PDF 0034838-56.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 188 DE 05 DE MAIO DE 2025FORO EXTRAJUDICIAL.INTERVENTORES E INTERINOS.ATUAÇÃO NO ANO DE 2024.ENVIO DO RECIBO E DADECLARAÇÃO COMPLETA DEIRPF. PREVISÃO CONTIDA NO §2º DOS ARTS. 376 e 387 DOCNCFE. PRAZO FINAL30.06.2025.
Senhores e Senhoras responsáveis pelas Serventias vagas,Senhores e Senhoras responsáveis pelas Serventias sob intervenção,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0034838-56.2025.8.24.0710, que trata do envio do Recibo entrega e da Declaraçãode Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do Exercício 2025, Anocalendário 2024.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 05/05/2025, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 188 (9342345) SEI 0034838-56.2025.8.24.0710 / pg. 1
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PARECER
Extrajudicial/Prestação de Contas - Interino n. 0034838-56.2025.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Apresentação da Declaração de IRPF 2025/2024
Serventias Extrajudiciais. Interventores e interinos. Enviode documentação fiscal. Recibo entrega. Declaraçãocompleta de IRPF 2025. Exercício de 2025. Anocalendário 2024. Previsão contida no § 2º dos arts. 376 e387 do CNCFE.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1 . Trata-se de expediente autuado pela ex-interina do Ofício do
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicase de Títulos e Documentos de Guaramirim, Sra. Franciele Beatriz Rau,encaminhando a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Físicado exercício 2025, ano calendário 2024.
É a síntese do necessário.2 . Com efeito, os § 2º dos arts. 376 e 387, ambos do CNCGJ,
estabelecem o envio da declaração completa do imposto de renda da pessoa físicapelo interventor e pelo interino anualmente, no mês de junho:
Art. 376 [...]§ 2º O interventor deverá apresentar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nomês de junho de cada ano, declaração completa do imposto de renda de pessoafísica.[...]Art. 387. [...]§ 2º O interino deverá apresentar à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, naprestação de contas do mês de junho de cada ano, declaração completa do impostode renda de pessoa física.
Em face do exposto, e de forma a consagrar o princípio da economiade atos por parte da Administração Pública, inclusive administrativos, opino:
a) pelo envio dos autos à Divisão Administrativa para (i) inserircomando de restrição no requerimento 9326163, em razão deconter informações fiscais (fls. 2 a 13); e (ii) efetuar a cópia dodocumento 9326163 e juntá-lo no SEI n. 0036371-50.2025.8.24.0710.
b) pela expedição de circular para intimar os interventores eos interinos que atuaram no ano de 2024 a, no prazo dos §2º dos arts. 376e 387, ambos do CNCGFE, juntar a documentação exigida por meio de
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peticionamento eletrônico aos autos 0036371-50.2025.8.24.0710, queservirão de repositório dos documentos fiscais, preservado o sigilo legal dasinformações por meio de restrição de acesso ao feito.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 05/05/2025, às 18:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 9339096 SEI 0034838-56.2025.8.24.0710 / pg. 3
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DECISÃO
Extrajudicial/Prestação de Contas - Interino n. 0034838-56.2025.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Apresentação da Declaração de IRPF 2025/2024
Trata-se de expediente autuado pela ex-interina do Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, das Pessoas Jurídicas e deTítulos e Documentos de Guaramirim, Sra. Franciele Beatriz Rau, encaminhando aDeclaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2025,ano calendário 2024.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n. 9339096).
Determino à Divisão Administrativa para:a) inserir comando de restrição no requerimento 9326163, em razão
de conter informações fiscais (fls. 2 a 13); eb) efetuar a cópia do documento 9326163 e juntá-lo no SEI n.
0036371-50.2025.8.24.0710.Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado,
Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, comcópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do(a) presentedespacho/decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 05/05/2025, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 9339205 e ocódigo CRC DDCFDC81.
0034838-56.2025.8.24.0710 9339205v3
Decisão 9339205 SEI 0034838-56.2025.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 188 (9342345)
Parecer 9339096
Decisão 9339205