Circular 162/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 162/2025 Data do ato 04/04/2025 Disponibilizado no SABER 11/04/2025 Norma afetada Lei n. 9.514/1997, art. 26-A, §§ 1º e 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam alienações fiduciárias

O que a serventia precisa fazer

Incluir nas intimações de purgação de mora: prazo de 15 dias para quitação junto ao RI e 30 dias junto ao credor fiduciário

Ementa

CIRCULAR n. 162 DE 04 DE ABRIL DE 2025: Foro extrajudicial. Pedido de providências. Alienação fiduciária. Lei n. 9.514/1997. Purgação da mora. Necessidade de constar das intimações a possibilidade do devedor fiduciante ou terceiro fiduciante quitar o débito perante o registrador notificante até o último dia do prazo assinalado para purgação da mora (15 dias), bem como perante o credor fiduciário, até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária (30 dias).

Classificação por IA

Circular que obriga cartórios de registro de imóveis a informar nas intimações de alienação fiduciária que o devedor pode quitar o débito em dois momentos: até 15 dias perante o registrador ou até 30 dias perante o credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis alienacao fiduciaria intimacao averbacao prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento obrigatório de intimação nos cartórios de registro de imóveis, criando obrigação específica de informar direitos do devedor fiduciante; impacta diretamente a rotina extrajudicial e a proteção do consumidor em operações de alienação fiduciária.
TRECHOS-CHAVE
torna-se essencial que nas intimações constem o fato que o devedor fiduciante ou terceiro fiduciante pode quitar o débito perante o registrador notificante até o último dia do prazo assinalado para purgação da mora (15 dias), bem como perante o credor fiduciário, até a data da averbação da consolidação da propriedade fiduciária (30 dias)
determinar que nas intimações constem o fato que o devedor fiduciante ou terceiro fiduciante pode quitar o débito perante o registrador notificante até o último dia do prazo assinalado para purgação da mora (15 dias)
comunique-se por meio de circular todos oficiais de registro de imóveis do Estado de Santa Catarina, para que façam constar das intimações o fato de que o devedor fiduciante ou terceiro fiduciante pode quitar o débito
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:36