Circular 47/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 47/2025 Data do ato 03/02/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 247 (conforme Provimento CGJ 01/2025) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ)

O que a serventia precisa fazer

Preparar Livro Diário Auxiliar para análise anual; encaminhar até 1º maio; aguardar resultado até fim de setembro

Ementa

CIRCULAR n. 47 DE 03 DE Fevereiro DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGULAMENTAÇÃO DA ANÁLISE ANUAL DO LIVRO DIÁRIO AUXILIAR DE RECEITA E DE DESPESA. PROVIMENTO CGJ 01/2025. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NO ART. 247 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO.

Classificação por IA

Regulamenta a análise anual obrigatória do Livro Diário Auxiliar de Receita e Despesa pelos juízes corregores permanentes, estabelecendo prazos, critérios de análise e procedimentos de glosa, com possibilidade de instauração de procedimento disciplinar em caso de descumprimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
codigo normas provimento cgj custas emolumentos prazo registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj
Motivo da relevância: Cria obrigações procedimentais novas e específicas para delegatários de serventias extrajudiciais, estabelece prazos determinados (encaminhamento até primeiro dia útil de maio; análise até último dia útil de setembro), define critérios de glosa de despesas e prevê penalidades e procedimentos disciplinares em caso de descumprimento, impactando diretamente a gestão administrativa e financeira de todas as serventias.
TRECHOS-CHAVE
Art. 247 Anualmente, até o primeiro dia útil de mês de maio, o delegatário responsável pela serventia deverá encaminhar o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa à Secretaria do Foro, para análise do juiz corregedor permanente.
§4º A análise anual do Livro Auxiliar da Receita e da Despesa pelo juiz corregedor permanente ficará restrita à verificação do equilíbrio financeiro da serventia, do lançamento de despesas de caráter exclusivamente pessoal do responsável pela serventia ou manifestamente não pertinentes à atividade-fim.
§9º A instauração de procedimento de cunho disciplinar pela autoridade competente, deverá observar o disposto [...] para a apuração de eventual responsabilidade administrativa, nos casos em que: I - Não for encaminhado o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa pelo delegatário no prazo do caput deste artigo.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:43