processo-00002801020198240600
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 42 DE 06 DE JULHO DE 2020
Altera o Código de Normas daCorregedoria-Geral da Justiçapara acrescentar o § 2º ao art.704.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DESANTA CATARINA, considerando a atividade permanente de aprimoramento doCódigo de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a decisãoproferida nos autos n. 0000280-10.2019.8.24.0600
RESOLVE:Art. 1º Acrescentar o § 2º ao art. 704 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:Art.704...........................................................................................................................................................................................................................................................................§1º Caso o imóvel confrontante não tenha matrícula ou registro de transcrição, deveráser indicado na planta e no memorial descritivo que se trata de área de posse.§2º Quando presentes suficientes elementos de identificação e localização do imóvelna planta, o oficial poderá dispensar a assinatura dos confinantes tabulares nomemorial descritivo.Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCOMACHADO, DESEMBARGADOR, em 10/07/2020, às 10:49, conforme art.1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 42 (4770106) SEI 0000280-10.2019.8.24.0600 / pg. 1
Provimento CGJ 42 (4770106)