PDF 0017777-22.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 19 DE 25 DE ABRIL DE 2025
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023(Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuaisn. 0017777-22.2024.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º-A, 1º-B, 1º-C e 1º-D no art. 370
do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos seguintestermos:
Art. 370....................................................................................................................................................“§1º-A Da decisão que julgar irregulares as contas caberá pedido de reconsideração àCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da datada intimação.§1º-B O pedido de reconsideração não será admitido nos casos em que:I – for intempestivamente apresentado; ouII – se tratar de reiteração de argumentos analisados expressamente na decisão.§1º-C O pedido de reconsideração não terá efeito suspensivo.§1º- D Da decisão prolatada em sede de pedido de reconsideração não caberárecurso administrativo.” (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 19 (9317116) SEI 0017777-22.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Provimento CGJ 19 (9317116)