PDF 0058272-40.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 204 DE 16 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.ORIENTAÇÕES ACERCA DA CORRETAUTILIZAÇÃO DA FUNCIONALIDADE "LINHA DOTEMPO DETALHADA" NO SISTEMA ELETRONICODE EXECUÇÃO UNIFICADO - S E E U . NOTATECNICA N. 2533444 EXPEDIDA PELODEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO EFISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DOSISTEMA DE EXECUÇÃO DE MEDIDASSOCIOEDUCATIVAS (DMF/CNJ). AUTOS N.0058272-40.2026.8.24.0710
com atuação nos juízos comcompetência em execução penal
n.2533444 (doc. 10549994), do despacho (doc. 10549990), do parecer(doc.10567887) e da decisão (doc. 10575254) , exortando‑os ao fielcumprimento das orientações institucionais relativas à correta utilização dafuncionalidade denominada “linha do tempo detalhada”, disponibilizada naaba “Informações Adicionais” do Sistema Eletrônico de Execução Unificado –SEEU.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A Corregedoria-Geral da Justiça encaminha atodos(as) Magistrados(as) e Servidores(as)
do primeiro grau de jurisdição, para ciênciae providências que se fizerem necessárias, cópia da Nota Técnica
Circular CGJ 204 (10575348) SEI 0058272-40.2026.8.24.0710 / pg. 1
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0058272-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Orientações acerca da correta utilização da funcionalidade “linhado tempo detalhada” no SEEU
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de expediente administrativo instaurado em
decorrência do recebimento do Ofício Circular n. 6/2026/DMF, subscrito peloJuiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) eCoordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do SistemaCarcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ),Dr. Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, por meio do qual foram encaminhados,para ciência e providências, a Nota Técnica n. 2533444 (doc. 10549994) e oDespacho (doc. 10549990), os quais apresentam orientações institucionaisacerca da funcionalidade denominada “linha do tempodetalhada” disponível na aba "Informações Adicionais" no SistemaEletrônico de Execução Unificado – SEEU (doc. 10549976).
Por meio da decisão 10551533, o Excelentíssimo SenhorPresidente deste Tribunal de Justiça, Desembargador Rubens Schulz,determinou a remessa dos autos a esta Corregedoria-Geral da Justiça, a fimde que promovesse a divulgação dos documentos encaminhados à CorteEstadual entre os magistrados com competência em execução penal, bemcomo à Coordenadoria dos Magistrados (Comagis), para cientificação dosDesembargadores deste Tribunal e, ainda, a cientificação do Grupo deMonitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativoquanto ao teor do expediente.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisionale Socioeducativo (GMF) manifestou-se por meio do despacho 10558391, aopasso que a Coordenadoria dos Magistrados (Comagis) o fez por meio dadecisão 10560317.
Após, vieram os autos conclusos a este Núcleo V - DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça.
Parecer 10567887 SEI 0058272-40.2026.8.24.0710 / pg. 3
É o relatório.Consoante detalhado no despacho n. 10549990, o
Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e doSistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional deJustiça (DMF/CNJ) identificou que “em processos de execução penal dediferentes jurisdições do país, estaria sendo utilizada indevidamente a ‘linhado tempo detalhada’ do SEEU como forma de cálculo de datas parabenefícios e/ou direitos da execução penal, eventualmente emdesconsideração da situação concreta e das peculiaridades de cada caso, oumesmo da jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
Diante disso, com vistas à correta compreensão e utilização doSistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, o Departamento deMonitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema deExecução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça(DMF/CNJ) elaborou a Nota Técnica n. 2533444 na qual consignou que afuncionalidade denominada “linha do tempo detalhada” apresentainformações de natureza meramente informativa e auxiliar, não seprestando, portanto, a substituir a análise fática e jurídica individualizada acargo do magistrado da execução penal, tampouco a ser utilizadaisoladamente para a aferição de direitos.
Extrai-se da Nota Técnica (doc. 10549994):A referida linha do tempo tem como principal finalidade
organizar e conferir transparência à forma de construção do cálculo de penasapresentado pelo SEEU. Por meio da disposição lógica e cronológica doslançamentos registrados, é possível visualizar como os diferentes módulos ealgoritmos do SEEU se relacionam entre si, resultando nas informaçõesconsolidadas no Relatório de Situação Processual Executória (RSPE).
[...]A linha do tempo detalhada também apresenta informações
referentes ao cumprimento da pena nas datas-base dos Decretos de Indultoe Comutação. Contudo, ressaltamos que tais dados possuem caráterinformativo e auxiliar, destinando-se a apoiar a análise da execução penal,porém não substitui a análise concreta da realidade fática e jurídica do casopara a aferição de direitos. Assim, as informações constantes da linha dotempo detalhada não devem ser utilizadas isoladamente.
Nesse norte, considerando a relevância da temática para arotina das unidades com competência em execução penal e diante danecessidade de uniformizar a compreensão e a correta utilização dafuncionalidade denominada “linha do tempo detalhada”, disponibilizada naaba “Informações Adicionais” do Sistema Eletrônico de Execução Unificado –SEEU, revela-se pertinente e necessária a expedição de Circular destinada àampla divulgação das orientações institucionais constantes na Nota Técnican. 2533444 (doc. 10549994) e no Despacho (doc. 10549990).
Ante o exposto OPINO:1) pela expedição de Circular dirigida aos(às) Magistrados(as) e
Parecer 10567887 SEI 0058272-40.2026.8.24.0710 / pg. 4
servidores(as) com atuação nos juízos com competência em execução penal,acompanhada de cópia do despacho (doc. 10549990), da Nota Técnica n.2533444 (doc. 10549994), do presente parecer e da decisão a ser exaradaVossa Excelência, com o objetivo de exortá-los ao fiel cumprimento dasorientações institucionais acerca da correta utilização da funcionalidadedenominada “linha do tempo detalhada” do Sistema Eletrônico de ExecuçãoUnificado – SEEU;
2) não havendo outras providências a serem adotadas, peloencerramento da tramitação do presente expediente no âmbito deste NúcleoV – Direitos Humanos;
3 ) pela devolução dos autos à Presidência deste Tribunal deJustiça, com as homenagens de estilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 16/04/2026, às 18:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 10567887 SEI 0058272-40.2026.8.24.0710 / pg. 5
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0058272-40.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Orientações acerca da correta utilização da funcionalidade “linhado tempo detalhada” no SEEU
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer
n. 10567887, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2 . Expeça-se Circular, dirigida aos(às) Magistrados(as) eservidores(as) com atuação nos juízos com competência em execução penal,acompanhada de cópia do despacho (doc. 10549990), da Nota Técnica n.2533444 (doc. 10549994), do parecer (doc. 10567887) e desta decisão(doc. 10575254), com o objetivo de exortá-los ao fiel cumprimento dasorientações institucionais acerca da correta utilização da funcionalidadedenominada “linha do tempo detalhada” do Sistema Eletrônico de ExecuçãoUnificado – SEEU.
3. Cumprido o comando precedente, encerre-se o trâmite destefeito no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Devolvam-se os autos à Presidência deste Tribunal deJustiça, com as homenagens de estilo.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/04/2026, às 19:25, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0058272-40.2026.8.24.0710 10575254v7
Decisão 10575254 SEI 0058272-40.2026.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 204 (10575348)
Parecer 10567887
Decisão 10575254