Provimento 38/2025

Provimento Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 38/2025 Data do ato 23/07/2025 Disponibilizado no SABER 01/09/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 1.296 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) que processam formais de partilha em inventários

O que a serventia precisa fazer

Revisar e atualizar exigências de conteúdo do formal de partilha conforme art. 1.296 do CN-CGFE alterado

Ementa

PROVIMENTO n. 38 DE 23 DE JULHO DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, especificamente o artigo 1.296, para adequar as exigências de conteúdo do formal de partilha em inventários conforme Lei Complementar Estadual n. 868/2025.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
inventario codigo normas provimento cgj registro imoveis
Motivo da relevância: Constitui alteração de procedimento existente em matéria de inventário, afetando cartórios extrajudiciais (registro de imóveis), mas com escopo limitado a um artigo específico e sem indicação de impacto financeiro ou operacional significativo.
TRECHOS-CHAVE
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial)
Art. 1º. O artigo 1.296 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 1.296. Tratando-se de inventário, sem prejuízo das disposições legais (art. 655 do CPC), o formal de partilha deverá conter, ainda, cópias das seguintes peças'
as alterações da Lei Complementar Estadual n. 868/2025 e a necessária adequação do Código de Normas
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:23