Circular 37/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 37/2025 Data do ato 28/01/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2025 Norma afetada Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-EXTRA), art. 473, §§ 1º e 2º, conforme alterado pelo Provimento CN 182, de 17.9.2024 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) com acervos incorporados de serventias extintas

O que a serventia precisa fazer

Adequar sistemas informatizados para novo padrão de certidões com matrícula de 32 dígitos conforme Provimento CN 182/2024

Ementa

CIRCULAR n. 37 DE 28 DE janeiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. CERTIDÕES EMITIDAS POR RESPONSÁVEL DE SERVENTIAS COM COMPETÊNCIA EM REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS. PADRÃO DE EMISSÃO DA CERTIDÃO PREVISTO EM NORMA NO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/ CN/CNJ-EXTRA). ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO PROVIMENTO CN 182, DE 17.9.2024. SERVENTIAS ESTADUAIS EXTINTAS PELA LEI N. 17.653, DE 27.12.2018. CÓDIGO NACIONAL DA SERVENTIA (CNS) CRIADO NO SISTEMA CADASTRAL JUSTIÇA ABERTA PARA ATENDIMENTO AO ARTIGO 473, DO CÓDIGO NACIONAL. RESPONSÁVEL POR SERVENTIA COM ACERVO INCORPORADO DE OUTRA UNIDADE. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO PARA ATENDIMENTO DO NOVO REGRAMENTO. PROVIDÊNCIAS.

Classificação por IA

Circular que obriga cartórios de registro civil a regularizar seus sistemas informatizados para atender novo padrão de emissão de certidões conforme Provimento CN 182/2024, incluindo tratamento de acervos incorporados de serventias extintas.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas provimento cnj averbacao central eletronica
Motivo da relevância: Cria obrigação operacional imediata para cartórios de registros civis: adequação de sistemas informatizados para novo padrão de matrícula com 32 dígitos, incluindo Código Nacional da Serventia e código de acervo. Afeta procedimento de emissão de certidões e incide sobre todas as unidades com acervos incorporados.
TRECHOS-CHAVE
para providenciarem a regularização dos seus sistemas automatizados, de modo a atender ao normativo previsto no Código Nacional de Normas, alterado pelo Provimento n. 182, de 17/09/2024
Art. 473. A matrícula, de inserção obrigatória nas certidões (primeira e demais vias) emitidas pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, é formada pelos seguintes elementos
na hipótese de serventias incorporadas que tenham que expedir certidões relativas a registros lavrados em CNS já extintos, deve ser utilizado o CNS da serventia incorporada como dígito 01, referente a acervo próprio
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:41