp Seguro",cumpre informar que está em fase final de formalização o convênio entreeste Tribunal e a Secretaria de Estado da Segurança Pública de SantaCatarina, com o objetivo de viabilizar, entre outras funcionalidades, o acessoao Sistema Sisp. Contudo, conforme estabelecido entre as instituiçõesenvolvidas, por razões técnicas e operacionais, o acesso ao "Sisp Seguro"será restrito à Divisão Judiciária, exclusivamente para fins de gestão decadastros. Para os demais servidores, o único sistema que serádisponibilizado para consultas, por meio do portal logado, é o "SispConecta". Dessa forma, o atendimento ao pedido formulado pelo servidorrevela-se inviável.
Por sua vez, no que concerne à modificação na forma de acessoà ferramenta Sisp, com vigência a partir de 6 de maio de 2025, reputa-seoportuno expedir circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as)do Primeiro Grau de Jurisdição a fim de comunicar a alteração.
Diante do exposto, sugere-se:a) seja determinada a inativação dos cadastros apontados pela
Divisão Judiciária como aptos à suspensão de acesso ao Sisp;b) a cientificação do servidor Marcio Pegoraro acerca da
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inviabilidade de atendimento ao pedido de acesso ao "Sisp Ciasc" e "SispSeguro";
c) a expedição de circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de comunicar a modificação naforma de acesso à plataforma "Sisp Conecta"; e
d) a comunicação das medidas adotadas ao Sr. ArmandoQuadros da Silva Neto, Coordenador do Sistema Integrado de SegurançaPública.
É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação deVossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 05/05/2025, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9332875 e ocódigo CRC B74BCA54.
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Parecer 9332875 SEI 0018529-57.2025.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 186 (9335908)
Decisão 9332881
Parecer 9332875