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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 24 DE 19 DE MAIO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, o art. 1º do Provimento CN/CNJ-Extra n. 190/2025 e adecisão proferida nos autos virtuais n. 0039556-96.2025.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º O caput do art. 860 do Código de Normas da Corregedoria-
Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 860. Salvo decisão judicial em sentido contrário, as indisponibilidadesdecretadas pelo Poder Judiciário e cadastradas na CNIB não impedem o registro detítulo anteriormente prenotado, incumbindo ao registrador comunicar ao juiz arealização do ato de registro." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do art. 860 do Código de Normas
da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubrode 2023).
Art. 3º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/05/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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