Resolução 678/2026

Resolução CNJ Administrativo baixa
Tipo Resolução Número 678/2026 Data do ato 27/04/2026 Fonte CNJ_API Coletado em 28/04/2026 23:00 Origem da data

Ementa

Permite o exercício pelos membros do Poder Judiciário de cargos e funções de direção e gestão – sem remuneração – de associações civis, sem fins lucrativos, como corolário ao exercício da liberdade de crença religiosa e de convicção filosófica.

Classificação por IA

Resolução sobre permissão de exercício de cargos em associações religiosas e filosóficas por membros do Poder Judiciário, sem remuneração. Tema exclusivamente interno da magistratura, sem regulamentação de serviços notariais ou registrais.
Motivo da relevância: Ato que disciplina direitos e obrigações de magistrados e servidores do Judiciário quanto ao exercício de funções em entidades religiosas e filosóficas. Não impacta operação de cartórios, serviços notariais, registro de imóveis, registro civil, emolumentos, sistemas obrigatórios (SREI, SERP, CRC, ONR), PLD/FT, LGPD em serventias ou qualquer procedimento extrajudicial.
TRECHOS-CHAVE
É permitido o exercício, pelos integrantes do Poder Judiciário, sem remuneração, de funções de direção e gestão em associações civis sem fins lucrativos
O controle da compatibilidade das atividades previstas no caput com a imparcialidade e a exclusividade da atividade judicante será realizado pelos órgãos correicionais competentes dos tribunais
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: cnj_v1 Fonte: ia:ementa + texto completo Classificado em: 28/04/2026 23:02