Provimento 222/2026

Provimento CNJ Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 222/2026 Data do ato 24/04/2026 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento 149/2023) — alteração implícita por criação de obrigações procedimentais para serventias Fonte CNJ_API Coletado em 27/04/2026 23:00 Origem da data
A quem afeta

Tabeliães de Notas, Registradores de Imóveis e todas as serventias extrajudiciais

O que a serventia precisa fazer

Implementar protocolos de prevenção e atendimento humanizado para violência patrimonial; recusar atos motivadamente quando identificado risco

Ementa

Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.

Classificação por IA

Provimento que institui obrigações práticas diretas para notários e registradores na prevenção e enfrentamento da violência patrimonial e de gênero, com protocolos específicos de atendimento, cautelas em atos eletrônicos, recusa fundamentada de atos e programa de capacitação continuada.
TEMAS
violência patrimonial contra a mulher procedimentos de atendimento humanizado cautelas em atos notariais e-Notariado e videoconferência recusa de ato por vício de vontade capacitação profissional em serventias comunicação com rede de proteção sigilo e proteção de dados em serventias Lei Maria da Penha - aplicação em cartórios Programa Sinal Vermelho
Motivo da relevância: Cria obrigações práticas imperativas para todos os serviços notariais e de registro do Brasil (union de competências da Corregedoria sob arts. 103-B e 236 da CF). Define procedimentos concretos: atendimento separado de partes, entrevista reservada, recusa motivada de atos, cautelas específicas em videoconferência notarial, comunicação obrigatória a órgãos de segurança, programa de formação continuada e monitoramento por Corregedorias estaduais. Afeta diretamente a rotina cartorial em atos patrimoniais relevantes e incide sobre e-Notariado.
TRECHOS-CHAVE
Art. 1º Fica instituído, no âmbito dos serviços notariais e de registro de todo o Brasil, o dever de adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher
Art. 2º, VI, 'c': recusar-se a lavrar o ato, mediante formal registro da justificativa, quando não houver plena segurança jurídica quanto à livre, consciente e informada manifestação de vontade da mulher
Art. 4º Fica instituído o dever de implementação de Programa de Capacitação e Formação Continuada para notários, registradores, interventores, interinos e todos os seus prepostos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 27/04/2026 23:03