Circular 179/2025

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 179/2025 Data do ato 22/04/2025 Disponibilizado no SABER 05/05/2025 Norma afetada Lei 9.099/1995, art. 54; CPC, art. 98, § 1º, IX; Lei 12.153/2009; Resolução TJ n. 7/2008; Resolução GP n. 8/2023 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, TN, TP, RTD, RCPJ — em atos oriundos das Casas da Cidadania

O que a serventia precisa fazer

Cobrar emolumentos normalmente; só isentar com decisão judicial expressa

Ementa

CIRCULAR n. 179 DE 22 DE abril DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA. ATOS EXTRAJUDICIAIS ORIUNDOS DAS CASAS DA CIDADANIA. EMOLUMENTOS. DECISÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ALCANCE DA ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA EXPRESSA. A gratuidade judiciária alcança os atos extrajudiciais apenas quando há decisão judicial neste sentido.

Classificação por IA

Circular que estabelece orientação vinculante sobre cobrança de emolumentos em atos extrajudiciais decorrentes das Casas de Cidadania, determinando que a gratuidade judiciária alcança tais atos apenas quando expressamente mencionada em decisão judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
custas emolumentos registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj prazo
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional clara para serventias extrajudiciais: cobrança de emolumentos é regra, com exceção apenas quando houver decisão judicial expressa de gratuidade. Altera procedimento de análise de documentação e afeta receita direta dos cartórios. Exige atenção especial à documentação recebida das Casas de Cidadania e recomenda questionamento em caso de dúvida.
TRECHOS-CHAVE
a isenção prevista no artigo 54 da Lei n. 9.099/95 não alcança os emolumentos devidos para a prática de atos extrajudiciais, exceto nos casos em que constar expressamente das cartas de sentença, ofícios ou mandados judiciais que a parte interessada faz jus à gratuidade da justiça
o responsável pela serventia extrajudicial deve dedicar especial atenção à documentação recebida, a fim de que observe-se há menção ou não à gratuidade da justiça. Permanecendo dúvida a esse respeito, recomenda-se que as unidades judiciárias sejam questionadas antes do cumprimento da ordem judicial
Determino a expedição de circular, com o intuito de que o assunto tratado nestes autos seja disseminado aos registradores e notários catarinenses, bem como aos(as) Juízes(as) Diretores(as) de Foro
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:33