PDF 0101288-15.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 44 DE 22 DE AGOSTO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial).
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando o
permanente processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o disposto no art. 2º do Provimento CN/CNJn. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos n. 0101288-15.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º O art. 1.230 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do
Foro Extrajudicial passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescidos os §§3º e 6º, e renumerados os §§ 3º e 4º como §§ 4º e 5º:
"Art. 1.230. ..........................................................................................................§ 3º O tabelião orientará as partes, com menção expressa no corpo do ato, de que aeficácia da escritura pública dependerá da manifestação favorável do MinistérioPúblico ou de decisão proferida pelo juiz com competência em matéria de registrospúblicos, em caso de impugnação.§ 4º Finalizado o inventário pela via extrajudicial, o tabelião de notas encaminhará oexpediente ao representante do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,para as providências cabíveis.§ 5° Impugnado o ato pelo representante do Ministério Público ou por terceirointeressado, o procedimento deverá ser submetido, no prazo de 5 (cinco) dias úteiscontados da recepção da manifestação, à apreciação do juiz com competência emmatéria de registros públicos da comarca respectiva, que proferirá, em até 15(quinze) dias, decisão irrecorrível.§ 6º A decisão do juiz com competência em matéria de registros públicos deverá seranotada à margem da escritura, com menção à data em que foi proferida, e aonúmero do processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)". (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado ao Objetivo deDesenvolvimento Sustentável n. 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 26/08/2025, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Provimento CGJ 44 (9730854) SEI 0101288-15.2024.8.24.0710 / pg. 1
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