PDF 0034445-97.2026.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 214 DE 23 DE ABRIL DE 2026
FORO JUDICIAL. INSPEÇÃO CNJ 2025. VARADA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCADE CAPITAL. EXALTAÇÃO À BOA CONDUÇÃODA UNIDADE DURANTE OS TRABALHOSINSPECIONAIS DO EGRÉGIO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA. REPLICAÇÃO DASBOAS PRÁTICAS ÀS DEMAIS UNIDADES COMATUAÇÃO NA ÁREA DA INFÂNCIA EJUVENTUDE. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.Autos n. 0034445-97.2026.8.24.0710.
Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) dePrimeiro Grau de Jurisdição com atuação nos juízos com competência naárea da infância e juventude a informação n. 10599375, que contém trechodo Relatório de Inspeção do Egrégio Conselho Nacional de Justiça acerca dasboas práticas implementadas pela Vara da Infância e da Juventude daComarca da Capital, do parecer n. 10599594 e da decisão n. 10599655.
Desembargador Dinart Francisco MachadoCorregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 214 (10599674) SEI 0034445-97.2026.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034445-97.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Inspeção CNJ 2025 – Vara da Infância e da Juventude da comarca daCapital
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão do
Relatório de Inspeção do Conselho Nacional de Justiça com a finalidade demonitorar o cumprimento das determinações e recomendações dirigidas aeste Tribunal, especialmente a recomendação constante do item 6.18.6, “2 -c”, relativa à Vara da Infância e da Juventude da comarca da Capital, a qualconsiste em (documentos 10525536 e 10525541):
c) Estimular a replicação, em outras comarcas do Estado, das boaspráticas verificadas na Vara da Infância e Juventude da Capital,notadamente as ações de aproximação com a sociedade civil,como ciclos de palestras em instituições de ensino, projetos deadoção consciente e realização de audiências de custódia comparticipação interdisciplinar.
Foi determinada a remessa dos autos a este Núcleo de DireitosHumanos da Corregedoria-Geral da Justiça (Núcleo V).
É o relatório.Conforme mencionado pelo Exmo. Juiz-Corregedor do Núcleo de Apoio
ao Primeiro Grau (NUCAP) desta Corregedoria-Geral da Justiça, “a Vara daInfância e da Juventude da comarca da Capital não recebeu determinações doegrégio Conselho Nacional de Justiça, apontando a boa condução da unidadejudicial durante os trabalhos inspecionais” (doc. 10525541).
Consoante bem apontado pelo Conselho Nacional de Justiça no Relatóriode Inspeção (doc. 10599375):
De modo geral, verifica-se que a unidade consolidou práticasadministrativas e de gestão que contribuem para o andamentoregular dos feitos e para a execução coordenada das atividades
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jurisdicionais e técnicas, refletindo aprimoramento do fluxo detrabalho e maior integração com os serviços de apoio à infância ejuventude.
Portanto, constata-se que a divulgação das boas práticas implementadas pelaunidade inspecionada contribui para sua incorporação aos fluxos de trabalhodas demais unidades com competência na área da infância e juventude e, pordecorrência lógica, para o regular andamento dos feitos.Ante o exposto, OPINO:
1) pela expedição de circular de divulgação dirigida aos(às)Magistrados(as) e aos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição comatuação nos juízos com competência na área da infância e juventude,acompanhada da informação n. 10599375, que contém trecho do Relatório deInspeção acerca das boas práticas implementadas pela Vara da Infância e daJuventude da Comarca da Capital, do presente parecer e da decisão a serexarada por Vossa Excelência;
2) após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação de Vossa
Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes BarbosaNúcleo V - Direitos Humanos
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Parecer 10599594 SEI 0034445-97.2026.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0034445-97.2026.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Inspeção CNJ 2025 – Vara da Infância e da Juventude da comarca daCapital
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer n.10599594, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V -Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação dirigida aos(às) Magistrados(as) eaos(às) servidores(as) de Primeiro Grau de Jurisdição com competência naárea da infância e juventude, acompanhada da informação n. 10599375, quecontém trecho do Relatório de Inspeção acerca das boas práticasimplementadas pela Vara da Infância e da Juventude da Comarca da Capital,do parecer n. 10599594 e da presente decisão.
3. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargador Dinart Francisco Machado
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado,Corregedor-Geral da Justiça, em 23/04/2026, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0034445-97.2026.8.24.0710 10599655v2
Decisão 10599655 SEI 0034445-97.2026.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 214 (10599674)
Parecer 10599594
Decisão 10599655