PDF 0077956-19.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 4 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial - Provimento CGJn. 34, de 31 de outubro de2023.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0077956-19.2024.8.24.0710, que observou a necessidade de conformação do art.714 do Código de Normas ao disposto no art. 19, §11, da Lei n. 6.015/1973, paraadequar a sistemática de emissão de certidões das serventias originárias para finsde abertura de matrícula nos ofícios de registros de imóveis da nova circunscrição,
RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o caput do art. 714, do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, suprimido o parágrafo único e incluídos osparágrafos 1º a 4º no mesmo dispositivo, e o artigo passa a vigorar com a seguinteredação:
Art. 714. No caso de imóvel que passou a pertencer a outra circunscrição territorial, anova matrícula no registro de imóveis atualmente competente será aberta mediantea apresentação de certidão atualizada do inteiro teor da matrícula de origem.§1º O registrador da origem deverá fazer constar da certidão de inteiro teor damatrícula solicitada a existência de eventuais protocolos em aberto.§2º Havendo protocolos ativos referentes à matrícula de origem, o registrador danova circunscrição poderá solicitar a certidão de ônus e a de ações.§3º No caso de o imóvel ser oriundo do sistema de transcrições e não possuirmatrícula, poderão ser exigidas a certidão de ônus e a de ações.§4º O próprio registrador a quem incumbe o ato deverá realizar o pedido dascertidões necessárias para a abertura da matrícula, repassando ao apresentante ocusto correspondente, podendo ser arquivados apenas os arquivos eletrônicos destascertidões.
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 4 (9050335) SEI 0077956-19.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 4 (9050335)