Provimento 19/2025

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 19/2025 Data do ato 25/04/2025 Disponibilizado no SABER 22/05/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 370 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de pedido de reconsideração sobre irregularidades em contas conforme novo prazo de 10 dias

Ementa

PROVIMENTO n. 19 DE 25 DE abril DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, incluindo procedimento de pedido de reconsideração para decisões sobre irregularidades em contas, com prazo de 10 dias e sem efeito suspensivo.
TEMAS
codigo normas prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Estabelece novo procedimento administrativo com prazos específicos e regras de admissibilidade para pedidos de reconsideração, afetando diretamente a rotina de cartórios extrajudiciais na prestação de contas, mas sem criar obrigações substancialmente novas ou alterar procedimentos materiais significativos.
TRECHOS-CHAVE
Da decisão que julgar irregulares as contas caberá pedido de reconsideração à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da intimação.
O pedido de reconsideração não será admitido nos casos em que: I – for intempestivamente apresentado; ou II – se tratar de reiteração de argumentos analisados expressamente na decisão.
O pedido de reconsideração não terá efeito suspensivo. Da decisão prolatada em sede de pedido de reconsideração não caberá recurso administrativo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23