Circular 159/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 159/2025 Data do ato 03/04/2025 Disponibilizado no SABER 13/05/2025 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 383 e 384; Provimento CNJ n. 149/2023, arts. 67 e 71; Provimento CNJ n. 176/2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ — todas as serventias ao designar interinos

O que a serventia precisa fazer

Atualizar critérios de nepotismo em designações conforme novas regras por cargo e adequar cadastro eletrônico (SCE) imediatamente

Ementa

CIRCULAR n. 159 DE 03 DE abril DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. NEPOTISMO NAS HIPÓTESES DE DESIGNAÇÃO DE INTERINOS. NOVO REGRAMENTO A PARTIR DA ALTERAÇÃO DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS PROMOVIDA PELO PROVIMENTO CNJ N. 176, DE 23 DE JULHO DE 2024. CONFORMAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL À NORMATIVA NACIONAL. DIVULGAÇÃO DA MATÉRIA ADMINISTRATIVA.

Classificação por IA

Circular que adequa o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial às alterações do Provimento CNJ n. 176/2024, diferenciando regras de nepotismo para designação de interinos conforme o cargo (escrevente vs. delegatário), com novas obrigações documentais e procedimentais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj codigo normas provimento cnj provimento cgj
Motivo da relevância: Cria obrigações administrativas novas (diferenciação de requisitos conforme tipo de interino), altera procedimentos de designação de interinos, impõe novas declarações e documentação exigida, e afeta a elegibilidade de delegatários e escreventes para interinidades. Exige conformação imediata do cadastro eletrônico (SCE).
TRECHOS-CHAVE
A designação de delegatário como interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga
Art. 383...§ 1º A designação de escrevente substituto ou escrevente como interino não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau...do antigo delegatário da serventia que lhe transmitiu o acervo
II – o delegatário deverá apresentar declaração de...f) que não tem parentesco com cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrado com função correcional na região da serventia vaga
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:38