PDF 0053574-25.2025.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 43 DE 18 DE AGOSTO DE 2025Altera o Provimento CGJ n. 34,de 31 de outubro de 2023(Código de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial) para incluir o § 2ºno art. 685 do Código deNormas da Corregedoria-Geraldo Foro Extrajudicial.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, considerando
o perene processo de aperfeiçoamento e revisão do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, o comando estampado no art. 2º doProvimento CN/CNJ n. 85/2019, bem como a decisão proferida nos autos virtuais n.0053574-25.2025.8.24.0710.
RESOLVE:Art. 1º Fica acrescido o § 2º no art. 685 do Código de Normas da
Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e, consequentemente, renumerado oparágrafo único do referido artigo, que passará a constar do § 1º, nos seguintestermos:
"Art. 685 ...................................................................................§ 1º Será permitida nas matrículas apenas a prática de atos de registro (R) ou deaverbação (Av).§ 2º É vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vinculea matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualqueroutro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar atitularidade do domínio". (NR)
Art. 2º O presente ato normativo está relacionado com o Objetivo 16
(Paz, Justiça e Instituições Eficazes) da Agenda 2030 da Organização das NaçõesUnidas (ONU).
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Provimento CGJ 43 (9710377) SEI 0053574-25.2025.8.24.0710 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 21/08/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Provimento CGJ 43 (9710377)