PDF 0064987-35.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 38 DE 23 DE JULHO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, as alterações da Lei ComplementarEstadual n. 868/2025 e a necessária adequação do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, nos termos da decisão proferida nos autosn. 0064987-35.2025.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º. O artigo 1.296 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do
Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1.296. Tratando-se de inventário, sem prejuízo das disposições
legais (art. 655 do CPC), o formal de partilha deverá conter, ainda, cópias dasseguintes peças":
......................................................................................................Art. 2º. O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 01/09/2025, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 38 (9624150)