Circular 127/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 127/2025 Data do ato 19/03/2025 Norma afetada Provimento CGJ n. 34, de 31 de outubro de 2023 (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, Título V, arts. 653 e 677) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de imóveis (RI)

O que a serventia precisa fazer

Revisar procedimentos de averbação eletrônica, atualizando uso de etiquetas em falhas técnicas e cronograma de complementação de emolumentos conforme novo…

Ementa

CIRCULAR n. 127 DE 19 DE Março DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ N. 34, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. REVISÃO DE DISPOSITIVOS DO TÍTULO V (REGISTRO DE IMÓVEIS) DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.

Classificação por IA

Circular que altera o Provimento CGJ n. 34/2023, revisando dispositivos do Título V (Registro de Imóveis) do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, especificamente sobre escrituração eletrônica (art. 653) e pagamento de emolumentos (art. 677).
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RI
TEMAS
registro imoveis codigo normas provimento cgj custas emolumentos selo digital averbacao escritura publica
Motivo da relevância: A circular altera procedimentos obrigatórios em registro de imóveis, incluindo: (1) nova sistemática para averbação de mudança para escrituração eletrônica, permitindo aposição de etiqueta em casos de dificuldade técnica; (2) alteração de prazos e procedimentos para complementação de pagamento de emolumentos, com novo marco temporal para contagem de prazos do oficial. Estas mudanças impactam diretamente a operação dos cartórios de registro de imóveis, afetando prazos, custas e procedimentos registrais.
TRECHOS-CHAVE
Art. 653 § 5º Havendo necessidade técnica que dificulte sobremaneira o cumprimento do disposto na forma do parágrafo anterior, o ato de averbação mencionado poderá ser realizado por meio de aposição de etiqueta, na qual restem legíveis o seu conteúdo, o número do selo eletrônico atribuído e a assinatura do oficial
Art. 677 § 3º O prazo para a prática do ato pelo oficial começará a contar a partir da comprovação pelo usuário do pagamento integral dos emolumentos, observado em qualquer hipótese o prazo máximo da prenotação
Art. 677 § 4º Na nota devolutiva que exigir a complementação dos emolumentos, o interessado deverá ser expressamente informado acerca do ônus de comunicar o pagamento com o envio de comprovante ao canal indicado pela serventia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45