Provimento 44/2025

Provimento Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 44/2025 Data do ato 22/08/2025 Disponibilizado no SABER 26/08/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023, art. 1.230 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) — inventário extrajudicial

O que a serventia precisa fazer

Orientar partes obrigatoriamente; encaminhar ao MP em 5 dias úteis; se impugnado, submeter ao juiz e anotar decisão na escritura

Ementa

PROVIMENTO n. 44 DE 22 DE AGOSTO DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial).

Classificação por IA

Altera procedimento de inventário extrajudicial, estabelecendo obrigações de orientação ao tabelião, encaminhamento ao Ministério Público em 5 dias úteis e submissão ao juiz de registros públicos em caso de impugnação, com decisão vinculante a ser anotada na escritura.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
inventario tabelionato notas codigo normas provimento cgj prazo averbacao
Motivo da relevância: Cria novas obrigações procedimentais para tabeliões de notas em inventários extrajudiciais, estabelece prazos peremptórios (5 dias úteis), determina participação obrigatória do Ministério Público e submissão judicial condicionada a impugnação, alterando fluxo operacional e gerando impacto direto na prática cartorária.
TRECHOS-CHAVE
O tabelião orientará as partes, com menção expressa no corpo do ato, de que a eficácia da escritura pública dependerá da manifestação favorável do Ministério Público ou de decisão proferida pelo juiz
Finalizado o inventário pela via extrajudicial, o tabelião de notas encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
A decisão do juiz com competência em matéria de registros públicos deverá ser anotada à margem da escritura, com menção à data em que foi proferida, e ao número do processo no SEI
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:24