Circular 154/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 154/2025 Data do ato 28/03/2025 Disponibilizado no SABER 08/04/2025 Norma afetada LC-SC nº 755/2019, art. 7º, inciso VII e art. 9º, inciso II; Resolução CM nº 2/2020, art. 5º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) que atendem assistidos da Defensoria Pública

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas informatizados para marcar certidão negativa de protesto como ato ressarcível no selo digital

Ementa

CIRCULAR n. 154 DE 28 DE MARÇO DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CERTIDÃO NEGATIVA DE PROTESTO. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Divulgação. Expedição de circular. Os Sistemas do selo digital e do ressarcimento eletrônico estão em constante aprimoramento para atender os ditames das leis e normas que regem nosso ordenamento jurídico.

Classificação por IA

Circular que implementa ajustes na tabela padrão de atos do selo digital, incluindo a certidão negativa de protesto (código 105) como ato ressarcível quando solicitado por assistidos da Defensoria Pública, conforme LC-SC 755/2019, com adequação obrigatória dos sistemas informatizados das serventias extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto selo digital ressarcimento eletrônico custas emolumentos certidão negativa protesto
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional nova para todos os tabelionatos de protesto do estado, alterando procedimento de ressarcimento no sistema de selo digital e exigindo adequação dos sistemas informatizados de automação das serventias, afetando diretamente a rotina de processamento de atos e ressarcimento.
TRECHOS-CHAVE
Determino a expedição de circular aos Tabelionatos de Protesto do Estado e aos Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos, para que tomem ciência do parecer e desta decisão.
Inclusão do tipo de cobrança previsto no artigo 7°, inciso VII, da LCe n. 755/2019 (código 49) como hipótese válida de ressarcimento para o ato de certidão negativa de protesto (código 105)
A partir de agora o manual do ressarcimento eletrônico, bem como o módulo do sistema de ressarcimento foram alterados e estão em conformidade com a regra atinente
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:34