Circular 180/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 180/2025 Data do ato 25/04/2025 Disponibilizado no SABER 16/05/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 - Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 370 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Serventias sob interinidade/intervenção: RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ

O que a serventia precisa fazer

Observar prazo de 10 dias para pedido de reconsideração em decisões de prestação de contas, sem efeito suspensivo

Ementa

CIRCULAR n. 180 DE 25 DE abril DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO CAPÍTULO VIII (DISPOSIÇÕES COMUNS PARA INTERVENTOR E INTERINO) DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial para normatizar o prazo de 10 dias para pedido de reconsideração em decisões de prestação de contas de serventias sob interinidade e/ou intervenção, vedando efeito suspensivo e recursos posteriores.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj prestacao contas prazo registro imoveis tabelionato notas tabelionato protesto registro civil registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova ao regulamentar procedimento administrativo interno (pedido de reconsideração) que afeta todas as serventias extrajudiciais sob interinidade/intervenção em Santa Catarina. Estabelece prazos, condições de admissibilidade e efeitos jurídicos, com impacto direto nas rotinas administrativas das serventias.
TRECHOS-CHAVE
Da decisão que julgar irregulares as contas caberá pedido de reconsideração à Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da data da intimação.
O pedido de reconsideração não terá efeito suspensivo. Da decisão prolatada em sede de pedido de reconsideração não caberá recurso administrativo.
Imprescindível, com isso, o preenchimento dessa lacuna normativa e a padronização das rotinas.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:40