Provimento 10/2025

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 10/2025 Data do ato 10/03/2025 Disponibilizado no SABER 22/05/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, arts. 394-422-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

TN, RI, RTD, RCPJ que atuarem em mediação e conciliação extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Credenciar-se, comprovar formação exigida e integrar-se aos CEJUSCs; revisar tabela de emolumentos

Ementa

PROVIMENTO n. 10 DE 10 DE março DE 2025: Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para regulamentar a mediação e conciliação extrajudicial realizadas por notários e registradores, criando obrigações de credenciamento, formação, remuneração e interação com o sistema judicial.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI TN RTD RCPJ
TEMAS
codigo normas tabelionato notas registro imoveis registro td registro pj custas emolumentos provimento cgj
Motivo da relevância: O provimento cria novo regime obrigatório de credenciamento para notários e registradores que desejarem atuar em mediação e conciliação, estabelece requisitos de formação, define procedimentos processuais, institui remuneração por emolumentos, e cria interface com o sistema judicial (CEJUSCs). Estas alterações impõem obrigações operacionais, procedimentais e financeiras diretas aos cartórios extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
O notário ou o registrador interessado na realização dos procedimentos de conciliação e mediação extrajudicial deverá solicitar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial o seu credenciamento próprio e o dos prepostos que pretende autorizar
A atuação do notário ou registrador como conciliador ou mediador na forma desta Seção será remunerada pelos emolumentos dispostos no Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina
A realização da sessão de conciliação ou de mediação deverá ser designada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias contados da notificação e em prazo não superior a 60 dias contados da data do protocolo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23