Circular 209/2026

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 209/2026 Data do ato 22/04/2026 Disponibilizado no SABER 27/04/2026 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ nº 7, de 13 de abril de 2026; Lei nº 13.431/2017; Decreto nº 9.603/2018; Resolução CNJ nº 299/2019 Fonte API Coletado em 27/04/2026 23:00 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 209 DE 22 DE Abril DE 2026: FORO JUDICIAL. PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 2026 (DOC. 10559557). REGULAMENTA O DEPOIMENTO ESPECIAL, POR CARTA PRECATÓRIA, DE CRIANÇA E ADOLESCENTE, VÍTIMA OU TESTEMUNHA DE VIOLÊNCIA, E DE CRIANÇA E ADOLESCENTE NAS AÇÕES DE FAMÍLIA EM QUE SE DISCUTA A ALIENAÇÃO PARENTAL, NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0100699-86.2025.8.24.0710.

Classificação por IA

Resolução Conjunta que regulamenta o procedimento de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, e em ações de alienação parental, quando solicitado por carta precatória entre unidades judiciárias. Estabelece normas procedimentais uniformes no âmbito do TJSC.
TEMAS
divorcio uniao estavel alienacao parental protecao crianca adolescente carta precatoria cooperacao jurisdicional provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e específicas para magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, padronizando uniformemente a oitiva de crianças e adolescentes em demandas sensíveis, afetando diretamente a operacionalidade das varas de família e criminais do TJSC.
TRECHOS-CHAVE
regulamenta o depoimento especial, por carta precatória, de criança e adolescente, vítima ou testemunha de violência, e de criança e adolescente nas ações de família em que se discuta a alienação parental
Art. 1º Esta resolução regulamenta o depoimento especial de criança e adolescente quando solicitado por unidade judiciária de outros tribunais de justiça
Art. 6º A oitiva da criança ou adolescente se dará de acordo com a Lei nacional n. 13.431, de 4 de abril de 2017... vedada qualquer alteração nas etapas ou nas técnicas utilizadas, sob pena de comprometimento da integridade do procedimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 27/04/2026 23:02