Provimento 43/2025

Provimento Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Provimento Número 43/2025 Data do ato 18/08/2025 Disponibilizado no SABER 25/08/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial), art. 685 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:36 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Recusar averbações vinculadas a tokens, blockchain ou registros extrarregistrais em matrículas imobiliárias

Ementa

PROVIMENTO n. 43 DE 18 DE AGOSTO DE 2025: Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial) para incluir o § 2º no art. 685 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.

Classificação por IA

Provimento que altera o Código de Normas extrajudicial proibindo expressamente o registro de averbações vinculadas a tokens digitais, blockchain ou instrumentos extrarregistrais em matrículas imobiliárias.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Cria proibição explícita (vedação) que altera procedimento dos cartórios de registro de imóveis, impactando a operacionalidade destes serviços extrajudiciais ao estabelecer limites claros sobre práticas registrais permitidas.
TRECHOS-CHAVE
É vedado ao oficial realizar qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral
Altera o Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial) para incluir o § 2º no art. 685
Será permitida nas matrículas apenas a prática de atos de registro (R) ou de averbação (Av)
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 09/04/2026 19:24