Circular 199/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 199/2025 Data do ato 09/05/2025 Disponibilizado no SABER 16/05/2025 Norma afetada CNN/CN/CNJ-Extra (Código Nacional de Normas - Foro Extrajudicial), Capítulo IV-A; Provimento CNJ n. 191/2025; Lei de Registros Públicos, arts. 29 e 102; Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 47 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPN em Santa Catarina

O que a serventia precisa fazer

Implementar procedimento de averbação de adoção unilateral conforme novo Capítulo IV-A do CNN/CNJ imediatamente

Ementa

CIRCULAR n. 199 DE 09 DE maio DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N. 0004688-63.2022.2.00.0000, ACOLHIMENTO DA CONSULTA FORMULADA PELA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXRAJUDICIAL DE SANTA CATARINA. REGULAMENTAÇÃO DO CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ - EXTRA) PELO PROVIMENTO N. 191, DE 25 DE ABRIL DE 2025, QUE ACRESCENTOU AO CÓDIGO O CAPÍTULO IV-A: “CAPÍTULO IV-A - DA ADOÇÃO UNILATERAL.

Classificação por IA

Divulga a decisão do Corregedor Nacional de Justiça que regulamenta o procedimento de averbação de adoção unilateral nos registros civis, incorporando novo Capítulo IV-A ao Código Nacional de Normas do CNJ para o foro extrajudicial, com vigência imediata.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil averbacao codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa obrigatória para todos os cartórios de registro civil de Santa Catarina quanto ao procedimento de averbação em casos de adoção unilateral, alterando o procedimento existente e estabelecendo uniformidade nacional na matéria.
TRECHOS-CHAVE
acolheu 'a solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina para regulamentar, no Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), o procedimento cartorário'
CAPÍTULO IV-A: DA ADOÇÃO UNILATERAL' que passou a vigorar acrescido ao CNN/CN/CNJ-Extra pelo Provimento n. 191, de 25 de abril de 2025
sendo unilateral a adoção, e sempre que se preserve o vínculo originário com um dos genitores, deverá ser averbada a substituição do nome do pai ou da mãe biológicos pelo nome do pai ou da mãe adotivos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45