Provimento 4/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 4/2025 Data do ato 03/02/2025 Disponibilizado no SABER 11/03/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023), art. 714 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) — especialmente em casos de mudança de circunscrição

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos para emissão de certidões, abertura de matrículas, gestão de protocolos e repasse de custas conforme novas exigências

Ementa

PROVIMENTO n. 4 DE 03 DE Fevereiro DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial - Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023.

Classificação por IA

Altera o art. 714 do Código de Normas para regulamentar a emissão de certidões e abertura de matrículas em registros de imóveis quando o imóvel muda de circunscrição, incluindo requisitos sobre protocolos ativos, certidões de ônus e ações, e custas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj averbacao certidao
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e altera fluxo operacional de serventias de registro de imóveis ao estabelecer requisitos específicos para emissão de certidões, gestão de protocolos ativos e repasse de custas na abertura de matrículas em nova circunscrição.
TRECHOS-CHAVE
O registrador da origem deverá fazer constar da certidão de inteiro teor da matrícula solicitada a existência de eventuais protocolos em aberto.
O próprio registrador a quem incumbe o ato deverá realizar o pedido das certidões necessárias para a abertura da matrícula, repassando ao apresentante o custo correspondente.
para adequar a sistemática de emissão de certidões das serventias originárias para fins de abertura de matrícula nos ofícios de registros de imóveis da nova circunscrição
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23