Circular 110/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 110/2025 Data do ato 13/03/2025 Disponibilizado no SABER 17/03/2025 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (Provimento CGJ n. 34/2023); Lei n. 13.178/2015; Lei n. 14.177/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI) em imóveis rurais localizados em faixa de fronteira

O que a serventia precisa fazer

Implementar novo procedimento de ratificação conforme arts. 1.171-A a 1.171-D do CN-CGFE; exigir documentação específica

Ementa

CIRCULAR n. 110 DE 13 DE Março DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO. LEI N. 13.178/2015. DEFINIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE RATIFICAÇÃO DE PROPRIEDADE EM IMÓVEIS RURAIS COM ORIGEM EM TÍTULOS DE ALIENAÇÃO OU DE CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS EXPEDIDOS PELOS ESTADOS EM FAIXA DE FRONTEIRA. CRIAÇÃO DO CAPÍTULO XXIII NO TÍTULO V – REGISTRO DE IMÓVEIS NO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL E INCLUSÃO DOS ARTS. 1.171-A, 1.171-B, 1.171-C E 1.171-D.

Classificação por IA

Circular que regulamenta o procedimento de ratificação de propriedade em imóveis rurais localizados em faixa de fronteira, conforme Lei 13.178/2015, mediante criação do Capítulo XXIII no Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com efeitos diretos nos registros imobiliários de Santa Catarina.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis retificacao averbacao codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular cria obrigações procedimentais novas e obrigatórias para cartórios de registro de imóveis relativamente à ratificação de títulos em área de fronteira, alterando significativamente o procedimento de registro com prazos específicos (prazo de 10 anos findo em 2025) e requisitos documentais complexos. Afeta diretamente a operação dos registros imobiliários estaduais e impõe deveres aos oficiais de registro.
TRECHOS-CHAVE
Determino a edição de provimento destinado à alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial... criação do Capítulo XXIII no TÍTULO V – REGISTRO DE IMÓVEIS com inclusão dos arts. 1.171-A, 1.171-B, 1.171-C e 1.171-D
O pedido de ratificação do registro será dirigido ao oficial de registro de imóveis da circunscrição imobiliária da situação do imóvel, instruído com os seguintes documentos: Requerimento, Cadeia dominial completa, Declaração sob responsabilidade civil e penal, Laudo técnico de localização, CCIR quitado, CND do ITR, Certidões de feitos ajuizados
O enquadramento da ratificação considerará a natureza (urbana ou rural) e o tamanho do imóvel constantes de sua matrícula na data de publicação da Lei 13.178/2015 (23 de outubro de 2015) e o prazo de requerimento até 23 de outubro de 2025
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:44