PDF 0062034-64.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 213 DE 23 DE ABRIL DE 2026FORO EXTRAJUDICIAL. Selo digital de fiscalização. Tipoisento. Ressarcimento. Resolução CNJ nº 425/2021.PopRuaJud. Criação de tipo de cobrança. Adequaçãonecessária do Sistema de Ressarcimento Eletrônico.
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0062034-64.2026.8.24.0710, que trata da criação de tipo de cobrança isento parafins de atendimento no evento PopRuaJud, a ser realizado nos dias 28 e 29 de abrildo corrente ano, no município de Balneário Camboriú.
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 24/04/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10597383 e ocódigo CRC 3BF32835.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 10597383v5
Circular CGJ 213 (10597383) SEI 0062034-64.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ressarcimento de Atos Gratuitos n. 0062034-64.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo do Foro ExtrajudicialAssunto: criação de novo tipo de cobrança isento
Foro Extrajudicial. Selo digital de fiscalização. Tipo isento.Ressarcimento. Resolução CNJ n. 425/2021. PopRuaJud.Criação de tipo de cobrança. Adequação necessária doSistema de Ressarcimento Eletrônico. Expedição deCircular.
Senhora Desembargadora Corregedora-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de Central de Atendimento encaminhada pela Sra. Daniela
Araujo Marcelino, titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e deInterdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarcade Araranguá, por meio da qual solicita informações acerca do ressarcimento poratos isentos a serem praticados no âmbito do evento “PopRuaJud”.
É o breve relatório.2. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio
da Resolução CNJ n. 425/2021, a Política Nacional de Atenção às Pessoas emSituação de Rua e suas interseccionalidades (PopRuaJud).
No que se refere ao direito à identificação civil, dispõe a referidanorma:
Art. 15. A identificação civil constitui dever do Estado e garantia constitucional dapessoa humana, cuja ausência acarreta privaçãodos direitos mais elementares,devendo ser objeto de especial atenção do sistema de Justiça para a efetividade doexercício da cidadania e do acesso à justiça.Art. 16. Os tribunais deverão desenvolver fluxos interinstitucionais que facilitem olivre acesso das pessoas em situação de rua:I – às informações de sua titularidade no registro civil de pessoas naturais e noscadastros de identificação; eII – às certidões necessárias à identificação e ao exercício de direitos.Parágrafo único. O registro tardio de nascimento de pessoas em situação de ruadeverá ter fluxo abreviado e prioridade de tramitação, evitando pesquisas biográficasque atrasem demasiadamente sua conclusão ou levem à extinção do processo por
Parecer 10597379 SEI 0062034-64.2026.8.24.0710 / pg. 2
ausência do interessado.Art. 17. Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente oupor intermédio da Central de Informações de Registro Civil de PessoasNaturais (CRC), fornecerão, gratuitamente, as certidões e dados registraisda pessoa em situação de rua.§ 1o Os órgãos públicos e de assistência social poderão requisitar as certidões e osdados registrais das pessoas em situação de rua, para fins de emissão dedocumentação civil básica, aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais,diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil dePessoas Naturais (CRC), que os remeterá, gratuitamente, em até 48 (quarenta e oito)horas a contar do recebimento da solicitação. (grifo nosso)
Neste ano, um dos eventos do calendário PopRuaJud ocorrerá nacidade de Balneário Camboriú, nos próximos dias 28 e 29 de abril.
Diante disso, foi solicitada a criação de novo tipo de cobrança e suainclusão no Sistema de Ressarcimento Eletrônico. A assessoria de informática destaCorregedoria informou a criação do referido tipo de cobrança (doc. 10597374), comos seguintes parâmetros:
Tipo deCobrança
Cobrança(FundamentaçãoLegal de Isenção)
Dispositivo Legal
74 Isento (Resolução CNJ n.425/2021 - PopRuaJud)
Institui, no âmbito do PoderJudiciário, a Política NacionalJudicial de Atenção a Pessoas emSituação de Rua e suasinterseccionalidades.
O novo tipo de cobrança foi incluído no rol das isenções para osseguintes atos:
CÓDIGO DO ATO NOME DO ATO MODELO XSD302 Certidão de Casamento xsCCasamento.xsd307 Certidão de Nascimento xsCNascimento.xsd
Dessa forma, os interessados que solicitarem a emissão de segundavia de certidão de nascimento e de casamento poderão ser agraciados com aisenção de emolumentos, desde que o façam durante a realização desse evento.
Destaca-se que os solicitantes dos atos devem declarar ahipossuficiência para ocorrer a isenção do pagamento dos emolumentos e, porconsequência, os(as) registradores(as) civis e escrivães de paz serão ressarcidospelo ato praticado.
É importante esclarecer, ainda, que o solicitante do ato neste tipo decobrança será: o nome da pessoa física declarante do estado de hipossuficiência.
Por fim, cumpre reiterar que o ressarcimento dos atos gratuitospraticados está condicionado à estrita observância das disposições do art. 5º daResolução CM n. 2/2020, destacando-se, entre outros requisitos:
Art. 5º Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais terão direito ao ressarcimentodos atos gratuitos desde que:I - preencham corretamente os campos digitais do Selo de Fiscalização e enviem ospedidos de ressarcimento dos atos a tempo e modo, por meio do Sistema deRessarcimento Eletrônico, conforme as orientações do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial;II - exijam que os requerimentos de atos com isenção sejam firmados pela parteinteressada ou, quando a parte for analfabeta, a rogo, neste caso com a assinaturade 2 (duas) testemunhas, desde que a isenção aos emolumentos seja determinadapor lei;
Parecer 10597379 SEI 0062034-64.2026.8.24.0710 / pg. 3
[...]V - arquivem na serventia, em meio físico ou digital, os documentos relacionados aosrequerimentos referidos no inciso IV deste artigo, e outros dos quais dependam arealização do ato, para análise em correição oportuna.
3. Ante o exposto, opino pela expedição de circular aos responsáveis
pelos Registros Civis de Pessoas Naturais e Escrivanias de Paz do Estado de SantaCatarina.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 23/04/2026, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10597379 e ocódigo CRC D1E50627.
0062034-64.2026.8.24.0710 10597379v7
Parecer 10597379 SEI 0062034-64.2026.8.24.0710 / pg. 4
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ressarcimento de Atos Gratuitos n. 0062034-64.2026.8.24.0710Unidade: Gabinete da Corregedora-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: criação de novo tipo de cobrança isento
Trata-se de Central de Atendimento encaminhada pela Sra. Daniela
Araujo Marcelino, titular do Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e deInterdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarcade Araranguá, por meio da qual solicita informações acerca do ressarcimento poratos isentos a serem praticados no âmbito do evento “PopRuaJud”.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 10597379).
Expeça-se circular aos responsáveis pelos Registros Civis de PessoasNaturais e Escrivanias de Paz do Estado de Santa Catarina.
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo do Foro Extrajudicial para atualização do Sistema de Correição Integrada(SCI) e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, com a possibilidade de inclusão de novos documentos pelo solicitante noprazo de 180 (cento e oitenta) dias através do peticionamento eletrônico via sistemaSEI, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Rosane Portella Wolff, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 24/04/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 10597381 e ocódigo CRC 0462347E.
0062034-64.2026.8.24.0710 10597381v4
Decisão 10597381 SEI 0062034-64.2026.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 213 (10597383)
Parecer 10597379
Decisão 10597381