Circular 54/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 54/2025 Data do ato 05/02/2025 Disponibilizado no SABER 10/02/2025 Norma afetada LCe nº 755/2019, art. 7º, IV c/c art. 9º, I; LCe nº 846/2023 (alteração da Tabela VI, item 2) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores Civil de Pessoa Natural (RCPN) que realizam registros de casamento

O que a serventia precisa fazer

Configurar no Sistema de Ressarcimento Eletrônico valor de R$ 188,73 para item 2 da Tabela VI

Ementa

CIRCULAR n. 54 DE 05 DE Fevereiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTRO DE CASAMENTO. POSSIBILIDADE DE RESSARCIMENTO.

Classificação por IA

Autoriza o ressarcimento do ato de registro de casamento (item 2, Tabela VI da LCe nº 755/2019) no valor de R$ 188,73, implementando alteração no Sistema de Ressarcimento Eletrônico de Atos Gratuitos com efeito prospectivo (sem retroação).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil casamento custas emolumentos selo digital ressarcimento atos gratuitos
Motivo da relevância: Cria obrigação de ressarcimento a registradores e escrivães de paz, altera procedimento operacional e afeta fluxo de receita do TJSC; requer implementação em sistemas informatizados (Selo Digital, Sistema de Ressarcimento Eletrônico); impacta diretamente receita financeira das serventias extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
determino a expedição de circular para amplo conhecimento dos registradores, escrivães de paz e Magistrados acerca do direito de ressarcimento do ato de registro de casamento (sem retroação), no valor dos emolumentos fixados no item 2, da Tabela VI, da LCe n. 755/2019.
o ato de registro de casamento deixou de ser ressarcido, pois recebeu rubrica própria (item 2 da tab. VI)... a gratuidade do ato (registro de casamento) e o respectivo ressarcimento estão expressamente previstos na lei estadual.
Encaminhem-se os autos à Assessoria de Informática, a fim de que seja adequado o Sistema de Ressarcimento, com URGÊNCIA.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:42