Circular 104/2025

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 104/2025 Data do ato 11/03/2025 Disponibilizado no SABER 25/03/2025 Norma afetada Lei nº 14.063/2020; ECA; Resolução CNJ nº 295/2019; Provimento CNJ nº 103/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN) que realizam autorizações de viagem para menores de 16 anos

O que a serventia precisa fazer

Usar exclusivamente a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via e-Notariado; não substitua reconhecimento de firma por assinatura eletrônica

Ementa

CIRCULAR n. 104 DE 11 DE Março DE 2025: FORO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIENTE ORIUNDO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CONSULTA. SERVIÇOS DE NOTAS. AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENORES DE DEZESSEIS ANOS DESACOMPANHADOS. SUBSTITUIÇÃO DO RECONHECIMENTO DE FIRMA, EM CARTÓRIO, POR ASSINATURA ELETRÔNICA VIA CERTIFICADO DIGITAL OU GOV.BR. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (AEV) POR MEIO DO SISTEMA DE ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS (E-NOTARIADO).

Classificação por IA

Circular que proíbe a substituição do reconhecimento de firma em cartório por assinatura eletrônica (certificado digital ou Gov.br) em autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados, orientando o uso da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) via e-Notariado como forma apropriada.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas escritura publica selo digital central eletronica codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: Estabelece obrigação normativa que reafirma a necessidade de intervenção do tabelião de notas em autorizações de viagem para menores, criando vedação expressa a práticas alternativas e determinando procedimento eletrônico específico (AEV/e-Notariado), impactando rotina dos tabelionatos.
TRECHOS-CHAVE
Não é possível substituir o reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados por assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br, sem a intervenção de tabelião de notas.
A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), via e-Notariado, constitui a forma eletrônica apropriada para autorizações de viagem, com reconhecimento de firma por autenticidade feito por tabelião.
Determino a expedição de circular aos tabeliães de notas (tabelionatos e escrivanias de paz), para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:45