Circular 38/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 38/2025 Data do ato 29/01/2025 Disponibilizado no SABER 03/02/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34/2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial); Resolução CNJ n. 571/2024 (que altera Resolução CNJ n. 35/2007) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de notas (TN) — lavratura de inventários, divórcios, separações e extinção de união estável

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de lavratura conforme Resolução CNJ 571/2024; submeter ao Juízo Corregedor em caso de impugnação

Ementa

CIRCULAR n. 38 DE 29 DE janeiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). EDIÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ N. 571/2024, QUE ALTERA A RESOLUÇÃO CNJ N. 35/2007, QUE TRATA DA LAVRATURA DOS ATOS NOTARIAIS RELACIONADOS A INVENTÁRIO, PARTILHA, SEPARAÇÃO CONSENSUAL, DIVÓRCIO CONSENSUAL E EXTINÇÃO CONSENSUAL DE UNIÃO ESTÁVEL POR VIA ADMINISTRATIVA. ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (CNCGFE) EM CONFORMIDADE COM O NORMATIVO NACIONAL.

Classificação por IA

Circular que comunica a adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial em conformidade com a Resolução CNJ n. 571/2024, alterando procedimentos de lavratura de atos notariais relativos a inventário, partilha, divórcio consensual, separação consensual e extinção de união estável por via administrativa.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas inventario divorcio uniao estavel codigo normas provimento cnj averbacao
Motivo da relevância: Impõe alterações procedimentais obrigatórias no Código de Normas local para conformidade com normativa nacional do CNJ, afetando diretamente a lavratura de atos notariais de alta demanda (inventários, divórcios e separações consensuais). Cria novas exigências de submissão ao Juízo Corregedor em caso de impugnação pelo MP ou terceiros, alterando fluxo processual.
TRECHOS-CHAVE
adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE) em conformidade com a Resolução CNJ n. 571/2024, que altera a Resolução CNJ n. 35/2007
Art. 1.230 [...] § 4º Impugnado o ato pelo representante do Ministério Público ou por terceiro interessado, o procedimento deverá ser submetido à apreciação do juízo responsável pela matéria de registros públicos da comarca respectiva, que proferirá, em até 15 (quinze) dias, decisão irrecorrível
Edite-se o provimento nos termos sugeridos [...] para alteração: a) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:43